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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4111

a bondade do diploma pelo louvável e importantíssimo serviço que ia ser prestado pelo Governo ao funcionalismo público, mormente porque as despesas militares pesavam de modo substancial no orçamento do Estado.

Muito embora já em Dezembro de 1963 se encontrasse pronto para ser publicado, conforme foi então anunciado, tal regulamento tardou em aparecer, não obstante a ansiedade e alvoroço com que o funcionalismo o aguardava.

Esta tardança mereceu até muitos justos reparos nesta Assembleia por parte dos ilustres Deputados Pinto de Mesquita e Alberto Meireles, vindo a publicação do -desejado regulamento a fazer-se em 27 de Abril passado, com o Decreto n.º 45688. Nada menos do que quatro meses de demora, de pausa, o que hemos de convir não ser nada pouco para os tempos céleres que hoje vivemos.

Diz o nosso bom povo, na sua simplicidade e sabedoria, que "a pobre não prometas nem devas a rico". Ora, sendo a maioria, se não a totalidade, do nosso funcionalismo pobre em matéria de assistência na doença, uma medida se impunha: a de que, logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 45 002, de 27 de Abril de 1963, que prometia a assistência na doença, imediatamente se publicasse o regulamento anunciado e que possibilitaria concretizar tal promessa.

Impunha-se pois, como necessário, passar rapidamente do papel à acção, não se deixando enredar no labirinto da burocracia e derrubar todos os obstáculos para evitar, como tantas vezes acontece, que as medidas ficassem apenas em letra de forma, sem ninguém a conhecer-lhes benefícios reais e efectivos.

E que sucedeu? Que nos veio trazer o regulamento aguardado durante um ano com tanto alvoroço e bem justificada expectativa? Ficou aquém, igualou ou excedeu aquilo que o funcionalismo esperava?

Em obediência à verdade temos de confessar que se esperava muito e muito mais, pelo que o regulamento constituiu como que um balde de água fria, tal a desilusão, o desapontamento que fez desabar sobre quantos, talvez com exagerado optimismo, viam no serviço de assistência prometido ao funcionalismo uma boa forma de aliviar a sua tão magra economia familiar.

Quer pelo tempo julgado necessário para a instalação do serviço, e que é computado em três anos, quer pelo âmbito e extensão desse serviço, pelo menos na sua fase inicial, o conteúdo do regulamento publicado deu um rude golpe na esperança de melhoria pronta e sensível exigida pela grave situação que vive o funcionalismo público, sobretudo o dos quadros mais modestos e que não tem outros proventos que não sejam os que lhe vêm das suas modestas remunerações.

Lê-se no relatório da proposta da Lei de Meios que "os trabalhos de organização da A. D. S. E. viram-se em dificuldades e tornou-se impossível iniciar-se no corrente ano, mesmo nos termos cautelosos que se adoptaram, o esquema assistencial traçado" e que, não obstante persistirem algumas das dificuldades, se dão esperanças de que não tardará muito mais a entrada em funcionamento da A. D. S. E.

Praza a Deus que tudo se faça para romper essas dificuldades e que essa assistência venha, em breve tempo e em moldes amplos, a ser um facto, para que o Diário do Governo seja, no expressivo dizer do ilustre Ministro Antunes Varela, "um viveiro fecundo de instituições, que a dedicação dós serviços ou a colaboração dos particulares ajudam a florescer em proveito da sociedade", e não "um crematório de muitas ilusões, sem excepção daquelas que o talento dos homens de leis procura assentar em mais sólidos vigamentos".

A propósito das providências sobre o funcionalismo, a proposta da Lei de Meios insere no seu artigo 28.º a afirmação de que, em 1965, "o Governo prosseguirá, de harmonia com as disponibilidades do Tesouro, na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado".

Dentre outros, o problema da aflitiva precariedade económica a que o agravamento do custo de vida conduziu o funcionalismo é um dos mais graves que, neste momento, ao Governo se deparam e cujas consequências se vão já fazendo fortemente sentir no funcionamento eficiente e perfeito dos serviços públicos.

Efectivamente, os quadros do funcionalismo do Estado vão sendo cada vez mais desfalcados com a debandada para as empresas privadas dos seus melhores servidores e é também cada vez maior a dificuldade no seu recrutamento. Por outro lado, sucede que outros acumulam empregos para compensar a modéstia da remuneração-base, repartindo deste modo por vários as qualidades de competência, zelo e dedicação que deveriam concentrar num único serviço.

Algumas das medidas tomadas pelo Governo, como as respeitantes à construção de habitações para funcionários, não se podem, infelizmente,- processar num ritmo que em curto prazo satisfaça as inúmeras necessidades existentes.

Muito se tem feito, é certo, mas muito mais é preciso fazer.

O Governo, sempre atento aos problemas da Nação, não deixará certamente de atentar neste grave problema da situação do funcionalismo com o cuidado especial que, a par de outros, ele merece.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estas as considerações que a leitura da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1965 me sugeriu, considerações estas que procurei fazer com a sinceridade que costumo pôr nos depoimentos que trago a esta Câmara e no bom propósito que me anima de colaborar com o Governo mesmo quando pelas afirmações produzidas se queira tendenciosa ou malèvolamente concluir o contrário.

Como ainda não há muito tempo afirmou o estadista ilustre Prof. Antunes Varela, que ao Regime tem dado o melhor da sua brilhante inteligência e da sua excepcional capacidade de trabalho, "a melhor forma de honrar o impulso renovador dos criadores do actual regime não consiste em andar continuamente de turíbulo na mão a incensar a sua pessoa ou a obra que criaram ...".

Também assim o entendemos.

Que a Providência ilumine os nossos governantes e lhes dê a clarividência necessária para o estudo dos problemas e a coragem e a fé para prosseguirem nas soluções mais justas, oportunas e convenientes, de modo a vencerem as dificuldades que pesam sobre os seus ombros.

Com estes votos e a mais viva fé nos destinos da comunidade portuguesa, dou a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei, a cuja elaboração presidiu com alto critério o ilustre Ministro das Finanças, Prof. Pinto Barbosa, a quem rendo homenagem da maior admiração e respeito.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. O debate continua amanhã, sobre a mesma ordem do dia, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.