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15 DE FEVEREIRO DE 1967 1217

Qual o critério a que obedece o regime das concessões?
Nisto de caça, como em tudo, pro bono publico, cuique suuni.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Augusto Simões:- Sr. Presidente, Srs. Deputados. O conjunto dos grandes problemas a dam ligados à caça sempre interessou vivamente os componentes de numerosos sectores da vida nacional.
Não admira, por isso, que no momento em que essa vasta problemática foi trazida ao debate desta Câmara para fixação de normativo apto a conceder-lhe as soluções tão desejadas e há tanto esperadas esse interesse se manifeste por forma a cientificar-nos de que nos encontramos perante problemas de transcendente valor nacional.
Ao debruçar-se sobre eles para os enquadrar nas bases de um relevante serviço ao País, pelo qual o felicito muito vivamente. E felicito também a Câmara Corporativa pelo empenho com que estudou toda essa problemática, empenho que se traduz na elaboração de doutíssimo parecer especialmente valioso, do qual resultou a apresentação de um novo projecto de diploma, que tem, alem do mais, a grande virtude de estar na linha de rumo do pensamento dos organismos da caça.
Sr. Presidente. Como é bem sabido e conhecido há muito que neste país se espera baldadamente por uma legislação que traga aos portugueses mais interessados no exercício venatório e nas actividades que o servem um equilíbrio sistema de direitos e obrigações escalado nos melhores mandamentos do interesse nacional.
Não é que haja falta de legislação específica, todavia, a que vem definindo e condicionando o regime da caça, a despeito de ser vasta e complexa, não se tem creditado pelo mercennento de resolver os principais problemas que a natural evolução do fenómeno venatório tem feito nascer na reflexa evolução do viver dos nossos dias.
Daqui que o avultado número de interessados na caça e suas actividades afins siga com toda a atenção o decorrer deste debate e aguarde com muita ansiedade os seus resultados finais na esperança de que dele saía o conjunto de bases definidoras de um equilíbrio e justo regime jurídico da caça, como o exigem os mandamentos [...] interesse nacional que domina esta actividade.
Tal ansiedade justifica-se, de resto, até pela frustração na Câmara Corporativa nunca convincentemente explicada à opinião publica do projecto de reforma da legislação sobre a caça doutamente elaborada pelo Digno Procurador Dr. João Maria Bravo e apresentado em Fevereiro de 1959 àquela Câmara e também do parecer que sobre a mesma recaiu, cuidadosamente deduzido pelo também Digno Procurador Dr. António Garcês, que deu origem a uma nova proposta de lei sobre os mesmos temas, que teve a mesma sorte.
Todas estas propostas se haviam tornado conhecidas do público e das entidades oficiais e particulares da caça, que sobre elas emitiram ponderadas sugestões e ajustadas criticas, pelo que se viveu na legítima expectativa do aparecimento da nova lei que tão auspiciosamente se anunciará.
Sem embargo tudo se frustrou, como se disse, e, ficando tudo na mesma, passou-se de mal a pior.
Novamente a reforma da lei da caça entrou agora [...]minios de uma franca possibilidade, dinamizada pela oportuníssima intervenção do Sr. Deputado Águedo de Oliveira.
Repetida a oportunidade, novamente as entidades ligadas a caça se debruçaram sobre os normativos propostos e emitiram as suas valiosas opiniões e sugestões.
Cumpre então, encontrar as soluções mais objectivas e mais válidas dos muitos problemas postos, sem desprezar as lições do saber e da experiência dessas entidades que apenas se norteiam pelo bem comum, sem olharem a particularismos degradantes, e afastando tudo quanto possa comprometer essa indispensável objectividade, editar um regime prídico da caça que não desiluda aqueles que estão de boa fé.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. O alto valor da caça e de tudo quanto a ela anda ligado não sofre qualquer contestação em nossos dias como nunca a sofreu em qualquer época deste tempos já memoriais.
Ligada inicialmente à própria sobrevivência da pessoa humana que garantia em larga medida foi acompanhando a sua evolução e chegou a actualidade cotada como pujante manancial de importantes actividades que se projectam nos mais variados quadrantes da vida nacional.
Desta sorte e sem qualquer sombra de descabimento pode-se afirmar que a caça, pelas suas poderosas [...]dências nos sectores desportivo, económico, social turístico e fiscal, é potencialmente uma das mais valiosas riquezas nacionais.
Assim sendo, terá de ser tratada como tal na legislação em que se procure fixar-se o seu regime jurídico.
Daqui que me não seduza o fatalismo dos dois sistemas ou concepções que se tem proposto como únicas orientações plaúsiveis para encontrar a fundamentação dos regimes jurídicos da caça, ou sejam, as concepções romanista e germânica.
A tais concepções prefiro decididamente aquela a que as comissões venatórias chegaram, observando com íntegra propriedade o que se passa no nosso direito positivo.
Bem vistas as coisas, a caça não pode deixar de ser considerada entre nós - concluíram essas entidades - como um bem comum do povo português e assim, como uma res nationis segundo a sua definição.
Efectivamente se me não parece lícito no sistema jurídico-político que nos rege, considerar a caça como urna res nullins como o faziam os Romanos dado que este conceito se não corduna com as qualidades específicas de uma grande riqueza nacional que só pode ser usufruída por que respeite determinado condicionalismo e não indiscriminadamente por qualquer pessoa, também me não convence de nenhuma maneira o conceito de que a caça pertence ao dono da terra como entendia o feudalismo germânico precisamente pela já apontada razão de considerar a caça, pelo seu grande valor, integrada no património racional primeiramente, antes de o poder estar no domínio do património dos particulares, por lícita apreensão.

Vozes:- Muito bem!

O orador:- Considerada como um bem comum do povo português, torna-se muito mais fácil ao Estado definir e resolver toda a problemática do regime jurídico da caça, como é óbvio.

Aceitando este postulado, basearei os meus raciocínios no dominante pensamento de que, no Norte ou no Sul, ou em qualquer latitude da terra portuguesa, a caça será sempre uma parcela da riqueza nacional que a todos pertence e que ao Estado compete acautelar para que