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832 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 47

há vinte anos então considerados bastantes para as necessidades de toca a população, estão hoje proporcionalmente reduzidos a um número muito inferior.
E o curioso é que a redução também se fez em termos absolutos, pois a totalidade do contingente autorizado há vinte anos não se encontra preenchida.
Para mais, se o número de táxis não acompanhou o crescimento ca população, nem o aumento da procura, outra circunstância ainda, e não menos perturbadora, veio contribuir para a diminuição da possibilidade da sua utilização, o que corresponde, na prática, a uma menor oferta, sobretudo nas chamadas horas de ponta.
Essa circunstância traduz-se pura e simplesmente num fenómeno difícil de dominar ou reduzir, pelo menos enquanto Lisboa não dispuser de novos sistemas de tráfego rodoviário, coisa cara e demorada, e que é a densidade desse mesmo tráfego, cujo aumento se verifica aceleradamente de ano para ano, com o risco constante da saturação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Calcula-se que o congestionamento do tráfego nas ruas de Lisboa provoque um gasto de tempo nos percursos que se cifra pelo dobro, ou mesmo o triplo, de 1946. Isto é, um táxi, nomeadamente nas horas de ponta, para fazer o mesmo percurso gasta, em 1966, uma a duas vezes mais tempo do que vinte anos atrás.
Esse tempo, efectivamente perdido, corresponde, em última análise, a um menor número de táxis em serviço.
Pondo de farte aquelas horas da noite em que também os transportes colectivos diminuem de frequência, ou paralisam, como acontece com o metropolitano, e não considerando o meio da manhã e o intervalo entre a entrada e saída dos espectáculos, os períodos de ponta ocupam todas as restentes horas, num total que se pode computar em um terço das 24 horas do dia.
Das 8 às 9 horas, das 12 às 15 horas, a partir das 17 e até às 20 horas e das 21 às 22 horas é trabalho árduo encontrar um táxi em qualquer parte da cidade, sobretudo nas zonas centrais, e a carência torna-se aflitiva nos dias de chuva ou para quem necessita de chegar a uma estação de caminho de ferro ou ao aeroporto, como ,toda a gente deve ter experimentado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E nem se diga que olfacto se verifica apenas nas zonas centrais. Sabemos, é verdade, que os táxis, em determinadas horas de congestionamento do trânsito nessas zonas, procuram refugiar-se nas zonas periféricas de menor movimento, o que se explica pelo receio do tempo perdido na congestão das artérias saturadas pelos milhares de veículos automóveis de todas as espécies e ainda pelos eléctricos. O receio é legítimo, e não me parece fácil contrariá-lo, mas a verdade, também, é que a falta se verifica por toda a parte, nomeadamente numa das horas críticas da vida da cidade e devido a razões diferentes.
Se este aspecto da questão for resolvido sem demoras e com o mesmo espírito que ditou a Portaria n.º 22 329, de 22 de Novembro, isto é, de servir o interesse público, ao número de unidades agora aumentadas acrescerá uma maior possibilidade da sua utilização, o que grandemente importa aos utentes, sem prejudicar os empresários e os motoristas.
Refiro-me às rendições dos veículos de circulação contínua. aqueles que têm um horário de 24 horas.
É um problema que apresenta as suas dificuldades, pois resulta do contrato colectivo de trabalho entre os sindicatos nacionais de motoristas e o Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, na parte referente ao horário de trabalho.
Todavia, o Sr. Ministro das Comunicações, no seu despacho de 22 de Novembro, que estabelece as normas gerais e especiais a seguir na atribuição das licenças, não deixou de considerar condicionada a passagem das mesmas licenças pela apresentação de uma declaração formal dos interessados, contendo o compromisso de não empregarem os veículos, caso optem pelo sistema de circulação contínua, no horário das 6 às 18 e das 18 às 6 horas.
Este condicionalismo estabeleceu-se, certamente, porque, prevendo-se dificuldades e demoras nas negociações em curso para a alteração do contrato colectivo entre os sindicatos e o Grémio, o efeito favorável do aumento autorizado do número de licenças de táxis não terá real expressão, pela falta de veículos numa das horas de ponta mais importantes, a das 17 às 18 horas.
E porquê? Precisamente porque 65 por cento dos táxis paralisam simultâneamente, por longo tempo, entre as 17 e as 18 horas, enquanto apenas 300 o fazem entre as 20 e as 21 horas e os restantes 600 não têm horário de circulação contínua.
Precisamente à hora em que a procura é maior, muito mais de metade dos motoristas recusam-se a receber passageiros, porque se dirigem fatigados, depois de doze horas praticamente passadas ao volante, aos locais onde esperam os que hão-de tomar conta da tarefa nocturna.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os contratos e convenções colectivas de trabalho são livremente negociados pelas partes interessadas, sindicatos e Grémio, e estas assumem obrigações por via contratual e, portanto, de sua inteira responsabilidade.
O Ministério das Corporações e Previdência Social limita-se a acompanhar as negociações e a homologar os respectivos contratos ou convenções depois de concluídos. Mas o Ministério das Corporações dispõe também de poderes legais para intervir em determinado sentido, quando as partes permanecem inertes ou contrariam o interesse público, e parece-me que o interesse público ficará em jogo, com o risco até de se perderem ou minimizarem os efeitos das providências ora tomadas pelo Ministério das Comunicações, se as duas partes, Grémio e sindicatos, acordarem em não alterar as horas das rendições.
Creio poder dizer que existe a maior diligência, por parte do Ministério, no andamento das negociações, e espera-se que a entrada em vigor das normas do Acordo Europeu de Transportes Rodoviários, a que o novo contrato se deve subordinar, não venha a retardar a sua homologação.
Passemos agora ao problema das remunerações dos motoristas.
Não aceito a concepção económica de salário que se baseie em gratificações dadas voluntàriamente pelos utentes dos serviços, por a considerar anti-social e contra a ética corporativa da remuneração do trabalho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não me parece, pelos mesmos motivos, que o Ministério das Corporações a possa considerar na apreciação do justo salário dos trabalhadores em causa.