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1214 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

novos embora mas por igual relevantes no que sobretudo importa - a defesa do interesse nacional
Rasgam-se os horizontes para a aceitação da corrente germânica, a ganhar em possibilidades, pois na terra reside a maior segurança daquele interesse.
No entanto, a Câmara Corporativa vacila, indecisa no caminho a percorrer com vista a alcançar o fim desejado E, se a Câmara Corporativa vacila ao cabo de tantos meses de trabalho, que dizer de nós, que em tão curto espaço teremos de definir as nossas opções, sugerir correcções, apontar soluções.
Reconhecendo que "este problema da caça é justamente um daqueles em que a atenção e o interesse atingem frequentemente as fronteiras da paixão" e depois do fugidio apontamento quanto à evolução dos diferentes conceitos de caça, Câmara Corporativa rápido chega, na sua apreciação na generalidade, à conclusão de que "nenhum dos sistemas em presença contém em si a actualidade de solucionar convenientemente o problema venatório" circunstâncias em que se inclina para o sistema tradicional, "corrigido de harmonia com a realidade dos tempos de hoje"
Sr Presidente Creio ter chegado a altura de fazer uma declaração complementar da que previamente fiz no sentido de declarar que não era caçador, esta a de que sou proprietário, consequentemente naturalmente interessado na regulamentação jurídica da caça pelo que o direito do seu livre exercício afecta o direito de propriedade na exclusividade da posse que é essência da sua detenção e da qual seu partidário por aversão natural aos jus [...] altura em que, ao fim e ao cabo, viria a converter o direito de caçar se viesse a ser institucionalizado nos termos mais geralmente desejados pelos delirantes do social
Estando o direito de caçar, nos nossos dias, longe, muito longe, de ser um direito essencial, torna-se axiomático que o seu exercício não pode contender nem contrariar o fim eminentemente social daquele, tanto mais que, importa, salientá-lo não estamos discutindo o presente projecto de lei com uns demagógicos mas, determinados por imperativos de interesse nacional em que os direitos e seus destinatários terão de ser objectivamente apreciados.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: -Sim, não poderemos transformar num problema social, como agora se chama a tudo que brigue com os interesses do povo, o que apenas é um anseio de estruturação de princípios concorrentes embora à caça, mas de funda interdependência com direitos de âmbito mais vasto e relevantes Não se trata de opor 1 milhão de proprietários rústicos a 150 000 caçadores, nem de opor 150 000 caçadores a 1 milhão de proprietários rústicos O que importa é escalonados e graduados os interesses em jogo, conciliá-los na defesa do interesse comum.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Julgo não ser demasiado insistir-se nestas verdades, para que, claramente, sem rivais e à margem de falsos conceitos ultrapassados, possamos contribuir para a conclusão no exercício dos dois direitos, tendo em atenção que para utilmente se caminhar será necessário esquecer as inibições de direito natural - direito de personalidade, como lhe chama o parecer - e outros com que se pretende a defesa de uma liberdade que não sabe nos condicionalismo dos nossos dias.
Ao conceito de res nulhus da caça terá de, logicamente, opor-se a protecção do cultivo da terra, fonte principal de sobrevivência que não poderá subordinar-se a um outro direito, face aquele, de indiscutível secundariedade O gozo de um direito e o direito da satisfação de um gozo (prazer) são coisas diversas, não devendo, como é obvio sobrepor-se este àquele.
O direito de caçar terá de necessariamente existir, porém, onde a questão se levanta é se esse direito, dados os outros direitos que se arroga de invadir a propriedade alheia, maltratá-la quase sempre com manifesto desrespeito pelas culturas existentes no que concorrem caçadores e cães, deverá e poderá impor-se sobre os da conservação e defesa daquela, na pacífica e sossegada usufruição dos seus detentores legítimos
Expostas as concernentes considerações, vai sendo tempo reconhecemo-lo, de começarmos a definir a nossa posição no problema sem que nos preocupemos na análise. dos sistemas tradicionais, românico e germânico, e passando do mesmo por cima do sistema francês, em que talvez descobríssemos sérias razões de adesão, naturalmente pelo fundo germânico que o influencia, hoje de difícil defesa mercê da influência das modernas tendências de sentido comunitário palavra de que não gosto, mas que, como a "socialização", uso para não destoar, vencendo a alergia pelas suas raízes que muitos hoje tem em mente para satisfação dos anseios sociais, não sei se inspirados em sentimentos humanitários, se como panaceia com vista a um legitimo anseio de sobreviver
Ora, devo declará-lo, só depois de uma segunda leitura o parecer da Câmara Corporativa, que, na primeira, me desagradara teve o condão de tocar-me por forma que me impõe [...] elogio ao modo como, salvo num ponto ou noutro do somenos importância, dá satisfação aos interesses em jogo no que sobretudo importa - defesa da propriedade, defesa da caça, direito de caçar, responsabilidade penal e civil dos caçadores, tudo orientado com vista a superior defesa do interesse nacional

O Sr António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Considerando decerto e aliás muito bem que não seria possível estabelecer um critério uniforme de regulamentação legal dirigida a regiões absolutamente diferentes, sem esquecer que a dimensão das propriedades e a natureza das culturas influem decisivamente na matéria pôde a Câmara Corporativa encontrar, se não a solução perfeita pelo menos a solução conciliatória que mais convinha para meu gosto, claro está

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: -O Estado ao conceder o direito de reserva, [...] pelo [...] de interesse publico da caça o que convém salientar para esclarecimento de alguns que continuam a criticar a concessão das reservas como privilégio de classe, esquecidos ou ignorantes dos encargos zelo e devoção que o cultivo das espécies exige em despesas trabalhos e canseiras e é, geralmente o único rendimento que o proprietário pode tirar de terras, vastas é verdade mas por vezes, do reduzido valor como rendimento por deficiência dos solos que as formam E só por isto se outras razões não houvesse - e existem - , se justificara a instituição das reservas pela possibilidade de conservação que permitem