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16 DE DEZEMBRO DE 1966 903

favorável, reforçando assim a solvabilidade externa da moeda.
O comportamento da banca comercial revela uma diminuição de depósitos a prazo e com pré-aviso, em virtude de aqueles depósitos não terem sofrido a quebra dos depósitos à ordem.
Ao passo que a liquidez da banca comercial acusou uma sensível quebra, a da Caixa Geral de Depósitos. Crédito e Previdência apresenta um considerável acréscimo.
Sobre esta matéria o parecer da Câmara Corporativa tece judiciosas considerações, acentuando, nomeadamente, «a quebra de produtividade do dinheiro criado», «indicador de uso deficiente da massa monetária, por imperfeições orgânicas e funcionais dos mercados do dinheiro, a permitir, quando não a estimular, movimentações pouco reprodutivas dos meios de pagamento existentes, ou porque uma parte das disponibilidades monetárias se imobiliza em simples entesouramento, ou porque aquela que, directa ou indirectamente, vem financiando a formação do capital fixo e circulante das empresas o não tem feito por forma adequada às necessidades do crescimento económico-social do País».
Parece, assim, verificar-se que, a continuar a expansão do crédito bancário, conforme se lê no relatório do Banco de Portugal, sem que se opere uma selecção e uma repartição sectorial mais adequada, persistirá a tendência de quebra, antes observada, da produtividade real do dinheiro em termos da produção nacional de bens e serviços e do rendimento distribuído.
Sabido, como é, que a pressão exercida sobre o mercado monetário se deve, em certa medida, às insuficiências do mercado financeiro, convém reflectir e analisar a actividade do mercado de capitais.
O relatório da proposta salienta que se tem experimentado uma melhoria deste mercado, não obstante certas deficiências estruturais que é mister corrigir. Com efeito, por imperativos de desenvolvimento económico, há que dirigir a formação da poupança para aqueles empreendimentos que mais favoreçam o processo do crescimento e onde ela encontre, por sua vez, justa remuneração do capital investido. No entanto, as medidas tomadas, estabelecidas em programa, com vista à restituição da necessária vitalidade do mercado financeiro e «atento o elevado nível em que se tem situado o recurso ao mercado monetário para a realização de operações de financiamento, através quer do crédito a médio prazo, quer do crédito a curto prazo, e é objecto de renovação, tem-se procurado delimitar o campo de acção daquele mercado e do mercado de capitais, bem como imprimir ao crédito bancário uma disciplina quantitativa e qualitativa adequada às actuais condições do desenvolvimento económico», como se escreve no relatório.
Parece, por isso, ser urgente criar outras medidas, aliás previstas no articulado da proposta de lei, de modo que supra quanto antes, e de acordo com o que o relator do parecer evidencia, ao escrever «que essa pressão (a do mercado monetário) se deve em grande medida às insuficiências do mercado financeiro, insuficiências orgânicas e funcionais, que estão constituindo um dos sérios, estrangulamentos no processo do desenvolvimento económico».
Em todo o caso, tanto o crédito conseguido pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência como as operações de financiamento do Banco de Fomento Nacional foram dirigidos a operações de maior «produtividade e às prioridades delineadas no Plano Intercalar de Fomento.
A oferta ao público de títulos de valor fixo e variável, apesar de o valor dos capitais movimentados na constituição de sociedades na metrópole ter acusado elevado acréscimo, não provocaram procura sensível no mercado de capitais.
Como se sabe, é objectivo fundamental do Plano Intercalar de Fomento a aceleração do ritmo do acréscimo do produto nacional e a sua melhor repartição. Para tanto, a orgânica e funcionamento do mercado de capitais e a manutenção da estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda são condições indispensáveis ao desenvolvimento económico. E, por ser assim, há muito que o Governo tem tomado numerosas providências no sentido de regular e corrigir as deficiências dos mercados de dinheiro.
A complexidade do problema tem requerido, contudo, aturada vigilância, e as medidas anteriormente promulgadas foram dirigidas principalmente às condições do funcionamento dos mercados monetários e financeiros e à adopção de providências atinentes a incentivar o mercado financeiro. No entanto, dado que, por um lado, se tem acentuado a pressão sobre o mercado monetário e, por outro, é necessário criar apoio para a execução do III Plano de Fomento, entende-se ter chegado o momento de fazer incidir novas providências, nomeadamente em relação ao mercado financeiro.
Reconhece-se na proposta que «medidas de carácter conjuntural hajam de ser tomadas para atenuar tensões ou coarctar movimentos especulativos e que possam promover a elevação da produtividade do dinheiro em circulação».
Considerando este condicionalismo, o Ministério das Finanças promulgará brevemente medidas relativas a:

a) Regulamentação geral das operações de crédito a médio e longo prazos, que poderão constituir objecto dos institutos de crédito do Estado, de bancos de investimento e outros estabelecimentos especiais de crédito e dos departamentos financeiros de bancos comerciais no ultramar, bem como sobre certas condições dos bancos comerciais metropolitanos e de algumas instituições para bancárias;
b) Regulamentação das operações de crédito para financiamento das vendas a prestações de bens de consumo douradouro, em conformidade com o estabelecido no artigo 20.º do aludido Decreto-Lei n.º 46 492;
c) Revisão dos regulamentos sobre serviços e operações das bolsas de valores, designadamente com a finalidade de incitar o alargamento das transacções regulares dos mercados de títulos e, correlativamente, as aplicações de poupanças disponíveis;
d) Centralização das informações relativas aos riscos bancários.

Prevê-se ainda, e sem prejuízo de promissórias do fomento nacional, de obrigações do Tesouro e de certificados da dívida pública, «a criação de novos títulos, que, pelas condições de juro real e de amortização, sejam capazes de atrair especialmente as pequenas e médias poupanças para o financiamento de investimentos reprodutivos».
Para além destas medidas, outras podem vir a ser adoptadas, quer as que deverão «estimular a formação e a mobilização de poupanças e a suprir as deficiências da oferta de crédito a determinados sectores económicos, como a emissão de obrigações do Estado e de empresas privadas», atento o presente condicionalismo, quer «a criação de um tipo de depósito que estimule a formação