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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4109

propósito de enfrentar com êxito o imperativo de assegurar os meios indispensáveis à manutenção do estado de guerra que nos foi imposto sem, no entanto, deixar que seja afectada no essencial a economia de paz.

A orientação do Sr. Ministro das Finanças é assim a definida já nos últimos anos, e que corresponde a dois fins principais: o de dar primazia aos encargos com a defesa nacional, que continuam a ser satisfeitos com os recursos internos; e o de prosseguir as obras de fomento e valorização do País, escalonando-se as necessidades com o objectivo de as satisfazer em ordem da sua natureza, volume e grau de urgência.

Tal orientação equivale, como já se disse, a combater em duas frentes de batalha: na frente imposta da guerra, com armas na mão, contra um inimigo do Ocidente que até agora tem desfrutado das boas graças das potências responsáveis pela defesa desse mesmo Ocidente; e na frente da competição dos grandes espaços económicos, na recuperação do atraso industrial que a esterilidade política de longos anos condicionou. E esse combate, que tem sido duro e continuará a sê-lo, exige e requer a adopção de providenciais para evitar os perigos que podem contrariar a finalidade que se deseja alcançar. Um desses perigos é o do aumento considerável das despesas correntes do Estado, que não sómente pode comprometer, a prazo mais ou menos curto, o esforço de defesa que a Nação está a fazer como também afectar o volume de investimentos para manter ou incrementar o ritmo do desenvolvimento económico.

Se efectivamente não podemos abrandar no esforço de defesa que à Nação foi pedido, por outro lado não podemos esquecer que a manutenção do ritmo de desenvolvimento, e até o seu incremento, é, sem dúvida, um imperativo que em circunstância alguma poderá ser menosprezado nem minimizado no seu alcance.

Para tanto importa não só canalizar todos os recursos disponíveis do País para um melhor aproveitamento possível, como também fazer que os dinheiros públicos sejam utilizados escrupulosamente, com a maior parcimónia e em obras directamente reprodutivas, deixando-nos de gastos exagerados com os quais muitas vezes a Nação pouco ou nada aproveita.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Á opinião pública vem desde há muito clamando, e continuadamente, por um teor de vida austero na Administração. Pois apesar disso e da necessidade de o restabelecer, continuamos a viver numa época de euforia nos gastos, não obstante os ensinamentos em contrário e os conselhos dados pelo Sr. Ministro das Finanças e das advertências, plenas de sensatez e bom sentido, feitas- pelo ilustre relator das contas públicas Sr. Eng.º Araújo Correia. E que essa euforia de gastos não se compadece de forma alguma com a sangria que à Nação está a ser feita para defender a honra e a soberania nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O ressurgimento nacional que a Revolução de Maio quis alcançar sob a égide do Prof. Oliveira Salazar não pode continuar a ser emperrado por uns tantos.

A Revolução, que, no dizer do seu chefe, tem de continuar enquanto houver um português sem trabalho ou sem pão, fez-se contra um estado de descalabro público

a que nau desejamos regressar. Este foi o seu principal e verdadeiro fim.

Há quem não esteja disposto ou não queira pautar a sua actuação política pelo estilo simples e de poupança, de verdade e de autenticidade, de acção rápida e de isenção, em que se fundamenta a doutrina do Estado Novo Português implantada na Administração? Que tenha a coragem de o dizer. E que o Poder, conforme disse Salazar, "só tem compromissos de doutrina, não de pessoas, pelo que não ,pode ser invocada a sua autoridade ou acordo para cobrir desvios, abusos, injustiças, deficiências, que são o oposto do seu verdadeiro espírito".

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - À semelhança do que fiz na passada sessão legislativa, não quero deixar passar esta oportunidade sem bordar ligeiras considerações sobre alguns dos aspectos desta proposta de lei que o Governo acaba de enviar à Assembleia Nacional.

Sem me perder em divagações teóricas, tratarei do funcionamento dos serviços e providências sobre o funcionalismo.

Nesta Lei de Meios para 1965, contrariamente ao que aconteceu com as anteriores, a norma que prescreve rigorosa economia a que os serviços públicos são obrigados na utilização das suas verbas não se encontra no capítulo relativo ao funcionamento dos serviços, mas, sim, no artigo 5.º do capítulo respeitante ao equilíbrio financeiro. Isto aconteceu assim para corresponder a uma sugestão do ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa para que se agrupassem no mesmo capítulo "disposições que efectivamente prosseguem uma finalidade comum em condições de mais facilmente se apreenderem as linhas mestras de uma orientação de base", conforme se lê no douto e bem elaborado relatório do Sr. Ministro das Finanças.

De facto, sendo o equilíbrio financeiro a pedra angular da administração dos dinheiros públicos, bem se compreende que, para o manter, se continue a aconselhar, nesta hora difícil que o País atravessa, austeridade nos gastos, pois é por de mais sabido que onde há grandes sacrifícios tem de necessariamente haver austeridade nos gastos.

O Sr. Vaz Nunes: - Muito bem!

O Orador: - No parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1962, o seu muito ilustre relator, ao falar da necessidade de reduzir as despesas ao mínimo essencial, afirma:

Mas torna-se também necessário que todos os que orientam consumos públicos compreendam os sacrifícios e as dificuldades, de modo a reduzi-los ao estritamente indispensável. Este é o momento em que mais se deve vincular em todos o princípio de que o futuro está na energia e faculdades de trabalho da população nacional, até no combate para selecção de despesas e melhorias na produtividade dos serviços.

Efectivamente, só um apertado regime de poupanças dos dinheiros públicos em todos os serviços está de acordo, se casa bem, com esta hora em que muitos dolorosos sacrifícios materiais são pedidos aos Portugueses para manterem íntegros os territórios que os seus maiores legaram.