4190 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169
c) A depreciação por envelhecimento do património habitacional exige a construção de 17 900 fogos por ano, admitindo, para um volume de 2 201000 habitações, em 1960, uma vida média de 128 anos por fogo.
Assim, o déficit anual de reposição seria, no total, de 34 000 fogos.
A Câmara conclui que "este volume de reposição permitirá satisfazer já em parte o déficit carência!, na medida em que, por um lado, incida sobre alojamentos superlotados que incluiu como parcela daquele déficit, e na medida em que, por outro lado, a cifra de amortizações das casas envelhecidas se reduz em virtude da desnecessidade de substituir estas casas nas zonas despovoadas".
Isto leva a Câmara a entender que, para o triénio do Plano, se devem construir 34 000 fogos em cada ano. Não admira que seja esta a conclusão da Câmara Corporativa, dado que não é outra a do relatório do Grupo de Trabalho n.º 7, como outra não é a ideia do Governo. Este, apoiado nos elementos apresentados por aquele Grupo de Trabalho, também adopta aquele número, que considera "precisamente a@ necessidades actuais de reposição" (n.º 10 do capítulo VHI do projecto do Plano).
Crescimento demográfico e migrações.-Não parece aceitável o número de 13 300 apresentado para exprimir o aumento anua] médio das famílias na metrópole. Este número foi determinado da seguinte maneira: Partiu-se de que o crescimento fisiológico, no decénio de 1961-1970, era de 10,6 por cento no mínimo, e de 13,7 por cento no máximo, o que significaria, atentos os dados do último censo, respectivamente 879000 e 1136000 pessoas. Adoptada, como foi, e. média destas estimativas (l 007 000) e calculada a emigração para fora da metrópole em 500 000 pessoas, chegar-se-ia a um acréscimo de 500 000 habitantes de 1960 a 1970. Ã média de 3,8 pessoas por família, verificada no último censo, o número de novas famílias seria, em 1970, de 133 000, ou seja, 13 300 por ano.
No relatório do Grupo de Trabalho n.º 7, donde se extraiu este cálculo, adverte-se que o número de 13 300 famílias a mais por ano se afigura aquém da realidade. As razões apresentadas para esta advertência são criteriosas, mas julgo que mais uma vez se esqueceu, na fixação daquele número, a necessidade de não incluir as famílias constituídas por uma só pessoa, que, entre 1950 e 1960, aumentaram de 99 000.
Admitindo que este aumento de 99 000 famílias de uma só pessoa se manterá no decénio de 1960-1970, teremos reduzida a estimativa de 133 000 novas famílias (13 300 em cada ano) para 34000 (3400 por ano). Ora este aumento, no decénio em curso, de 34 000 famílias não pode exprimir a realidade, mas tem a vantagem de evidenciar a existência de alguma deficiência no cálculo que conduziu o Grupo de Trabalho n.º 7 à fixação do número de 133 000 para o aumento de famílias entre 1960 e 1970.
Com efeito, deve ter havido erro de método. O cálculo que levou à fixação do número de 133 000 famílias como representando o aumento destas, entre 1960 e 1970, assentou no aumento da população estimada para este decénio (500 000), dividido pelo número médio de pessoas por família (3,8) em 1960. Ora este indicador (3,8)só é relacionável com a população total num dado ano. e não com a calculada diferença desta entre, o princípio e o fim do decénio.
Parece que o me bodo a seguir deveria levar a dividir essa diferença, de 500 000 pessoas, por 1,5. Este indicador de 1,5 provém da divisão do aumento da população entre 1950 e 1960 (410 000) pelo aumento de famílias neste.
mesmo decénio. Isto se admitir que o aumento de famílias, em correlação com o aumento populacional, se manterá para o decénio de 1960-1970 na proporção verificada no decénio anterior.
Desta forma obter-se-á, para o período de 1960-1970, um aumento de 333 000 famílias (33 300 por ano).
Se deste acréscimo se deduzir, como se afigura necessário, dada a finalidade do cálculo, o número de famílias com uma só pessoa (99 000), surgirá um total de aumento de 234000 famílias no decénio em curso, ou a média anual de 23400 famílias, com duas ou mais pessoas (casais ou grupos de pessoas com ou sem parentesco).
Terá, pois, que rectificar-se o número de fogos, para fazer face ao crescimento demográfico, de 13 300 para 23 400 em cada ano, ou seja, 70 200 no triénio de 1965-1967 e 234 000 no decénio em curso.
Quanto às necessidades de alojamento originadas pelo fenómeno migratório, são expressas pela Câmara Corporativa, de acordo com os resultados obtidos pelo Grupo de Trabalho n.º 7, em 2800 fogos em cada ano.
Parece de aceitar este número, mas por motivos diversos daqueles que serviram de base à sua determinação e aos quais se não alude dada a coincidência aproximada dos resultados e a preocupação, de não alongar ainda mais esta intervenção.
Envelhecimento do património habitacional. - Já o mesmo não pode dizer-se relativamente ao número de 17 900 fogos referido pela Câmara Corporativa para a reposição anual por envelhecimento do património habitacional. Não creio que seja admissível fixar a reposição, a título de envelhecimento, partindo do total dos fogos existentes em 1960, pois muito mais de metade deles focam construídos há menos "de 123 anos (período de duração média por fogo em que se baseou a determinação dos 17 900 fogos indicados no parecer da Câmara).
Em 1864 o numero de famílias era da ordem de 1 milhão. Admitindo, por prudência, que a cada família correspondia então um fogo, e considerando que presentemente há 2 204 000 fogos, parece não se justificar o método utilizado para o apuramento de fogos a repor em cada ano.
O método ideal consistiria em recensear todos os fogos a ser imediatamente demolidos e todos os que deveriam sê-lo, em função da sua vetustez, nos próximos anos (dez ou vinte anos, por exemplo). Ter-se-ia, assim, uma imagem exacta da situação, mas seria, além disso, necessário promover uma avaliação do número de fogos que, por outras razões, deveriam ser demolidos ou deixar de ser utilizados. Para aplicar tal método seria preciso proceder ao estudo profundo da qualidade e idade dos fogos existentes. Mas, mesmo que fosse viável reunir esses elementos, a avaliação não deixaria de suscitar um problema extremamente difícil de resolver, sobretudo na determinação das casas a demolir nos próximos dez, quinze ou vinte anos, por exemplo.
Isto se diz em publicação especializada de um organismo internacional, onde se acrescenta:
Poder-se-á calcular uma taxa aproximada de reposição a partir das estatísticas da repartição por idades do património actual de fogos. Em geral, pode considerar-se que a duração normal de uma casa é de 100 anos, mas acontece, por vezes, que é preciso demoli-las antes. Se é de aceitar, como regra, uma duração de 100 anos, poder-se-á calcular a taxa de reposição anual tomando o décimo dos fogos que têm, no momento presente, 90 a 100 anos de existência.