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902 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 50

faltou a chama criadora e o entusiasmo de muitas gerações de praticantes e dirigentes.
Por vezes o posto náutico, e com ele a valiosa flotilha, apetrechos e equipamentos do Clube, desapareceram levados por acontecimentos imprevistos ou pela fatalidade, que parece insuperável, das grandes cheias do Douro.
Tudo se pôde refazer à custa de muitos esforços o sacrifícios de toda a ordem, e o velho Fluvial, tal como a Fénix, renasceu semi ré mais vigoroso das próprias cinzas.
Recentemente suportou novo golpe, e este por obra dos homens. O campo de jogos e o ginásio, instalados a título precário um terreno municipal, desapareceram, por exigência da sua proprietária, para a construção de um grupo escolar, ficando o Clube sem local para a prática dos desportos que não fossem os do rio e perdidos os 2000 contos investidos ao longo de anos no erguer e valorizar das instalações desaparecidas.
Por outro lado, parecia que morreria de vez a possibilidade da construção da ambicionada piscina, e isto numa cidade sem qualquer recinto - salvo as águas revoltas e sujas do rio ou o mar, impróprio para provas ou aprendizagem de natação - onde praticar tão salutar desporto.
As entidades públicas permaneciam teimosamente inertes perante tão importante problema, quando outras cidades de bem menores recursos iam pouco a pouco vendo erguer-se os seus estádios náuticos. Só agora a Câmara Municipal do Porto está a construir uma piscina e a projectar uma outra.
Felizmente, o Clube não esmoreceu perante os reveses e de diligencie atrás de diligência conseguiu que o Município lhe destinasse, há seis anos, e cedesse, em boas condições de prece e pagamento, um terreno para a construção do parque de jogos e piscinas, junto da margem do rio Douro, de que o Fluvial não pode viver apartado.
A obra começou em boa hora. A cidade, despertada por uma campanha na qual tiveram lugar de relevo os órgãos da informação, contribuiu carinhosamente para que ela se erguesse. O Estado, pelos Ministérios da Educação Nacional e dai Obras Públicas, não ficou indiferente a esse movimento irreversível e colaborou nele valiosamente com subsídios e auxílio técnico.
A Câmara Municipal continuou a dar a sua ajuda. Noventa anos depois da fundação do glorioso Clube, ali está, finalmente, os beira-Douro, o grupo de três piscinas, as primeiras da cidade, num conjunto de excepcional beleza, solenemente inaugurado pelo venerando Chefe de Estado. É a primeira fase do parque desportivo do Clube Fluvial Portuense.
Faltam, todavia, as fases seguintes, isto é, os campos de desporto, o ginásio e a piscina coberta, para a obra terminar.
A cidade não faltará aos compromissos tomados. O Estado não ficará indiferente a essa extraordinária realidade que é a vida, cada vez mais jovem e vigorosa, de uma instituição que, pelos serviços prestados ao longo de 90 anos à educação física e ao verdadeiro desporto, como elementos fundamentais da valorização do homem, bem merece o reconhecimento do Porto, que a viu nascer e dela se orgulha, e do próprio País.
Estou certo de que a obra continuará e de que às palavras de gratidão gravadas nos plintos de entrada do novo estádio outras se acrescentarão em breve, para que os vindouros saibam como tal obra foi compreendida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967.
Tem a palavra o Sr. Deputado Serras Pereira.

O Sr. Serras Pereira: - Sr. Presidente: Está em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização para cobrar os impostos e outras receitas do Estado, para com eles acudir às despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado relativo ao exercício de 1967.
A seriedade do seu conteúdo, os preceitos financeiros nela contidos, as medidas a tomar em vista às correcções orgânicas e funcionais do fulcro da expansão global da economia, os mercados do dinheiro, a prioridade do imperativo da despesa - obrigam-nos a render homenagem ao ilustre membro do Governo Dr. Ulisses Cortês pelo extraordinário esforço que está fazendo a bem da Nação.
A política financeira seguida de há 40 anos a esta parte, e tendo em consideração as características globais da nossa economia, mantém ainda actualidade.
Ainda há poucos dias, o Prof. Doutor Costa Leite (Lumbrales), com a competência e a autoridade universalmente conhecidas, em conferência pública demonstrou a validade da nossa política financeira, a modernidade da sua actuação e a flexibilidade de poder corresponder às exigências técnicas do desenvolvimento económico em planeamento, a curto e longo prazo, com os orçamentos anuais equilibrados, e afirmando que «quer os planos de fomento, quer os orçamentos anuais, têm de obedecer ao princípio imperativo do equilíbrio financeiro do sector público». Mas «a gestão da tesouraria, reflexo da actividade orçamental, há-de também adaptar-se, tanto quanto possível, às condições da conjuntura e às conveniências da economia global».
Aconselha, por isso, o Prof. Doutor Lumbrales que se prossiga uma política de equilíbrio, de modo que os movimentos dos fundos do sector público não afectem o mercado monetário e a conveniência de uma política económica global, nem que a política monetária em geral afecte as condições de equilíbrio do sector público.
É este o sentido que se colhe da leitura do relatório e da proposta de lei ora em discussão.
Uma análise, embora sumária, do comportamento dos meios de pagamentos revela-nos situações desequilibradas, como consequência de certas tendências inflacionistas, provocadas pela alta do custo de vida, e de a atonia do mercado de capitais e do investimento da poupança e do aforro se dirigir para movimentações pouco reprodutivas ou entesouramento.
Verificou-se, contudo, uma expansão dos meios de pagamento, quer pelos resultados favoráveis da balança de pagamentos, quer pela expansão do crédito bancário.
Em todo o caso, pelos elementos disponíveis do 1.º semestre de 1966, a expansão dos meios de pagamentos internos processou-se em escala mais moderada do que nos anos anteriores, o que deu como resultado uma forte diminuição dos depósitos à ordem, em consequência das medidas promulgadas pelo Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de Agosto de 1965.
Por outro lado, as disponibilidades líquidas em ouro e divisas do Banco de Portugal, no 1.º semestre do ano em curso, mantiveram-se em elevado montante, embora um pouco menor do que em igual período do ano anterior. A cobertura cambial, todavia, apresentou situação mais