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5 DE MARÇO DE 1965 4474-(81)

[ver tabela na imagem]

(a) Inclui o Tribunal Central de Menores de Lisboa e o Refúgio do Tribunal Central de Menores de Lisboa, que hoje se denomina Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa.
(b) Inclui o Tribunal Central de Menores do Porto e o Refugio do Tribunal Central de Menores do Porto, que hoje se denomina Centro de Observação anexo ao Tribunal central de Menores do Porto.
(c) Inclui o Tribunal Central de Menores de Coimbra e o Refúgio do Tribunal Central de Menores do Coimbra, que hoje se denomina Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra.
d) Hoje Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira.
e) Hoje Instituto de S. Domingos de Benfica.
f) Hoje Escola Profissional de Santa Clara.
g) Hoje Instituto de Reeducação de S. Fiel.
h) Hoje Instituto de Reeducação da Guarda.
i) Hoje Instituto de S. José.
j) Hoje Instituto de Reeducação de Vila Fernando.
l) Hoje Escola Profissional de Santo António
m) Hoje Instituto de Reeducação de S. Bernardino.

No quadro indicam-se as despesas da cada uma das dependências.
Mas cerca de metade constitui a verba da Direcção-Geral, perto de 14 000 contos.
É através dela que se paga uma grande pessoal dos quadros

Outras despesas

93. Outras despesas, do Ministério da Justiça, além das mencionadas, podem ser agrupadas na forma que segue:

[ver tabela na imagem]

Não há grandes alterações a mencionar nos dois últimos anos.
Os aumentos de maior relevo, além dos anos económicos findos, foram os do abono de família e dos serviços do registo e do notariado.

Receitas com origem no Ministério da Justiça

94. As receitas arrecadadas nos capítulos das taxas e consignações, em 1963, relacionadas com o Ministério da Justiça, foram as seguintes:

[ver tabela na imagem]

(a) Inclui emolumentos do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial, no total de 5491 contos.

A soma destas receitas tem aumentado muito nos últimos anos. Não atingiram os 58 000 contos, números redondos, em 1961 e elevaram-se para quantia superior a 73 000 contos dois anos depois.