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834 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 47

Mas o conceito tem uma base moral indiscutível, pois elimina ou dificulta a especulação a que a transmissibilidade das licenças dava lugar.
Todavia, o alarme e a inquietação dos motoristas quanto às consequências da inovação são justificados e, em relação às transmissões mortis causa, existem circunstâncias que a lei mão previu e que, a serem mantidas, podem ofender gravemente o património dos titulares das licenças caducas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se, na verdade, gozam de preferência legal na concessão de títulos cancelados os que, por força de sucessão legítima ou legitimaria, se tornem danos do equipamento indispensável ao exercício da actividade transportadora, a verdade, também, é que pode não existir entre eles algum que reúna as qualificações exigidas pana o acesso à profissão.
Se existir, porque não autorizar a constituição de sociedades familiares, que beneficiariam não apenas um, mas todos os herdeiros, sabe-se lá quantas vezes sem quaisquer outros recursos para viver?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No caso contrário, isto é, na ausência de herdeiro qualificado, e para que o automóvel e demais equipamento não seja vendido ao desbarato ou sujeito à especulação do novo titular, é de justiça que a este, ao novo titular da licença, seja imposta a condição de adquirir aos herdeiros, se estes quiserem, o automóvel e o equipamento por valor fixado por avaliação na qual intervenha o sindicato.
E, se o veiculo não estiver, total ou parcialmente, pago no momento da abertura da herança, porque não levar a condição ao ponto de a dívida ser transferida para o novo titular, tomando-se em conta os factores da desvalorização?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E porque não admite e estuda o sindicato uma forma de crédito que habilite os profissionais a adquirirem o automóvel, instrumento do seu trabalho?
O problema do Porto não tem a acuidade do da capital. Para uma população residente de cerca de 320 000 habitantes, e a afluente e flutuante, existem hoje 249 automóveis de aluguer a táxi, devendo as 51 licenças que faltam para completar as atribuídas agora ser concedidas exclusivamente a motoristas profissionais.
Salvo acontecimentos excepcionais, nunca ia falta de táxis se fez sentir por forma a perturbar a vida da cidade. E isso continuará enquanto a população portuense não criar o hábito de andar de táxi, de que é sinal sensível a circunstância de os carros permanecerem, normalmente, nas praças, esperando aí o cliente e não indo ao seu encontro, como em Lisboa.
Creio que a situação se modificará logo que a aceleração de trânsito nas ruas da cidade se possa fazer com o desaparecimento dos anacrónicos carros eléctricos e uma melhor regulamentação dos estacionamentos dos automóveis de passageiros e de carga.
Em resumo e para concluir:
1.º É de louvar a fixação de novos contingentes de automóveis ligeiros taxímetros e a prudência adoptada para que o aumento a verificar não possa fomentar o desequilíbrio entre a oferta e a procura, o que exclui a necessidade de se proceder à modificação das actuais tarifas.
2.º O regime jurídico que considera as licenças como bens fora do comércio, e, portanto, insusceptíveis de transmissão a título oneroso ou gratuito, tem uma base moral suficientemente experimentada com a especulação que se verificou no negócio de transmissão das mesmas licenças, sendo, todavia, de atender às salvaguardas já consignadas na lei e àquelas que, durante os próximos dois anos, se considerarem dignas de consideração perante situações não previstas, que o Governo não deixará de tomar na justa conta.
3.º Entre essas salvaguardas, são de atender desde já as referentes às transmissões mortis causa, garantindo-se às pessoas que sucederem, como herdeiros, aos titulares das licenças a constituição de sociedades familiares ou o reembolso do custo legítimo do equipamento indispensável ao exercício da actividade, por parte dos titulares a quem venham a ser atribuídas as licenças caducas.
4.º Deve promover-se, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, a rápida conclusão do novo contrato colectivo entre os sindicatos e o Grémio interessados, nomeadamente quanto a regime de trabalho, no que respeita à rendição das turnos dos carros em regime de laboração contínua, por forma a evitarem-se os inconvenientes resultantes da rendição simultânea de grande número de unidades nas horas de ponta, e bem assim às remunerações dos profissionais, excessivamente inferiores às que a justiça social exige.
5.º Em relação à remuneração do trabalho, é de interesse para a cooperação e solidariedade entre empresários e trabalhadores que estes venham a participar dos lucros da exploração.
6.º Na hipótese de não se poder chegar ràpidamente a acordo entre as partes em questão, deverá o Ministério das Corporações, dentro da competência que a lei lhe confere, e atendendo ao interesse público em jogo, intervir por forma a que aqueles dois pontos antes referidos, horário de trabalho e remunerações, sejam resolvidos de harmonia com as necessidades públicas e a justiça social.
7.º Os sindicatos dos motoristas deverão estudar e criar formas de crédito destinadas à compra dos equipamentos por parte dos motoristas que se habilitem à concessão dos títulos de licença, facilitando-lhes capitais a juro baixo e combatendo a usura, a que de outra forma ficariam sujeitos.
Sr. Presidente: Fui longe de mais, perdoe-me V. Ex.ª Não disse, contudo, tudo quanto se poderia dizer sobre assunto tão debatido.
Quero terminar com duas notas. Uma, de preocupação: nos dois anos seguintes muitos negócios se continuarão a fazer e talvez poucos ou nenhuns com benefício para os motoristas profissionais.
A segunda, de simpatia, de simpatia por esses humildes servidores do público, que, pela correcção e até pelos riscos de muitas espécies que suportam, bem merecem ser valorizados, para o que bastará aplicar os princípios da organização social vigente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Quero desde já informar VV. Ex.ªs de que amanhã e depois haverá duas sessões, uma de manhã, às 11 horas, e outra de tarde, à hora regimental.
Quero ainda dizer a VV. Ex.ªs que, como naturalmente já sabem pela leitura dos jornais, a comissão executiva das Comemorações do 40.º Aniversário da Revolução Nacional promove uma sessão nesta sala da Assembleia, sob