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3710 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 147

café solúvel; manteiga, queijo e leite em pó c condensado, aproveitamento e preparação de carnes: óleos vegetais o seus derivados; óleos essenciais; soda cáustica para utilização nas indústrias da celulose e sabões; tintas e vernizes; fósforos; aproveitamento da madeira; calçado de couro: pneus e câmaras-de-ar; fiação e tecidos de algodão: vestuário; bebidas; adubos azotados; alumínio; ferro-ligas e carboneto de cálcio; cápsulas metálicas; baterias e pilhas secas; laminagem; fundição de ferro e aço: arame farpado; recipientes metálicos; montagem de máquina;, do costura e de bicicletas: medicamentos: vidraria: conservas; sumos; pasta e farinha de frutas; máquinas e alfaias agrícolas: montagem de veículos motorizados.
O sucesso da industrialização de Angola liga-se ainda a um conjunto de factores em que sobressaem o condicionamento industrial, a estrutura tributária, os sistemas de crédito e bancário, a possibilidade de atracção de capitais estrangeiros, as disponibilidades de técnicos e mão-de-obra, a organização dos serviços públicos e a própria densidade da população em sistema de economia de mercado.
Excederia os limites desta intervenção uma análise, detalhada de tão importantes aspectos. Não deixarei contudo, de assinalar um ou outro ponto do maior relevo. O desenvolvimento das indústrias e o condicionamento dos investimentos industriais são, nos termos da lei orgânica, promovidos, na metrópole e no ultramar, em harmonia com os princípios básicos da unidade, e da coordenação.
Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 44 016, destinado a realizar a integração económica nacional, assistiu-se a um intenso labor legislativo, de interesse fundamental para os problemas em causa. Refira-se particularmente o Decreto-Lei- n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, que promulgou disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social dos territórios o regiões menos desenvolvidas do espaço português.
Mas já antes os diplomas relativos à intervenção do Conselho Económico, ao fomento e reorganização industrial, ao condicionamento industrial, ao regime fiscal, as isenções aduaneiras e aos sistemas de crédito, só revestiam do particular importância.
Terá sido, contudo, a pior adequação de algumas destas normas ao fomento da economia do espaço português que levou o Governo a preconizar, no citado Decreto-Lei n.º 44 652, todo um programa de reformas onde considerou, além do mais, o fomento e o condicionamento industrial da metrópole e do ultramar e a reorganização do sistema do crédito e da estrutura bancária das províncias ultramarinas (cf. Decreto-Lei n.º 45 296).
O novo regime do condicionamento industrial, apesar de anunciado (artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 44 016 o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44 652) ainda não foi publicado. Tal facto repercute-se prejudicialmente no fomento da industrialização.
A diversidade nos sistemas tributários das várias parcelas do espaço português é hoje uma nota flagrante. Os propósitos de integração levaram a consignar disposições especiais no Decreto-Lei n.º 44 016 (cf. artigos 24.º, 27.º. 28.º e 29.º). A Lei de Meios para 1964, por seu turno., autorizou o Governo a tomar as providências adequadas à eliminação das causas da dupla tributação e de evasão fiscal entre, as várias províncias do território nacional, estabelecendo um regime legal para a resolução dos conflitos e promovendo a harmonização progressiva dos sistemas fiscais em vigor.
O Decreto n.º 42 688, de 27 de Novembro de 1959, testemunha uma protecção fiscal ao esforço de industrialização.
Afigura-se-me, contudo, de oportunidade estudar nova estrutura fiscal para Angola ou Moçambique, tendo, além do mais. em conta a natureza de territórios subdesenvolvidos e a necessidade de acelerar o fomento.
Num estudo das realidades actuais conviria esclarecer em que medida os sistemas em vigor favorecem ou contrariam uma política fiscal que sirva o melhor aproveitamento dos recursos económicos, a redistribuição dos rendimentos, a acumulação do capital, o equilíbrio nos fluxos monetários e acção anticíclica. No campo mais concreto da industrialização importaria dar conta das realidades tributárias e dificuldades suscitadas nas relações entre a política fiscal e a prioridade a dar às indústrias mais propícias ao desenvolvimento, o estímulo a dar às indústrias do exportação, as facilidades a conceder às indústrias substitutivas da importação, as isenções a conceder às indústrias que exigem avultados investimentos de capitais e a colaboração numa política de desenvolvimento regional ou de ocupação do zonas críticas, com a criação de actividades que estimulem pólos de desenvolvimento.
Creio, finalmente, na vantagem política e económica em ouvir os próprios interessados sobre as dificuldades conhecidas e que Se possam traduzir em pluralidade de impostos que incidem sobre o rendimento; indiferenciação de tributação de pessoas e empresas; definição imprecisa de incidências ou rigidez de certas regras como as deduções para depreciação, a não dedutibilidade de certos encargos e amortizações e a impossibilidade de transferência de prejuízos com reflexos na estabilidade das empresas.
O crédito e a banca constituem outro elemento essencial à industrialização. Pode dizer-se que a história de Angola neste sector é o melhor depoimento a favor das necessidades da província. Os pedidos de autorização para instalação de novos bancos testemunham o interesse e a oportunidade da multiplicação destas instituições. De resto, quem em Angola contacte com os particulares ouvirá quase sempre queixumes sobre a insuficiência do crédito para fomento ou sobre a morosidade na sua obtenção.
Os territórios novos buscam hoje com ansiedade financiamentos externos para acelerarem os seus programas de desenvolvimento [cf., por exemplo, em Le Tiers Monde (edição Puf, 1961), os artigos de Jacques Parizean «Le Problème du Financement Intérieur» e «Les Problèmes de l'Aide Extérieure»].
É uma necessidade a que Angola também não se pode furtar. De resto, as declarações dos responsáveis pelo Governo evidenciam tais propósitos até nas medidas legislativas preconizadas (cf. também a publicação, da Junta do Desenvolvimento Industrial, How to invest in Angola).
Mais do que isso impõe-se evitar por todos os meios a fuga de capitais da província. «De facto - escreve Walter Marques nos Problemas do Desenvolvimento Económico de Angola - hão se vê, por muito que se procuro e pense, porquê tantos rendimentos decorrentes de actividades económicas há muito instaladas vão ser reinvestidos em territórios estranhos, escapados às malhas do contrôle cambial sobre as formas mais extravagantes e impensáveis. São fontes consideráveis, não diremos imensas, de capitais que muito poderiam beneficiar a província se fossem reinvestidos na mesma. A causa é patente. De novo um círculo vicioso: os capitais fogem para subsistirem noutros sítios porque a taxa de rendimento, embora não seja inferior, não consegue convencer os detentores da segurança dos investimentos que cá fizerem: e esta