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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4107

Conclui-se desta maneira, muito facilmente, que a Lei n.º 2107 não tem interesse para a maioria das câmaras, principalmente para as de mais reduzidos recursos, o que só por si justifica a sua revisão e modificação. Considero que a lei ao ser alterada deverá ter em conta não só a redução da percentagem de comparticipação das câmaras, sugerindo que esse valor se situe nos 40 por cento, como ainda que se inclua na comparticipação e na modalidade de amortização do empréstimo o valor dos terrenos a adquirir, anulando-se assim o reembolso imediato do valor do terreno, no caso de recurso à expropriação.

Se não for feita esta alteração, pode dizer-se que não só são suficientes quaisquer investimentos inscritos para este fim, por mais pequenos que sejam, como ainda são demasiados, por inutilizáveis.

Uma outra alínea que se julga deverá ser tomada em conta é a que diz respeito ao investimento para a construção de casas para professores. A citada Lei n.º 2107 prevê essas construções parece que num bom sentido de compreensão com um problema tão actual e de tão graves reflexos na boa organização dos serviços da educação. Aqui mesmo e desta tribuna já tive ocasião de chamar a atenção do Governo para a conveniência de considerar numa linha de realização urgente esta necessidade dos professores do ensino primário, na maioria constituídos por jovens professoras que são lançadas para as aldeias onde tudo falta, até mesmo uma cama decente. E ao deixar que se alojem em pensões, que mais são tabernas, ou em tugúrios que se pagam ao preço de boas pensões, essas jovens que vão ser as educadoras dos nossos filhos, as que formarão, na base, a juventude que terá de servir a Pátria com um sentido alto de justiça e ideal, eu pergunto se o Governo já se deu conta da situação que vem criando.

Mas não é com uma lei que atribui às câmaras a ridícula comparticipação de 18 contos por moradia que se poderá dar corpo à recomendação da Câmara Corporativa ou ao desejo do Governo de solucionar o problema, pois que em vinte anos a prova está tirada: no País, salvo erro, apenas uma casa foi construída, e no distrito do Porto nenhuma.

Se, na realidade, o Ministério das Obras Públicas tem interesse em dar execução aos seus planos de construções - salas de aula ou casas para professores -, terá não só de rever as bases em que assenta aquela lei, como de melhorar as bases do licitação, com vista às realidades actuais, de forma que deixem de continuar desertos os concursos de empreitadas e a elas possam concorrer empreiteiros idóneos.

S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Públicas tem demonstrado, em toda a sua vida de governação, um tal sentido de oportunidade e um tão elevado espirito de realização que, estou certo, encontrará a melhor solução e que a Nação pode confiar. No entanto, e em política de construções de habitações para funcionários públicos, quero acrescentar alguns esclarecimentos ao relatório do Sr. Ministro das Finanças. Faz-se ali desenvolvida referência à actividade da Caixa Geral de Depósitos e àquela que o Cofre de Previdência do Ministério das Finanças vem desenvolvendo neste sector, fazendo-se leve referência à contribuição dada pela Caixa de Previdência do- Ministério da Educação Nacional no período em que já decorreu a política de construções adoptada pelo Governo. Pretendo, desta maneira, completar essa citação com alguns elementos esclarecedores e que constituem a demonstração clara da vitalidade daquele organismo e da sua valiosa contribuição para a consecução das finalidades que, sob este aspecto, o Governo se propôs. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 40 674, a Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional pôde começar a dar cumprimento ao disposto na alínea d) do artigo 22.º dos seus estatutos, ou seja, à aquisição de moradias destinadas aos sócios.

Foi assim que construiu, ao abrigo desse diploma, 257 habitações espalhadas por 68 concelhos do continente e ilhas adjacentes, isto é, alargando o seu benefício com mais equidade do que o fez a Caixa Geral de Depósitos, que limitou até hoje os seus benefícios aos concelhos de Lisboa, Porto, Castelo Branco, Beja, Coimbra, Ponta Delgada e Espinho.

Concelhos onde a Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional construiu cinco ou mais habitações:

Almada 9

Beja 5

Cascais 21

Castelo Branco 6

Évora 8

Lisboa 38

Mafra 5

Oeiras 20

Ponta Delgada 8

Porto 16

Setúbal 6

Sintra 23

Vila Nova de Gaia 5

Vila Real 10

Nos termos deste decreto-lei, a Caixa pode pagar a totalidade do custo das casas, que são entregues aos sócios em regime de propriedade resolúvel, e que estes amortizam no prazo máximo de 25 anos, em prestações mensais que incluem o jura de 5 por cento do capital investido. Com estas compras a Caixa investiu, até à data, 56658490$, tendo comprometidos mais 3000 contos com vários pedidos. Reconheceu o Governo a contribuição da Caixa, e por isso publicou o Decreto-Lei n.º 42454, que possibilitou a compra de terrenos na área de Lisboa, a preços acessíveis, destinados exclusivamente nos sócios funcionários públicos.

Em correspondência aberta, a Caixa fez investimentos da ordem dos 39 000 contos, tendo construídos já 278 fogos na zona dos Olivais. A publicação deste decreto melhorou muito para os sócios de Lisboa a grande dificuldade com que se debatem os sócios das outras partes do País - a compra do terreno.

Em alguns concelhos, as câmaras, dispondo de terrenos e animadas de bom espírito de cooperação, têm cedido à Caixa terrenos com dispensa de praça em boas condições de preço (Évora, Portimão e Estremoz)-, mas, na maioria dos casos, devido a essa dificuldade, os sócios da maior parte do País vêem-se impossibilitados de ter casa por intermédio da Caixa, o que não é justo.

Parece-me, pois, conveniente e justo que se alargue a política do Decreto-Lei n.º 42454 a todas as zonas do País, principalmente para as zonas do Porto. Coimbra e Braga, onde a Caixa possui grande número de sócios, que veriam assim satisfeita uma das maiores aspirações da sua vida.

Vê-se que II Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional, desde 1956 até ao fim do ano corrente, investiu ou tem comprometidas nas três modalidades de construção que explora (aquisição de moradias, construção de habitações e hipotecas) verbas no montante de 103 118 663$70, e que merece o interesse e apoio total dos