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5 DE MARÇO DE 1965 4474-(109)

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(a) Organismo criado pelo Decreto-Lei n º 45 222, do 30 de Agosto de 1963.
(b) Inclui 260 000$ inscritos na «Despesa extraordinária», destinados a «Outras missões e estudos».

Despesas extraordinárias

163. Já se mencionou que as despesas extraordinárias aumentaram muito nos últimos quatro anos. O acréscimo deve-se em grande parte a empréstimos e subsídios concedidos às províncias ultramarinas.
Elaborou-se um quadro que dá o movimento auxílios para cada província. É o que segue:

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O quadro revela o esforço da metrópole no sentido de manter e desenvolver o ultramar. As verbas de auxílio a Cabo Verde, Timor e Macau são traduzidas em subsídios reembolsáveis, que totalizam 102 020 contos em 1963. As respeitantes a Angola, Moçambique, Guiné e S. Tomé e Príncipe, em 1963, são empréstimos em geral destinados ao financiamento dos planos ultramarinos. No que se refere à índia, as verbas inscritas a partir de 1951 representam diversos auxílios a refugiados e outras. Conforme o quadro, o ultramar recebeu por subsídios reembolsáveis e empréstimos uma verba global a caminhar para os 2,5 milhões de contos.
Para determinar o esforço feito pela metrópole no sentido de manter a integridade nacional, há a considerar também as verbas despendidas com as forças armadas, por intermédio dos Encargos Gerais da Nação.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

164. A despesa do Ministério da Educação Nacional evoluiu na última década em sentido favorável para os serviços.
O aumento tem sido gradual e continuamente acentuado. Mas há mais lacunas sérias a preencher, como a que respeita ao ensino agrícola, bastante descurado, em especial no elementar, além de outras de que se falará adiante.
A seguir dão-se as despesas ordinárias e os índices na base de 1950 igual a 100.

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As cifras referem-se apenas às despesas ordinárias. Mas por força de despesas extraordinárias há ainda a consi-