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4188 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

o estudo e a planificação, em termos aceitáveis e partindo de hipóteses válidas, desse aproveitamento. Daí que conclua pelo número de 500 000 fogos como sendo o da carência em habitações, reputando que o eventual exagero da estimativa compensaria os casos de fogos de maior dimensão superlotados por famílias mais numerosas, as necessidades suplementares decorrentes de um critério mais rigoroso de superlotação e as carências, não consideradas, resultantes da necessidade de substituir ou reparar grande numero de habitações vetustas sem requisitos de higiene, e segurança.

Importa, contudo, ter presente que cerca de 80 por cento (81,2) das famílias ocupando fogos em superlotação crítica residiam fora das regiões de Lisboa e Porto (fora destas cidades e dos concelhos de Oleiras, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Montijo e Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo, Vila Nova de Gaia e Espinho).

Ora, sabe-se que, de momento, o problema nas zonas rurais não é propriamente o de falta de habitações, mas sim, de precariedade de condições de alojamento. No relatório do grupo de trabalho n.º 7 insere-se um estudo da Junta de Colonização Interna no qual se esclarece que e o fenómeno importante que está a verificar-se na vida rural, concretizado numa fuga das actividades agrícolas, permite levar à conclusão de que aí, no momento presente, o problema do alojamento não se expressa em carência de habitação. O que se verifica é uma inferior qualidade no que se refere ao estado da construção e insuficiência de espaço ...". Nesse mesmo trabalho defende-se que uma "boa política a adoptar seria tentar proceder à benfeitoria dos actuais alojamentos", o que traria, entre outras, a vantagem de reduzir expressivamente os investimentos.

Sendo assim, não há fundamento para atribuir às zonas rurais, a que pertencem 80 por cento de fogos em superlotação crítica, :ao total de 276 900, carências em montante idêntico a este. Se o fizermos, cair-se-á, logo de início, em erro que afectará em muito os resultados gerais. Julga-se, na verdade, inaceitável que se averbem ao déficit carencial geral os 276 90Q fogos das regiões rurais considerados em 1960 em superlotação crítica, tanto mais que esta superlotação foi apenas determinada em função do número de divisões, e não das áreas destas, o que, a fazer-se, poderia ter relevância quanto a muitos fogos dos meios agrícolas, cuja amplitude das divisões não é, para o efeito, factor a desprezar, atendendo aos hábitos de vida das populações do campo.

Pensa-se que, pelo menos, cerca de 85 por cento desses fogos podem, com dispêndios relativamente modestos, ser adaptados ou ampliados.

Como, porém, não se deseja, de modo algum, pecar por omissão ou defeito, admite-se, dentro de um cálculo da maior segurança, que 75 por cento desses fogos podem ser beneficiados, para não falar em que muitos dos alojamentos vagos (e cada vez o índice de desocupação será maior nesses meios) tendem a ser ocupados por famílias que vivem em superlotação. Atente-se em que o número de fogos desocupados nas zonas rurais era, em 1960, de 117 400. o que se deve, em grande parte, às migrações internas ou para o estrangeiro.

Há, pois. que abater três quartas partes aos 276 900 fogos tidos como superlotados naquelas zonas. Assim, este número passará para 69 200 e para 133 200 o número de 340 900 fogos superlotados na metrópole.

Nem parece que "o eventual exagero" da estimativa de 500 000 fogos, como déficit carência!, em 1960, possa constituir compensação para os casos de superlotação em fogos de maior dimensão, que, pelo seu número e pelas melhores possibilidades residenciais que oferecem, não têm saliente expressividade. Nem se esqueça, e isto tem implicações que transcendem a hipótese em apreço, que a evolução da dimensão das famílias está a decrescer. Em 1950, as famílias constituídas por uma só pessoa representavam 7,6 por cento do total, para passarem, em 1960, a representar já 10,9 por cento. No que concerne a famílias com duas e três pessoas, a representatividade, em relação ao total geral das famílias, subiu, respectivamente, de 17,1 para 19,6 por cento e de 21 para 22,3 por cento. Mas baixaram todas as percentagens relativamente às famílias com quatro e mais pessoas. Frise-se que foi o ano de 1960 o primeiro que registou a existência de famílias com menos de quatro pessoas em percentagem superior a 50 por cento (52,8 por cento).

Por outro lado, e ainda no sentido de evidenciar que "o rigor impunha", de facto, se entrasse em linha de conta com um reaproveitamento possível dos fogos superlotados, devo sublinhar que o critério perfilhado pela Câmara Corporativa não pode considerar-se apertado em demasia. Quanto às carências provenientes das necessidades de substituir ou reparar grande número de habitações vetustas ou sem os requisitos mínimos de higiene e segurança, são elas consideradas, afinal, na fixação do déficit de reposição.

Fogos ocupados por mais de uma família. - O parecer da Câmara indica que 124 100 fogos estão ocupados por mais de uma família.

Antes de mais, necessário teria sido tomar em conta os vários tipos de família, cujas diferenças hão-de condicionar as soluções para a construção do alojamento e as próprias bases para a notação estatística. Pense-se nas diferenciações que, para estes efeitos, resultam de se estar perante famílias formadas com base no casal e no parentesco, legítimo ou ilegítimo, ou perante famílias constituídas por grupos de pessoas não parentes, entre si ou ainda por pessoas isoladas. Só as famílias destes dois últimos grupos, excluídas, portanto, as fundadas no casal ou no parentesco, eram, respectivamente, e segundo censo de 1960, 114 308 e 270 918. Note-se que nestes números incluem-se tanto as famílias com uma só pessoa (253800) como as 17 118 com empregados ao seu serviço doméstico.

Elucide-se que, no total de famílias ocupando parte do fogo, se incluem também as famílias com uma só pessoa, ou com mais não parentes entre si. Assim, para efeitos estatísticos, consideram-se famílias as pessoas que. isoladamente ou agrupadas, são arrendatárias de quartos ou apartamentos, desde que não tomem as; refeições principais com o agregado familiar que lhes arrenda as divisões por elas ocupadas.

Eis porque não parece legítimo que na fixação do número de famílias ocupando parte de um fogo se tratem estatisticamente do mesmo modo as famílias pertencentes a tipos diversos. Veja-se que o censo de 1960 apurou 74 200 famílias de uma só pessoa vivendo em parte de fogo.

Não está, pois, certo que no quadro utilizado pela Câmara Corporativa se considerem estas 74 200 famílias de uma só pessoa como carecendo de fogo próprio para viverem, tanto mais que a quase totalidade nem o deseja nem dele precisa. (Este é o caso, entre outros, dos estudantes ausentes de suas famílias que, durante o período de aulas, vivem em quartos arrendados). Registe-se que o número de famílias de uma só pessoa ocupando parte de fogo passa de 20 500, em 1950, para 74 200, em 1960. Anote-se, ainda, que as famílias com uma só pessoa, vivendo em prédio em 1950 e 1960, eram, respectiva-