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11 DE DEZEMBRO DE 1964 4101

O Orador: - Quando entre colaboradores seus se levantavam dúvidas sobre a plantação de abetos ou cedros e sobre a oportunidade dessa plantação, porque os abetos e cedros crescem lentamente, Lyautey disse: «Pois se é assim, mais uma razão para começar já com ela». Pois é isso mesmo: comece-se já a preparar mais médicos, uma vez que estes, como os abetos e os cedros, levam tempo a formar.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Gostaríamos de ver essa medida primeiramente aprovada.

O Orador: - E entro na derradeira anotação à proposta da Lei de Meios.

A formulação da disposição referente às «Providências sobre o funcionalismo» difere substancialmente da inserta na Lei de Meios precedente.

Enquanto nesta se visava apenas «a continuação da política de construção de habitações para funcionários públicos e administrativos», o artigo 28.º da proposta diz que «o Governo prosseguirá em 1965, de harmonia com as disponibilidades do Tesouro, na política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado».

Há que reconhecer sem esforço que a referência à «revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado» legitima esperanças sobre uma melhoria efectiva dessas condições, evidentemente dependente das disponibilidades do Tesouro.

E é facto, que se aponta sem rodeios, que existe uma generalizada expectativa quanto ao alinhamento das suas remunerações.

Tão sòmente no relatório do Sr. Ministro das Finanças são apontados apenas dois aspectos concretos dessas providências: construção de mais habitações para o funcionalismo e a assistência na doença aos servidores do Estado, mostrando ser considerável, e na realidade o é, o esforço feito pela Caixa Geral de Depósitos, investindo até ao final de 1963 78 000 contos e tendo em curso ou programadas construções no valor de 206 000 contos. (Isto afora outras realizações para os Serviços Sociais das Forças Armadas e as efectuadas pelo Cofre de Previdência do Ministério das Finanças e pela Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional).

Relativamente ao serviço de assistência na doença, decretado já em 1963, e regulamentado em Abril do corrente ano, reconheceu-se que dificuldades surgidas na montagem dos serviços obstaram a que ele se iniciasse em 1964, como fora previsto.

Manifesta-se no entanto a esperança de que já não tardará muito mais a entrada em execução dessa tão útil e necessária iniciativa.

Longe de mim menosprezar ou apoucar o valor e alcance destas regalias com que o Estado se propõe atender reais dificuldades dos seus servidores.

Tão sòmente a situação é de molde a reconhecer-se que boa parte (a maior parte) do funcionalismo não pode viver decentemente com o que ganha.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Digo-o em plena convicção, sem qualquer outro propósito que não seja o de ficar bem com a minha consciência, e cumprir o que reputo ser a minha obrigação de Deputado.

Melhorias de outra ordem (e a assistência na doença representará certamente um imenso alívio na precária vida de grande parte do funcionalismo) são sem dúvida desejáveis, mas não resolvem o problema.

Porque a realidade é esta: tudo ou quase tudo vem subindo de preço, desde os géneros aos serviços, e os funcionários públicos das categorias e remunerações mais modestas, que são a imensa maioria, não têm possibilidades de fazer frente às necessidades próprias e familiares, dentro de um padrão aceitável de vida.

Leio no relatório do Sr. Ministro das Finanças que, não obstante o nível de preços por grosso em Lisboa se ter mantido estabilizado no último quinquénio, houve um agravamento médio da ordem dos 2 por cento anual nos índices de preços no consumidor, à excepção do último ano, em que foi menor o ritmo de elevação.

Mas já no 2.º e 3.º trimestres de 1964 se notou um nítido agravamento (3,6 por cento e 5,6 por cento) segundo elementos publicados, atribuindo-se aos meses de Agosto e Setembro últimos o índice de «124» em Lisboa, que é o máximo até agora atingido.

E resta ainda saber até que ponto os índices estatísticos reagem de acordo com os reais agravamentos dos preços.

Sem dúvida este continuado ou intermitente agravamento do custo da vida é fenómeno universal; mas só de modesto lenitivo poderá ser para nós o reconhecimento de que lá por fora o empolamento se deu a ritmo dobrado ou ainda o excedeu, mesmo em países de ordenada administração.

Não pretendo embrenhar-me nos números e índices estatísticos, coisa, de resto, de pouca utilidade já agora, uma vez que em recentes declarações sobre a conjuntura o Sr. Ministro da Economia reconheceu claramente o fenómeno e a necessidade de medidas susceptíveis de frenar a tendência de subida verificada.

E por decreto-lei de fins de Julho foi na realidade atribuída competência ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos para definir os princípios a que devem obedecer a organização e funcionamento dos mercados e dos circuitos de distribuição, assim como a política de preços.

Por outro lado, o nível geral de salários tem tido apreciável subida, quer nos sectores da indústria e dos serviços, quer na actividade rural, e de prever é que suba ainda continuadamente em face do condicionalismo de todos conhecido, nomeadamente a rarefacção de gente válida para trabalhos rurais.

Em relação a 1958 os salários rurais subiram estatisticamente de 78.5 e 71 por cento, respectivamente, para os homens e para as mulheres.

E nas cidades do Porto e de Lisboa o acréscimo de salários processou-se à razão de 5 e 4,5 por cento ao ano.

Só as remunerações dos servidores do Estado e das autarquias se mantêm estabilizados desde 1958.

E ainda uma nota mais relacionada com o capitulo «Providências sobre o funcionalismo».

Como tem sido repetidamente lembrado nesta Assembleia, nomeadamente pelo nosso ilustre colega Dr. Santos Bessa, mantém-se ainda sem beneficiar de qualquer forma de previdência grande número de funcionários do sector da saúde e assistência.

Não se compreende a permanência deste estado de coisas, que contraria até a salutar orientação que o Estado impõe mesmo em relação às actividades privadas.

Com o decorrer do tempo vai-se agravando a situação e vão-se criando problemas angustiosos para aqueles que por idade ou invalidez têm de deixar o serviço, sem pensões de qualquer espécie. Junto a minha apagada voz àquelas que tão denodadamente têm pugnado para que se ponha termo a esta situação verdadeiramente discriminatória para uma numerosa e indispensável falange de servi-