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16 DE DEZEMBRO DE 1966 905

Não estando aproveitadas todas as possibilidades do aparelho de produção, deve estimular-se o seu crescimento, para actuar sobre a conjuntura. De contrário, diminuindo o consumo, corre-se o risco de tornar maior o desequilíbrio, em lugar de se conseguir um equilíbrio novo.
As simples medidas de carácter monetário geralmente seguidas pelos países industrializados da Europa como política anti-inflacionista podem justificar-se, dada a sua situação de pleno emprego.
No caso português, a aplicação de uma política de crédito restritiva teria perigos evidentes. Como acentua, e muito bem, o parecer da Câmara Corporativa, «o crédito bancário nos últimos anos não terá constituído factor importante do agravamento das pressões inflacionistas».
Se o consumo privado aumentou, não temos por que surpreender-nos. Basta reflectir na elevada propensão ao consumo de uma parte considerável da população portuguesa e na elevação dos seus rendimentos médios. O maior afluxo de turistas e as remessas de emigrantes contribuem igualmente para o acréscimo da procura dos consumidores no mercado interno.
O que importa é ajustar a oferta de produtos, da agricultura e da indústria a esse consumo.
Além disso, como se sabe, o crédito bancário, concedido mesmo a curto prazo, é muitas vezes de financiamento, destinando-se à produção mais do que ao consumo.
Por motivos de ordem conjuntural, interessa acelerar o ritmo do crescimento da nossa produção, e não vejo como a redução do crédito possa servir este objectivo.
Há, sim, que promover a sua expansão selectiva, para que não surjam desequilíbrios no processo do crescimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para tanto, deveria o banco central, como instrumento dessa política monetária, usar a técnica das recomendações selectivas aos institutos de crédito - contanto que as fizesse a tempo. Não é apenas pela via do redesconto que os bancos centrais podem influir na capacidade de crédito do sistema bancário. Os argumentos persuasivos apresentados em reuniões de trabalho, frequentes e sistemáticas, com os elementos do sistema, têm-se revelado normalmente de grande eficácia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Só pode louvar-se o Governo pela preocupação manifestada de organizar o mercado financeiro. Já no relatório da Conta Geral do Estado referente a 1963 se anotava que a pressão observada no mercado monetário se devia também ao facto de não estar o mercado financeiro devidamente estruturado.
Precisamente em 18 de Agosto de 1965 foi publicado o Decreto-Lei n.º 46 492, que tinha como principal objectivo «regular o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais». Já nessa altura se previa a adopção de providências atinentes a incentivar o mercado financeiro, com vista a assegurar a normalidade do seu funcionamento e a prossecução da política de desenvolvimento económico.
Não resisto a abrir parêntesis para uma ligeira anotação que se me afigura oportuna.
Porque a vida não se discute, não se suscita dialècticamente, nunca chegou a afligir-me muito o generalizado esquecimento de que somos um Estado Corporativo.
Em muitos passos descuidados da vida pública esquece-se com frequência e continuidade a existência do nosso corporativismo de associação e promulgam-se reformas, criam-se instituições, regulamentam-se os interesses que as entidades corporativas legítima e organicamente representam, sem lhes dar a devida, a oportuna e a necessária audiência.
Ilustra a afirmação o caso do Grémio Nacional dos Bancos. Constituído há 30 anos, reconhecido como legítimo e único representante dos seus associados, cabendo-lhe promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento do comércio bancário, a bem do interesse comum das empresas e do interesse geral do País, apenas na gestão do Ministro das Finanças, Prof. Pinto Barbosa, no limiar de 1964, foi ouvido para ser ponderada uma sua informação acerca da concorrência interbancária e da política monetária e financeira. E cumpre-me assinalar e sublinhar que o Ministro Dr. Ulisses Cortês institucionalizou essa atenção devida ao corporativismo, regulando-a no citado Decreto-Lei n.º 46 492 e ratificando-a diligentemente na proposta de lei que estamos a apreciar.
Lembro que por essa Europa fora, de parlamentarismo inveterado, se procede diferentemente. Em França, por exemplo, nenhuma decisão importante para o sector bancário é tomada sem prévio parecer da Associação Profissional dos Bancos - associação perfeitamente livre, não reconhecida como elemento primário e fundamental da orgânica constitucional.
Países do liberalismo... E fecho o parêntesis.
Como ia dizendo, bem é que dentro da linha de orientação geral marcada no aludido decreto-lei de 18 de Agosto do ano passado sejam concretizadas as medidas nele previstas.
É aspiração de longa data a centralização dos riscos bancários. Com essa central organizada podia exigir-se ao sistema uma expansão selectiva do crédito, onde não pesasse tão acentuadamente a preocupação da solvabilidade dos devedores.
Fundamentalmente, importa atrair as pequenas e médias poupanças para os investimentos reprodutivos.
Diz-se na proposta haver necessidade de «encontrar rapidamente medidas práticas que, partindo embora da estrutura existente, ou com um mínimo de modificação na orgânica actual, possam responder com possível brevidade às necessidades dos diversos sectores económicos».
Medidas práticas e rápidas é o que ansiosamente se aguarda.
As bolsas de valores terão de constituir efectivamente um mercado adequado a que possam concorrer as poupanças disponíveis, satisfazendo-se a sua procura com ofertas de novos títulos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas tem de rever-se o Regulamento do Serviço de Operações das Bolsas de Fundos Públicos e Particulares... que data de 1901.
Pense-se em melhorar as condições de financiamento das empresas industriais de pequena e média dimensão, sem esquecer o crédito agrícola, organizando-se mercados onde possam encontrar empréstimos ajustados às necessidades decorrentes de uma estrutura financeira equilibrada.
É do conhecimento geral a alta das taxas de juro que se formam no perturbado mercado internacional, principalmente devida às exigências do desenvolvimento económico.
Tem, pois, de admitir-se como justificada uma elevação das taxas para capitais a médio e a longo prazo. Mas é essencial que tal elevação não surja como medida isolada, de recurso fácil: tem de ser integrada num conjunto de medidas realmente adequadas.
Não se ignora, como é recomendado no parecer da Câmara Corporativa para os preços em geral, que importa