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4852 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 203

manejo, luta com sérias dificuldades quanto a instalações e apetrechamento e condições de trabalho do seu pessoal docente.
As diversas categorias de professores do ensino técnico, com diferentes remunerações e exigências de trabalho, parece-me ser elemento que perturba as actividades deste sector. Ainda recentemente um grupo de professores adjuntos do ensino técnico fez subir às instâncias superiores uma petição em que se reuniram argumentos irrefutáveis quanto à posição que ocupa na hierarquia do professorado, reflectindo-se numa injusta remuneração, comparada com a de outros profissionais do ensino e outras categorias- similares de funcionalismo público.
Os estágios para professores efectivos em alguns grupos acham-se fechados há mais de seis anos, o que impede aos professores adjuntos o acesso a lugares a que legitimamente devem aspirar, asfixiando a sua carreira, embora com a vantagem para o Estado de ter menos gente a quem pagar férias e de ter técnicos mais "baratos" ... injustamente.
É de impressionar o diferente número de horas exigidas semanalmente aos professores do liceu e do l.º grau do ensino técnico, por um lado, e, por outro, aos do 2.º grau do ensino técnico, a quem se exigem mais horas, e a quem correspondem, em regra, turmas mais numerosas de alunos, nas quais o professor tem diante de si uma população recém-chegada de apressada preparação na escola primária e onde se reflecte em alta percentagem um baixo nível intelectual de meios sociais que começam a sair de um longo período de analfabetismo. Esta diferenciação em dois graus na categoria de professor de escolas técnicas, com remunerações diferentes e inversamente proporcionais ao trabalho exigido, felizmente ausente no ensino liceal, não deixa de parecer hoje absurda.
E se nos voltarmos para o ensino liceal, encontramos problemas do tipo referido, comuns ao ensino técnico, lado a lado com problemas: específicos:

a) A insuficiência dos liceus normais e o apertado crivo que constituem para os candidatos ao ensino secundário;
b) A insuficiência dos quadros de professores efectivos impede a legítima aspiração do acesso aos licenciados pelas nossas Universidades que se dedicaram a uma benemérita e nobilíssima carreira, seguiram os seus degraus e vêem passar os anos sem atingir a efectividade. Quadros de professores há muito ultrapassados em liceus onde o número de professores adventícios, provisórios, contratados ou agregados é permanentemente muito superior ao dos efectivos.

2.º A situação dos professores extraordinários, todos licenciados, obrigados a contratos por três anos, dos quais não podem desistir, sob pena de punição, mas que se consideram afastados do serviço nas férias, sem vencimento durante os meses de Agosto e Setembro.
3.º É o caso ainda dos professores provisórios, licenciados, com contratos anuais, mas que terminam sempre no fim do mês de Julho ...
Eis, Sr. Presidente, três tipos de casos em que o Estado, por penúria de verbas no sector da educação, não paga férias a professores, num tempo em que todas as profissões tendem para férias.
E concluo esta parte citando o que disse a respeito de tão velho mal na sessão de 29 de Janeiro de 1963 desta Assembleia:

Parece que, na ordem dos valores e do tempo, há que dar certa prioridade à reparação dessas situações a que me refiro. É o caso da insuficiente remuneração do professorado, que levou ao enorme predomínio do sexo feminino nos quadros docentes do ensino secundário. É o caso da pequenez dos quadros do professorado efectivo do ensino secundário e técnico. Sabe-se há muito que os quadros dos liceus e escolas-técnicas são definitivamente insuficientes para as necessidades normais do ensino, e usa-se e abusa-se de permanentemente contratar professores provisórios, extraordinários ou agregados, a quem se não pagam as férias, a quem se desconta para a aposentação, mas a quem se fechou completamente a possibilidade de aposentação. E, todavia, a lei obriga os colégios particulares a pagar as férias grandes a todos os professores que contratem.

A estreiteza dos quadros e as dificuldades de acesso a professor efectivo a que aludi levaram à seguinte situação, que veio exposta num artigo de O Primeiro de Janeiro em 14 de Outubro de 1964:

Em 1901, para 46 000 escolares havia menos 32 professores efectivos do que em 1938-1939, o que nos permite concluir mais uma vez que por penúria de verbas está o ensino liceal entregue na sua maior parte a professores adventícios ou provisórios, ainda com insuficiente formação pedagógica e que não a podem praticamente realizar nem ascender como desejam na carreira do professorado.

Depreenda-se, ainda, o que isto representa em relação às previsões do Projecto Regional do Mediterrâneo! ...
E cite-se a originalidade daquela providência estatal que dispensou os homens de exame de admissão ao estágio nos liceus normais, mantendo-o para as senhoras, dado o predomínio deste sexo no ensino liceal.
A série de anomalias e absurdos que ao longo dos anos se criou em volta do professorado de ensino secundário e técnico, com reflexos cada vez mais graves sobre as condições e resultados do ensino, parece-me que aconselhava um conjunto de medidas de saneamento da situação que preceda a completa reforma geral destes sectores. Ainda aqui é de pedir-se, como base de tudo o que venha a fazer-se, um aumento substancial de dotações orçamentais orientadas nesse sentido.
Só assim será possível melhoria de remunerações, aumento do quadro dos professores efectivos, da lotação dos liceus normais e, portanto, do número de professores estagiários, abertura de estágio em certos grupos, hoje fechados, no ensino técnico, subsídios de residência, gratificações por serviços complementares e a instituição de mais escalões de promoção, como o faz a França adentro da carreira do professorado. A protecção e regalias atribuídas pouco a pouco ao professorado deste nível no ultramar, e que só merecem aplauso, começam agora a estabelecer grave contraste com a situação do professorado metropolitano - aspecto importante a considerar.
É que o professor do liceu para chegar a efectivo tem que subir estes degraus:

a) Licenciatura por uma Universidade;
b) Exame de admissão ao estágio dos liceus normais, agora só exigido aos candidatos do sexo feminino ;
c) Um curso especializado de ciências pedagógicas, ministrado nas Faculdades de Letras (um ano):
d) Um estágio, não remunerado, com a duração de dois anos, nos liceus normais;
e) Um Exame de Estado.