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4338 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

E não serei profundo porque não sou técnico, nem me parece de bom aviso, nesta conjuntura, dissecar certos aspectos muito singulares da exploração mineira em Angola; pois nada de útil resultaria, por serem insuperáveis, a curto prazo, os impedimentos que derivam da própria natureza das concessões mineiras. Mas vou dar a VV. Ex.ª achega bastante para se aperceberem da situação o alertar a Nação esta parte da Nação que vive na metrópole sob o peso de inúmeras dificuldades e não se dá conta dos fumos de Angola - sobre a maneira como lá decorrem as actividades mineiras.
A lei de minas que vigora na província de Angola ó um modelo de legislação que subsiste do tempo da monarquia, a atestar que os homens daquele tempo sabiam atender às exigências da época e prever o futuro, não receando expor as suas previsões e prevenções aos desafios da evolução dos tempos. Mas, por um lado, a distância da metrópole e o desinteresse desta, a comodidade e a inelutável insuficiência de meios actuantes e, por outro lado, as artes solertes de iludir os fins da lei e fazer o descamnho dos reais interesses da Nação criaram uma situação tal que leva a crer que a lei reguladora das actividades mineiras em Angola é emperrante e obsoleta. Nada mais errado.
A lei de minas em Angola está falseada na sua eficiência por uma série de providências pretensamente supletivas, que umas vezes limitam s outras vezes iludem o seu alcance e contribuem eficazmente para o notável atraso que se nota no progresso geral da província. E ainda hoje essa lei tem plena actualidade e está em condições de corresponder aos anseios dos mais empreendedores e a acompanhar os progressos deste importantíssimo ramo das actividades económica» de Angola se, na prática, for integrada na sua real finalidade.
Basta apenas que se dotem os serviços com os quadros de pessoal técnico, administrativo e de fiscalização de harmonia com as reais necessidades e com verbas suficientes para os trabalhos de estudo, investigação e prospecção que há muito se impõem.
O que ela não pode, todavia, é vencer a barreira oposta ao livre desenvolvimento das pesquisas e explorações mineiras por uma série de captivações ou interditos que subtraem à contribuição para o progresso da província as potencialidades mineiras contidas em mais de dois terços da sua superfície.
Apesar de ainda por nós insuficientemente conhecidas tis riquezas minerais de Angola, já hoje se pode afirmar afoitamente que é ali que residem os maiores e mais exuberantes recursos minerais do território nacional. Mas, tão limitada como tem sido a área onde é livre a pesquisa e exploração de ocorrências minerais, fatalmente que o progresso da província devia ressentir-se profundamente, como realmente se tem ressentido, com as naturais consequências no atraso do desenvolvimento populacional, urbanístico, comercial e industrial do território.
Só as reservas constituídas em nome e a favor do Governo da província abrangiam no fim do ano de 1963 uma superfície de 553 458 km2, representando mais de duas quintas partes da superfície total do território e afectando os seguintes minerais: ouro, no distrito de Cabinda: diamantes, nos distritos de Cabinda, Zaire e Moçâmedes; substâncias, betuminosas, nos distritos de Luanda e Cuanza Sul: substâncias fosfatadas, nos distritos de Cabinda. Zaire e Luanda; carvões e combustíveis naturais, no distrito de Moxico; todos os minerais, com excepção de petróleos e substâncias afins, no distrito de Cabinda: todos os minerais, nos distritos de Malanje, Cuanza Norte, Moxico e Moçâmedes; todos os minerais e águas minero- medicinais, no distrito de Cuanza Sul. Isto sem falar ainda na absoluta proibição de pesquisas nas reservas de caça constituídas nos distritos de Malanje e Moçâmedes, com a superfície total de 15 000 km', aproximadamente,
Quer dizer que a carne da perna n fio será para os dentes de qualquer ...
Acrescentemos agora àquelas áreas interditas as constituídas em regime de exclusivo: l 025 700 km2, a favor da Companhia de Diamantes de Angola; 89 200 km2, a favor da Companhia Mineira do Lobito; 55 000 km2, a favor da Sociedade Mineira do Lombige; 8000 km2, a favor de Explorações Mineiras Africanas, e 6166 km2, a favor da Cabinda Gulf Oil Company. Estas reservas, acrescidas às que o Governo da província talhou para o que der e vier, perfazem, aproximadamente, o total de 1737 524 km2, que resulta superior à área total do território de Angola, que é de 1246 700 km2.
A primeira vista isso traduz uma situação paradoxal. Todavia, não á, pois há que ter em conta que muitas das reservas do Estado se sobrepõem em grande parte.
Com referência às reservas constituídas pelos Governo a seu favor, é devido o seguinte esclarecimento: a de 35 000 km2, afectando o distrito de Moçâmedes, na região de Curoca-Otohinjau, foi levantada pela Portaria n.º 13 041, de 21 de Dezembro de 1963, tendo ficado e respectiva área livre para pesquisas em 21 de Janeiro de 1964: o de 21 800 km2, constituída pela Portaria Ministerial n.º 15 350, de 23 de Abril de 1955, afectando também o distrito de Moçâmedes, foi concedida e Companhia Mineira do Lobito, e o exclusivo devia ter terminado em 25 de Fevereiro de 1964, mas não sabemos se foi prorrogado, e a de 3300 km2, afectando o distrito de Cabinda, terminou em 7 de Junho de 1964.
Relativamente às reservas constituídas a favor de empresas particulares, também devemos esclarecer: a de l 025 700 km2, da Companhia de Diamantes de Angola, terminará em 14 de Maio de 1971; a de 49 000 km2, da Companhia Mineira do Lobito, tinha termo marcado para 31 de Dezembro de 1964; a de 55 000 km2, da Companhia Mineira do Lombige, terminaria em igual dia, mês e ano, a de 6166 km2, da Cabinda Gulf Oil Company, também tinha seu termo assinalado para 22 de Novembro de 1964; a de 18 400 km2, da Companhia Mineira do Lobito, terminava em 28 de Merco cie 1964, e só a da E. M. A.-Explorações Mineiras Africanas, virá a terminar em 17 de Março do ano corrente. Não sabemos, contudo, se alguma dessas empresas viu as concessões prorrogadas.
No fim do ano de 1963 havia 33 concessões mineira» em vigor, repartidas por 16 concessionários, abrangendo a superfície total de 37 382,9148 ha, interessadas nos seguintes minérios: 8 para ouro de aluvião, con 30138,9235 ha; 8 para minério de ferro, com 3 790,1480 ha 6 para mica, com 798,6768 ha; 4 para substâncias betu[...], com 2 383,5992 ha; 3 para manganês, coe 1099,6743 ha; 2 para grés e calcários asfálticos, cor 969,203 ha; l para minérios de cobre, com 500 ha, l para mica e vermiculite, com 199,99 ha.
Ainda com referência ao ano de 1963: foram passar das 213 licenças mineiras; fizeram-se 11 manifestos [...], sendo 2 de cobre, 2 de ferro e l de cada uma das seguintes espécies: diatomite, caulino, [...] de cobre, hematite, amianto e mica, cristais de rocha asbestos; foram passadas 111 licenças para exploração e pedreiras, sendo: 14 para gesso, 36 para mármore 57 pá pedra, 2 para burgau l para areia e l para saibro.
No mesmo período caducaram 73 manifestos mineir e foram anulados 7. Registou-se o abandono de duas [...] mineiras - uma de ouro de aluvião e outra mica. E estão praticamente em curso 440 processos