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4102 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 165

dores públicos, que ainda por ironia das coisas está muitas vezes sujeita a riscos pessoais para além do comum.

E sem buscar sequer o fecho mais cuidado que é de boa regra, termino, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Santos da Cunha:-Sr. Presidente: Na memória de todos os que as escutaram ou leram -uns outros com o respeito devido à brilhante inteligência e ao muito saber de quem as pronunciou - estão bem vivas as palavras que aqui proferiu, no decorrer da discussão da proposta de lei relativa ao Plano Intercalar de Fomento. o muito ilustre Deputado Sr. Ulisses Cortês.

Entre outras judiciosas afirmações disse o ilustre economista:

No planeamento atribui-se -e bem- papel motor aos sectores secundário e terciário e, mais especificamente à electricidade, indústrias transformadoras e turismo.

O facto- não suscita reparos, pois toda a marcha do progresso assenta essencialmente na industrialização, de que a produção de energia é condição fundamental.

Além disso, o turismo assume função cada vez mais relevante no processo do desenvolvimento económico tem incidências salutares no nível das actividades internas e no das finanças exteriores.

Por outro lado, a diminuição da posição relativa da agricultura no conjunto das actividades produtivas corresponde a uma lei do progresso e a uma evolução de carácter inelutável.

Verdades que ninguém pode esquecer, como verdade de igual valor foi, a contida nas palavras com que continuou o seu memorável discurso:

Não obstante estas circunstâncias, a taxa de expansão prevista para o produto originário da agricultura, e que é fixada, anualmente, em 1,5 por cento no Plano Intercalar e em 1,8 por cento na programação ulterior, é manifestamente insuficiente e não parece corresponder às potencialidades produtivas da lavoura.

A função de um plano que se inspire numa concepção global e dinâmica do desenvolvimento não é a de verificar as realidades calamitosas de um período de adversidade e de extrair os seus resultados. E antes a de inflectir o destino e de procurar corrigir os desfavores naturais, através do jogo dos investimentos e das medidas adequadas de política económica. Há que ter em conta a missão decisiva da actividade agrícola na execução do plano e o papel acrescido que lhe cabe desempenhar na satisfação das exigências da procura interna e internacional. Umas e outras encontram-se em vigorosa progressão, quer pelo desenvolvimento demográfico e pela melhor estruturação da dieta alimentar, quer pela liberalização do comércio mundial e consequente intensificação das trocas.

Há que manifestar, por isso. algumas objecções, tanto no respeitante ao nível dos investimentos - que corresponde somente- a 8 por cento do total programado, contra 17 por cento no Plano anterior-, como no que toca ao ritmo de expansão do produto agrícola, que urge acelerar, para que se não agravem desníveis inconvenientes e se não criem perigosas tensões no domínio dos pagamentos exteriores.

Com a mesma objectividade -objectividade que sempre o caracteriza-, o Sr. Dr. Ulisses Cortês, esta manhã conseguiu brilhantemente corporizar, em síntese admirável, na moção a que a Assembleia deu a sua unânime aprovação, não só as suas afirmações, como os anseios desta quanto a uma melhor efectivação dos objectivos que o Plano em referência se propõe, nomeadamente quanto ao sector primário.

É de esperar, pois, que o Governo corresponda aos» anseios desta Assembleia -até porque esta poderia, e, quanto a mim, deveria tê-lo feito, exprimi-los de maneira mais concreta, o que não deixa de representar uma manifestação de confiança a atender-, procurando remediar a grave lacuna que tão acentuadamente aqui e na Câmara Corporativa foi focada.

Permito-me, na mesma ordem de ideias, jubilosamente assinalar o facto de o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos ter expressamente reunido para apreciar as sugestões e dúvidas postas pela Câmara Corporativa, o que me dá a certeza de que não deixará por igual de o fazer quanto às conclusões expressas na moção que esta manhã aqui votámos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Não há dúvida de que o sector primário não foi tratado como devia no Plano Intercalar de Fomento, mas creio, na entanto, não estar tudo perdido, pois o Governo pode e deve e com certeza o vai fazer através das verbas do Orçamento Geral do Estado, acudir àquilo a que lhe for possível acudir.

É nessa esperança que passo a fazer algumas considerações, advogando uma maior atenção quanto ao que é preconizado pela Lei de Melhoramentos Agrícolas, de 28 de Novembro de 1946, lei devida á clarividência do então Ministro da Economia, Sr. Dr. Luís Supico Pinto, e Subsecretário de Estado da Agricultura, Sr. Eng.º Albano Homem de Melo. Tenho para mim que essa lei, só por si, marcaria a passagem pelo Terreiro do Paço daqueles dois antigos membros do Governo.

Na verdade, a presente conjuntura e a nossa inclusão em mercados mais vastos exigem, cada vez em maior escala, investimentos no- sector agrícola que facilitem a evolução estrutural das explorações autárcicas em explorações comerciais, perfeitamente integradas com os sectores da indústria e do comércio.

Para que os rendimentos originados por estes investimentos se possam traduzir em despesas do sector, isto é, se transformem em aumento de nível de vida da população agrícola e investimento, urge que a integração em causa seja comandada pelo sector agrícola.

Por outro lado a deficiente preparação técnica do elemento humano, onde praticamente não há os investimentos intelectuais específicos que seriam de desejar, exige uma assistência técnica especial para estes investimentos.

Finalmente, a fraca produtividade da agricultura tradicional, aliada ao constante depauperamento que, devido à política de preços, lhe tem sido imposta, nada lhe deixa para, por si, poder investir.

A Lei de Melhoramentos Agrícolas veio, já então, acudir a uma situação que, de então para cá cada vez mais, se foi agravando, pois visa facilitar aos agricultores, em condições acessíveis, o capital necessário à realização de obras de interesse privado de manifesta rentabilidade e, deste modo. atingirem-se maiores índices de produtividade.

Dentro dos recursos limitados de que se tem vindo a dispor, pode afirmar-se que à sombra desta lei se tem