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4474-(172) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 184

Há nas despesas extraordinárias verbas recuperáveis, como subsídios reembolsáveis, empréstimos e outras. Nalguns casos não se vê bem a razão por que certas pequenas verbas, como, por exemplo, o reapetrechamento da Guarda Fiscal, se classificam como extraordinárias.

17. Já se aludiu também, como de prever, que a distribuição das despesas extraordinárias é bastante irregular, cabendo as maiores parcelas aos Encargos Gerais da Nação e ao Ministério das Obras Públicas
A seguir indicam-se es percentagens e valores que correspondem a cada um dos grandes departamentos do Estado:

(Ver Tabela na Imagem)

Em relação a 1962 há a assinalar maiores despesas nos Encargos Gerais da Nação e nos Ministérios do Interior Obras Públicas e Educação Nacional.
Nos outros Ministérios deu-se baixa acentuada nalguns casos.
Publica-se a seguir nota das variações de despesa do ano de 1962 para 1963:

(Ver Tabela na Imagem)

Os aumentos das despesas extraordinárias em 1963 em relação a 1962 deram-se no Ministério das Obras Públicas, em cerca de 90 por cento, com quase 620 000 contos. A redução no Ministério do Ultramar, da ordem dos 313 000 contos, evitou maior acréscimo nestas despesas.
No caso de continuarem as despesas anormais inscritas nos Encargos Gerais da Nação, haverá que fazer uma revisão dos consumos financeiros por este capitulo.

Utilização das despesas extraordinárias

18. Com os elementos já conhecidos pode organizar-se um quadro mostrando a aplicação das despesas extraordinárias.
Para esse efeito agruparam-se as despesas por finalidades.

(Ver Tabela na Imagem)