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974 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 54

simos os que vão introduzindo nelas benfeitores aconselháveis pela técnica. Ora não há duvida de que, em regra, ninguém melhor do que o proprietário pode tirar da terra os mais altos níveis de produção e ao mesmo tempo assegurar o seu conveniente equilíbrio. Só por excepção poderá acontecer o contrário e quando isso aconteça as causas são fàcilmente detectáveis e em regra removíveis sem grande dificuldades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me admira que para os partidários da economia liberal a intervenção dos Poderes Públicos na determinação do valor da renda não seja bem vista porquanto para eles está acima de tudo a lei da oferta e da procura imperando despreocupadamente e sem atender a quaisquer solicitações mesmo que [...] das mais relevantes razões sociais.
A função social da renda justa é hoje universalmente reconhecida, e na sua determinação do Estado é cada vez mais acentuada. O que no decreto em apreço se estabeleceu a este respeito é sem dúvida, de grande projecção social e económica. Porém tanto neste aspecto da chamada «renda justa» como em vários outros constantes do diploma agora publicado, o êxito que ansiosamente todos esperam depende, em certa medida, da regulamentação a ser feita na província e acima de tudo do bom senso probidade da persistência e do entusiasmo de que se deverão revestir no problema cientes de que agindo dentro dos sãos princípios da moral e da justiça, estão dando um contributo valioso à província.
Entre os variadíssimos factores que podem condicionar a estabilidade económica do rendeiro e simultâneamente interferir na variação do valor dos capitais fundiários do correspondente proprietário figura a erosão do solo, que em Cabo Verde encontra infelizmente todas as condições favoráveis ao seu desenvolvimento.
O problema da erosão é mundial e as suas consequências como se sabe, manifestam-se, não só pela diminuição constante da percentagem de solo arável em relação à área total do território, como ainda pelo abaixamento gradual do índice de produtividade das terras entregues à lavoura. Por outro lado, os exemplos de esterilidade do solo pela intensificação desordenada das culturas feitas à margem de todas as bases científicas e de todos os fundamentos técnicos são números. Em Cabo Verde, o problema existe, sem dúvida em todos estes aspectos.
Até agora os rendeiros, pelas razões que há pouco indiquei, estavam sempre na contingência de terem de abandonar os terrenos, de um ano para o outro, e, por isso, não se sentiam estimulados no sentido de os conservar em boas condições de fertilidade e de neles realizar trabalhos de defesa contra a erosão por mais elementares que fossem. A este respeito dado o regime de arrendamento até agora vigente os serviços técnicos oficiais da província jamais se sentiram encorajados a desenvolver uma campanha séria e persistente entre os rendeiros e proprietários no sentido de para o efeito contribuírem dentro das suas possibilidades. Dada agora a maior duração dos contratos que, por via de regra, poderão atingir os doze anos, penso que certamente os mesmos serviços já alguma cisa poderão fazer em relação a tão grave problema.
O excesso populacional das ilhas tem dado lugar a que por falta de terras livres e simultâneamente com aptidão agrícola, o povo aproveite zonas sem dúvida impróprias e já por si bastante diminuídas pela erosão natural e assim contribuía para que nelas se instale a erosão acelerada que em pouco tempo, especialmente nos terrenos de pendor acentuado, acaba por deixar completamente ou o substituto rochoso. Esta corrida, digamos assim, às terras não susceptíveis de cultura agrícola e a subsequente instalação nelas das mais diferentes culturas arvenses tem contribuído de forma relevante para arruinar solos que, embora impróprios para a exploração agrícola serviriam quantas vezes para o estabelecimento de manchas florestais que por seu turno, dariam um contributo valioso à província.
Se por um lado, entendo que a erosão deverá ser combatida tanto pelo proprietário como pelo rendeiro, dentro do humano limite das suas possibilidades técnicas e financeiras, por outro lado, penso que o Estado de forma alguma poderá esquivar-se de intervir indirectamente, com ajuda material e apoio técnico se isso bastar, ou até mesmo chamar a si em certos casos, a resolução completa do problema se para tanto for necessário.
Outra disposição, sem dúvida original na legislação sobre arrendamento rural em Cabo Verde e de real interesse, que agora aparece no novo decreto é aquela que reconhece ao arrendatário no caso de ser cultivados directo, o direito de preferência na compra do prédio arrendado, salvo se a renda tiver por fim pôr termo a uma indivisão. Julgo desnecessário enaltecer perante VV. Exas. O alto alcance desta disposição, que bem evidencia o cuidado que o legislador mereceram as legítimas aspirações dos rendeiros. Complementarmente, também se prevê, para a sua concretização que os arrendatários que se encontrem nas condições legais de poderem exercer esse direito de opção poderão ser concedidos empréstimos pelo Estado, através da caixa de crédito agro-pecuário da província, para efectuarem a compra dos prédios por eles arrendados. Houve a preocupação de não consentir que o direito de opção agora estabelecido passasse a ser, para a maioria dos rendeiros, mero platonismo, e, por isso, o decreto consagra a possibilidade de o Estado intervir com apoio financeiro e de forma que se possa assistir à materialização desse direito mesmo em relação àqueles que não dispõem de recursos que permitam a aquisição a pronto pagamento, das terras que trabalham.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Já me alonguei demasiadamente e devo estar por isso quase a esgotar os 30 minutos regulamentais. [...], em face da magnitude do problema que despretensiosamente tenho vindo a tratar nesta minha intervenção de Ter dito tão pouco do muito que sobre ele, sem dúvida, havia para dizer.
Julgo Ter esclarecido VV. Exas. Suficientemente e de forma a poderem avaliar da importância das medidas legislativas recentemente decretadas sobre o «regime de arrendamento rural em Cabo Verde» que de maneira alguma representam solução de emergência adoptada apressadamente para satisfazer solicitações momentâneas de natureza política mas sim posição definitivamente tomada e resultante do produto de intenso estudo e de longa meditação de alguns anos.
Com a publicação do novo decreto fica Cabo Verde a dever a resolução de um dos problemas sociais mais graves dos existentes na província ao ilustre Ministro Prof. Silva Cunha, que com o brilho da sua inteligência e o profundo conhecimento das gentes e dos problemas do ultramar vem desenvolvendo uma actividade a todos os títulos notável nos vários sectores do seu Ministério,
E muito especialmente em relação aos grandes problemas sociais dos nossos territórios ultramarinas. Recordo-me também neste momento entre as medidas mais recentemente por ele tomadas em tal campo, do diploma