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4454 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

nandes - António Magro Borges de Araújo - António Barbosa Abranches de Soveral - António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos - Artur Alves Moreira.

O Sr Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Abranches de Soveral: - Sr Presidente- Pedi a palavra apenas para, completando as minhas explicações de há pouco, poder esclarecer a dúvida do Sr Deputado Finto de Mesquita.
Ela teria razão de ser se a alteração proposta à base viu bulisse com a essência de tal base, mas assim não sucede Por isso mesmo, não vejo inconveniente em ser votado já o n.º 5 da base IV, porque ela terá igual cabimento, quer a base viu seja votada sem alteração, quer o seja com a alteração proposta, e ela não pode ter, regimentalmente, outra forma de votação No entanto, e dada a interdependência entre o n.º 5 da base IV, a base VI e a base VIII, não vejo inconveniente em que se discuta toda a matéria antes de votar este número ou qualquer das bases.

O Sr Quirino Mealha: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para pedir o seguinte esclarecimento ao empregar-se a expressão «organismos corporativos» quer-se abranger todos os organismos da actividade farmacêutica? 35 que existem organismos que não representam a classe farmacêutica.

O Sr Martins da Cruz: - Sr. Presidente Desejava apenas opor às considerações do Sr Deputado Abranches de Soveral o seguinte a situação definida na base viu considera-se juridicamente provisória, e assim pode prorrogar-se anos ou séculos.

O Sr Sousa Meneses: - Considero-me esclarecido depois das brilhantes considerações dos nossos colegas e sobretudo depois das alterações e aditamentos já feitos à base VIII.
Não tenho, por isso, dúvidas sobre a possível incompatibilidade entre o que se disse na base IV e o que se refere na base VIII.
Remeto-me agora para a Comissão de Legislação e Redacção, no sentido de esperar que esta actividade que se dá quando não haja possibilidade de se ceder a farmácia a outros fique bem esclarecido que é apenas provisória.

O Sr. Nanes de Oliveira: - Sr. Presidente: Pedi a palavra apenas para dar um ligeiro esclarecimento ao Sr. Deputado Quirino Mealha Este texto é do Governo, e eu penso, e não posso admitir outra interpretação, que os organismos da actividade farmacêutica que se quer referir são o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o Grémio Nacional das Farmácias, que são os organismos que representam os farmacêuticos.

O Sr. Quirino Mealha: - Também há um Sindicato dos Ajudantes de Farmácia Parece-me que a Comissão de Redacção deve atender a este facto.

O Sr. Presidente: - Não me parece que seja uma questão para a Comissão de Legislação e Redacção e não me cabe a mim pronunciar-me sobre qual é o conteúdo desta base.
Não sei se V Exa. se contenta com os esclarecimentos já prestados e, por isso, eu pedia aos Srs Deputados a fineza de o esclarecerem e tesoureiro em questão, que é uma questão de fundo.

O Sr. Alberto de Meireles: - Parece que a dúvida posta só tem razão de ser se pensarmos que a expressão «organismos corporativos da actividade farmacêutica» respeita a todos os organismos que o Sr Deputado Quirino Mealha acaba de enumerar. Mas se atentarmos melhor no contexto, concluímos que não pode ser assim..
O texto prevê que os organismos corporativos da actividade farmacêutica sejam convidados •& indicar um dos farmacêuticos com farmácia nas proximidades, ao qual possa ser confiada a direcção técnica de farmácia.
Trata-se portanto de assegurar a direcção técnica de uma farmácia, e isso só poderá fazê-lo farmacêutico diplomado.
Parece, assim, que o entendimento da expressão «organismos corporativos da actividade farmacêutica» há-de ser restrito ao ou aos organismos representativos dos farmacêuticos diplomados, pois só estes terão legitimidade para indicar um dos seus membros paia assegurar a direcção técnica de uma farmácia.
E este o entendimento que se me afigura poder dar ao texto, por uma questão de bom senso.

O Sr. Soares da Fonseca: - A expressão «organismos corporativos da actividade farmacêutica» já foi votada pela Assembleia a propósito das bases II e VI. onde ela aparece três ou quatro vezes.
Nessas bases, como na presentemente em debate, a expressão não resulta de qualquer texto sugerido para alteração Vem na proposta do Governo, e não se lhe foi perguntar o que entendia ele por actividade farmacêutica.
Se o Sr Deputado Quirino Mealha, especialista na matéria, me não elucidar, muito menos poderei eu elucidar S Exa.
Parece-me que a designação «organismo corporativo» será expressão muito nítida pata o ouvido intelectual do Sr Deputado Quirino Mealha.
A actividade farmacêutica talvez também o deva ser Só se trata de um estabelecimento de importação ou depósito de drogas, ele venderá o medicamento que depois se venderá também na farmácia, mas não podemos dizer que exerce a actividade farmacêutica, a qual só começa ao balcão, da porta da loja, chamada farmácia ou posto farmacêutico, para dentro Quais sejam efectivamente, em concreto, esses organismo, não sei dizê-lo, por não os conhecer.

O Sr. Martins da Cruz: - Dois apontamentos apenas em relação às palavras muito doutas proferidas pelo Sr Deputado Soares da Fonseca Eu penso que a actividade farmacêutica se não tiver um conceito de direito positivo, não poderá sei definida com a simplicidade com que o Sr. Deputado Soares da Fonseca o fez Penso que a actividade farmacêutica é a actividade exercida por um farmacêutico como tal E um farmacêutico como tal deve intervir num simples comércio de importação ou exportação de drogas Na medida em que se verifique uma droga que ainda não entrou na farmácia, penso que, pelo menos no sentido etimológico, poderá considerar-se a sua actividade uma actividade farmacêutica. Como as pessoas, quando os conceitos não estão postos claramente em lei, não estão obrigadas a aceitar esta ou aquela interpretação, penso que, não ficando na lei bem claro o conceito da actividade farmacêutica, amanhã a própria lei abrirá por aí uma esta por onde entre não luz, mas alguns intrusos.
Era, este um apontamento suscitado pela reacção que me provocou a douta intervenção e explicação do Sr. Deputado Soares da Fonseca.

O Sr. Pinto de Mesquita: - V Exa. dá-me licença?