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4184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 169

Por isso se me augura aconselhável atender, de futuro, a este aspecto na atribuição de terrenos para a construção de casas de índole social.

Seria, por outro lado, louvável um esforço no sentido de evitar que, em igualdade de circunstâncias, quanto à classe das casas, ao nível de rendimentos dos moradores e à sua categoria profissional, se fixem critérios díspares na determinação das rendas ou prestações mensais, na atribuição dos fogos e na acção social a exercer. Este ponto adquire maior interesse no caso dos funcionários públicos, e, por isso, farei sobre ele um ligeiro apontamento.

E sabido que a crise de alojamentos tem afectado, de modo particular, os servidores do Estado. Para isso não terá deixado de contribuir o facto de, a partir de certa altura, não se ter mantido perfeita fidelidade ao espírito da legislação de 1933 e até de não se haver dado execução a programas de construção de casas económicas estabelecidos por via legislativa. Felizmente, está a recuperar-se o atraso, mas creio que o esforço poderia ajustar-se melhor à I soluções já consagradas pela lei e pela experiência. As casas de propriedade resolúvel que estão a erguer-se para os funcionários públicos deveriam, em meu parecer, integrar-se, sob todos os aspectos, no regime da "casa económica".

Nem, foi outro o sistema que o Governo perfilhou, no respeitante à construção de casas de propriedade resolúvel com capitais das caixas de previdência, através do Decreto-Lei n.º 40 246, de 6 de Julho de 1955, completado pelo Decreto-Lei n.1 42 263, de 14 de Maio 1959. Consiste o sistema no seguinte: as importâncias a aplicar pelas caixas du previdência são depositadas à ordem do Fundo de Casas Económicas, ema cujo orçamento se inscreverá a verba correspondente, inscrevendo-se verba idêntica no orçamento do Ministério das Obras Públicas. Essas importâncias são postas à disposição do Serviço de Construção de Casas Económias deste Ministério à medida da execução dos programas.

O processo, além de impedir duplicações de serviços e de gastos e de obstar a que só funcionários públicos se instalem em determinado bloco ou em determinado bairro, revestir-se-á de maior interesse para os próprios servidores do Estado se vier a ser aproveitado pela Caixa Geral de Depósitos (Caixa Nacional da Previdência). Na verdade, uma maior ou menor comparticipação do Fundo permanente desta Caixa na construção de agrupamentos de casas económicas permitiria, além do mais, que, independentemente do montante da participação, todos os funcionários públicos nas condições legais pudessem concorrer à atribuição das habitacões em pé de igualdade com os beneficiários das outras caixas de previdência, mesmo que estas houvessem contribuído em mais larga medida para o financiamento.

Também assim, com a maior facilidade e mediante participação comportável para a Caixa Nacional de Previdência, se estenderiam a funcionários de todo o País os benefícios da política de habitação económica em regime de propriedade resolúvel. Observe-se, a propósito, que os funcionários abrangidos pela Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Lisboa - caixa autónoma de 2.a categoria-, que comparticipou modestamente na construção dos bairros de Santa Cruz, em Benfica, e de Queluz, ficaram em condições idênticas às dos beneficiários, por exemplo, da Caixa de Previdência dos Profissionais do Comércio, que interveio no empreendimento com alguns milhares de contos.

Salientem-se ainda os inconvenientes que advêm de a atribuição de casas de propriedade resolúvel se fazer por intermédio de entidades diversas do serviço do Estado que sempre teve a seu cargo essa tarefa - a Repartição das Casas Económicas, do Ministério das Corporações -, ao qual cabe a atribuição de todas as moradias daquela modalidade destinadas a trabalhadores, incluindo as construídas com financiamento das caixas de previdência, mas não é chamado a intervir na distribuição das habitações de tipo idêntico aos funcionários do mesmo Estado.

E nem se vê justificação para que em relação a casas de regime idêntico a atribuição possa ser feita em obediência a parâmetros diferentes e os moradores adquirentes possam ficar sujeitos a prestações mensais diversas.

Também me impressiona que os departamentos (Ministério das Obras Públicas e Ministério das Corporações e Previdência Social) que, desde início, superintendem, técnica ou socialmente, na construção de casas económicas para funcionários e trabalhadores não mantenham as mesmas atribuições em tudo o que respeita às novas modalidades de habitações de propriedade resolúvel destinadas a servidores do Estado.

Esta dispersão de competências, a exercer-se num âmbito de acção da mesma natureza, numa altura em que a coordenação parecia impor-se imperativamente, agravou-se ainda com a atribuição, a outros departamentos do Estado, de competência para construção de casas de feição social.

Se o exemplo prolifera, aonde iremos parar? Como obstar depois à distribuição de famílias pelas casas ou blocos segundo estratos sociais, categorias, classes ou profissões, o que é, a todos os títulos, indesejável?

Choca-me - seja-me relevada a franqueza - que num plano de construções elaborado e executado na máxima parte pelo Estado, e todo ele debaixo da sua superintendência, sejam atribuídas casas de harmonia com critérios em que se nota, ainda que já bastante mais atenuado, certo espírito de segregação ou de separação. Acaso se compreende que os polícias sejam alojados em blocos a eles exclusivamente destinados, quando bem poderiam ir habitar fogos dispersos por outros agrupamentos residenciais? O mesmo se diga dos servidores da Guarda Nacional Republicana, dos sargentos, dos oficiais das forças armadas ... Claro é que estas observações, que não invalidam o alto significado social dos diplomas a que me reporto, não envolvem também desapreço pela obra que ,estão a erguer a Caixa Nacional de Previdência, a que preside o espírito esclarecido do nosso ilustre colega Dr. Ulisses Cortês, e os Serviços Sociais das Forças Armadas, bem como os da Polícia de Segurança Pública. Escusado será dizer que não pretendo pôr em dúvida a necessidade premente de se assegurar convenientemente a protecção social dos servidores do Estado e, assim, habitação condigna e acessível. Pelo contrário, bem gostaria de ver essa protecção intensificada e ampliada, de forma a elevar-se o padrão de vida dos funcionários de mais débeis recursos, como são exactamente esses abnegados mantenedores da ordem pertencentes aos quadros da Polícia de Segurança Pública e da Guarda. Nacional Republicana.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Cosias de renda limitada. - No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 36 212, de 5 de Abril de 1947, afirmava-se:

... a prosperidade financeira de certos sectores conduz a grandes especulações na transacção de prédios, que têm larga procura para investimento dos capitais, dada a segurança que o negócio envolve, principalmente nos grandes centros, onde se verifica constante afluxo populacional, o que "conduz ao