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4052 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

dos inocentes", por exemplo, aos oitavos de anal, em futebol, é um favor injusto aos clubes metropolitanos, dada a inferioridade competitiva a que tão condenável processo obriga D ultramar.

Ninguém ignora o cartaz que muitos clubes .metropolitanos possuem no ultramar, possuem até em todo o Mundo, onde quer que haja portugueses,, o que traduz a puridade de um sentimento nacional que é o nosso mais poderoso factor aglutinante, e cuja virtude não pode menosprezar-se, porque tem força coesiva amplamente emocional. Os jogos transmitidos pela Emissora Nacional são interessadamente ouvidos por gente de todas as cores e de todos- os estratos sociais. Ganha um clube da metrópole, e os seus adeptos fazem festa no ultramar, enquanto os dos vencidos guardam esperanças para a desforra. Mas é em nome de Portugal que se ganha uma vitória no estrangeiro, ou um campeonato internacional, e então há uma alegria incontida nas almas de todos, sente-se que num clube ÍDÍ a Nação que ganhou, fomos todos, e eles os do ultramar também. Isto é tão exactamente e tão rigorosamente assim, que há alegres e ruidosas manifestações populares nas ruas quando o Benfica ou o Sporting trazem títulos internacionais para Portugal. Com o hóquei a mesma coisa, talvez mais emocionadamente ainda, porque Moçambique tem tido grande participação, por vezes total, ou quase, na selecção nacional. Para não me alongar, não falarei do atletismo e dos desportos náuticos, mas são importantes sectores de autêntico desporto amador, em que o ultramar revela capacidade de competir e de enriquecer portanto os quadros nacionais.

Considero muito importante, e urgente, que os clubes metropolitanos vão jogar ao ultramar, os do ultramar venham jogar à metrópole e os de uma província joguem noutras em continuidade regular, porque é uma forma prática de trabalhar a coesão nacional no plano dos sentimentos. Inventaram-se, louvavelmente, os jogos luso-brasileiros, mas não se criaram condições de automatismo para a formação de uma expressiva representação portuguesa.

E frequente o ultramar não ser tratado como julga que tem direito por mérito desportivo próprio, e isso é uma espécie de ácido sulfúrico lançado nos sentimentos das pessoas. Houve recentemente aborrecimentos graves nuns campeonatos aqui realizados com a participação de Moçambique. A esse respeito ouvi queixas amargas, mas, confesso, não retive os pormenores, nem eles me interessam, porque podem conter exagero e paixão, o que é natural. O que me inquieta é que tenham ficado ressentimentos de uma emulação que deve ser fisicamente saudável e moralmente ingénua. No hóquei em patins há também quezílias a eliminar, tanto mais que é uma modalidade em que se considera que o prestígio de Portugal está largamente confiado aos jogadores de Lourenço Marques. Em resumo, há que criar ambientes de paz, de concórdia, de estímulo e de colaboração em plano nacional.

Põe-se também o problema do financiamento, que já hoje assume por vezes aspectos emocionais, sempre que, no caso de Moçambique, por exemplo, surgem as dificuldades do dinheiro para trazer uma representação provincial à metrópole ou levar lá uma daqui. Com maiores ou menores dificuldades tem até agora o Governo da província acudido às emergências, mas é preciso procurar meios normais de vida e desenvolvimento.

Também as soluções estão à vista, e o Governo de Moçambique está a trabalhá-las. Trata-se da extensão do Totobola à província, a fim de se criarem as receitas necessárias à cobertura de despesas volumosas e contínuas com as práticas desportivas, seu fomento e seu apetrechamento, e por outro lado dotar a assistência pública da província com mais meios de acção.

O Totobola é um meio indispensável a que há que lançar mão imediata, e se ainda não existe em Moçambique deve-se à viva, mas injustificada, reacção que contra ele foi cientificamente movida em Lourenço Marques quando há anos se restabeleceu a Lotaria Provincial.

O Sr. Manuel João Correia: - v. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Manuel João Correia: - Não concordo com V. Ex.ª nesse ponto, porque a Lotaria Provincial é constituída pelas economias de muitos indivíduos que puseram toda a sua esperança nessa lotaria por ser provincial, muitos deles que amanhã perderão essas economias se ali vier a ser instalado o Totobola. Quanto a mim, o Totobola não vai ser benéfico para Moçambique; vai apenas arruinar uma pequena companhia moçambicana onde estão investidas pequenas economias da população.

O Orador: - Não é essa a minha opinião.

Criou-se então um estado emocional muito grande, polarizado em torno da crise de transferências, com o caso da Lotaria Nacional, que se presta à fuga de divisas. Sou, porém, de opinião que fazer finca-pé nas divisas da lotaria de Lisboa é defender um bocado a economia da quinhenta, porque sou de parecer que fechar a porta à saída de divisas corresponde a fechar simultaneamente a porta à sua entrada. A porta fecha-se sempre nos dois sentidos Ao fim e ao cabo o caso das lotarias não pode criar normalmente um problema de divisas, e é um mero episódio que não daria falatório se se regulamentasse o Decreto n.º 43 399, de 15 de Dezembro de 1960, que estabelece as várias comparticipações nos lucros líquidos da Lotaria Nacional, e até se se modificasse o mesmo decreto. Por este decreto, do lucro das vendas efectuadas em Moçambique pertence um terço ao Tesouro da província, outro terço ao Tesouro da metrópole e o terço restante à Misericórdia da Lisboa, que por sua vez está obrigada a aplicar em actividades de assistência em Moçambique a terça parte do seu terço. Não se compreende - ou não se sabe - a razão por que o Tesouro da metrópole recebe um terço de lucros ultramarinos, a não ser o que consta da lei, que é para compensação parcial dag dotações assistenciais inscritas no orçamento geral da metrópole, para a própria metrópole. Penso que a premência de actividades de assistência em Moçambique - porque as que há são muito reduzidas - aconselha a revisão da posição e a reversão deste terço à assistência pública de Moçambique, que ali desempenha as funções de Misericórdia Geral, desde que Freire de Andrade a criou em 1906, sob a presidência do bispo de Siene, então prelado de Moçambique, com o nome de Comissão de Beneficência, que em 1912 se mudou para o de Comissão Central de Beneficência Pública da Província. Por outro lado, estabelecendo-se na lei que a receita da Lotaria Nacional se destina a fins de assistência, não parece razoável reverterem quinhões ao Estado pelos Tesouros da metrópole e das províncias, porque o mais lógico parece deverem ser consignados directamente ou à Misericórdia de Lisboa, ou à assistência pública de Moçambique, e o Estado que reduza nos orçamentos as dotações complementares. Pelo menos quanto a Moçambique, onde há um único organismo assistêncial do Estado, com autonomia administrativa e financeira, pensa-se que deve ser assim.

Aliás, também se pensa que é exagerado, uma vez que o decreto divide lucros líquidos depois de pagas todas as