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4544 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

esforço de valorização, não só para que este se intensifique, mas ainda para que sejam criadas condições satisfatórias de trabalho a este pessoal depois do seu regresso ao nosso país.
No relatório relativo ao ano académico de 1961-1962, o então magnífico reitor, Prof Braga da Cruz, salientou a neecessidade urgente de uma reforma geral do ensino superior, com vista à sua adaptação ao condicionalismo histórico da hora que vivemos e à multiplicação, em mérito e em número, dos diplomados de que o País carece, tanto no ultramar como na metrópole, para poder sobreviver como nação una, livre e independente» Voto idêntico se encontra nas moções congratulatórias do Conselho da Faculdade de Ciências e do Senado Universitário (24 e 25 de Junho de 1962) a propósito da criação dos Estudos Gerais no ultramar, salientando-se nesses documentos a urgência em atender ao domínio das ciências.
A publicação do Decreto n.º 45 840, de 81 de Julho de 1964, relativo à reforma do plano de estudos da Faculdade de Ciências, terá representado uma conquista neste movimento renovador.
Quanto à Faculdade de Direito, «além de uma revisão do sistema de exames, deseja uma reforma completa do seu regime de estudo, com a criação de licenciaturas especializadas em Ciências Jurídicas, Ciências Políticas e Ciências Económicas, com a indiscutível vantagem de poder dar-se assim representação ao ensino de várias disciplinas de cada um desses ramos não professados presentemente, e sem prejuízo do ensino das disciplinas culturais de base comuns a essas diferentes licenciaturas».
Também a Faculdade de Letras e a Faculdade de Medicina pretendem alterações nos seus regimes, relativamente mais recentes, reformas estas ditadas pela experiência dos últimos anos.
Também se impõe a organização e regulamentação de estudos pós-universitários. A falta de estudos pós-universitários nas Universidades portuguesas, regulamentados e em larga escala, é causa de manifesto atraso na investigação científica A sua carência tem constituído motivo de embaraço quando possíveis candidatos estrangeiros entram em contacto com a nossa Universidade e o relatório do reitor relativo a 1962-1963.
E indiscutível que o sucesso de qualquer reforma no ensino depende da qualidade e da quantidade de mestres.
A situação actual do nosso ensino superior, quanto a este aspecto, é assim resumida no relatório Evolução da Estrutura Escolar Portuguesa - Previsão para 1976.
Há carência de professores, chegando-se a recrutar alunos para o preenchimento de lugares de assistente Para este estado de coisas tem, de certo modo, contribuído a extensão e dificuldade das provas de selecção para se alcançar o mais alto escalão universitário.
Por outro lado, em virtude da enorme carência de pessoal altamente qualificado, o deste ensino é constantemente solicitado a dedicar parte do seu tempo fora da Universidade.
De um modo geral, o número de horas semanais que, por lei, o pessoal docente é obrigado a cumprir é bastante reduzido, pelo que se verifica exactamente neste escalão maior percentagem de professores overtime.
Mais de 40 por cento do corpo docente é formado por segundos-assistentes, sem que tal facto signifique necessariamente um defeito estrutural, pois o desejo de constituir um maior número de turmas de bailios práticos tem obrigado ao recrutamento de agentes desta categoria.
Assinale-se, ainda, que há muitas vagas a preencher nos principais escalões dos quadros universitários, nomeadamente na categoria de professor extraordinário, em que há apenas 39 por cento dos lugares ocupados.

No último ano lectivo a relação professor/alunos, na Universidade de Coimbra, foi de 1/37 em Letras, 1/48 em Direito, 1/11 em Medicina, 1/39 em Ciências e 1/9 em Farmácia.
Os problemas do pessoal docente universitário foram assim sintetizados pelo Prof Doutor Andrade de Gouveia.

A situação de segundo-assistente, com todas as responsabilidades inerentes, é, além de precária, mal paga, inferior a qualquer posição para a qual se exija um curso superior Realizado o doutoramento, prova da maior categoria e dificuldade, a situação não se torna brilhante, pois os vencimentos continuam bastante modestos, embora em alguns casos melhorados pelas gratificações de regência, que, contudo, lhes coarctam as possibilidades de trabalho, de investigação e até a realização de concursos A situação é ainda tão precária que o contrato para primeiro-assistente muitas vezes é feito além do quadro.
O acesso aos lugares de professor extraordinário e catedrático é determinado dentro das possibilidades de um quadro muito reduzido, as provas de concurso para professor extraordinário constam de uma prova de carácter acentuadamente pedagógico, com uma estrutura ultrapassada, e de uma dissertação de natureza análoga à da prova de doutoramento, suponho que há urgência em actualizar a prova profissional e fundamentar, essencialmente, a escolha dos professores extraordinários na apreciação do seu curriculum vitae, isto é, em toda a documentação das suas actividades e produção cientifica.
Impõe-se, em suma, rever os vencimentos, alargar os quadros do pessoal, remodelar as provas de doutoramento e, principalmente, o regime dos concursos para professores extraordinários.
Sr. Presidente Chego, assim, ao termo desta já longa exposição.
As considerações desenvolvidas permitem alinhar as seguintes conclusões.

1) Importa reconduzir a Universidade à sua estrutura corporativa, a uma autonomia institucional que se harmonize com as realidades do nosso tempo.
2) Urge dar a melhor atenção aos problemas espirituais e materiais dos estudantes, destacando-se, entre os últimos, os do alojamento, alimentação, saúde, bolsas de estudo, isenção e redução de propinas
3) Impõe-se acelerar as obras da Cidade Universitária de Coimbra, considerando os novos laboratórios de química e de física, a adaptação do edifício do museu a museu e laboratório mineralógico e a museu e laboratório zoológico, o desenvolvimento das obras do observatório astronómico, a construção do novo hospital escolar, da Faculdade de Farmácia e de um 7 º piso na Faculdade de Letras e a beneficiação nas instalações da Faculdade de Direito
4) Justifica-se a restauração da Faculdade de Teologia, a elevação da Escola de Farmácia a Faculdade, a criação de Faculdades de Engenharia,