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1218 DIÁRIO DE SESSÕES N.º 67

não se diminua, antes se aumento, a sua utilidade, que se projecta nos mais variados sectores da vida racional.
Sr Presidente- Está amplamente demonstrado e aceite que de dia para dia a nossa riqueza venatória diminui numa progressão arrepiante, com o progressivo rareamento das espécies cinegéticas.
São bem conhecidos os factores determinantes do depredamento, que se resume, afinal, em acentuado desnível entre o descontrolado abate e a difícil reprodução dessas mesmas espécies.
Todos, ou quase todos, esses factores já aqui foram denunciados e caracterizados com verdadeira nitidez, pelo que não valerá a pena insistir muito mais nas generalidades, que me parecem definitivamente fixadas.
Importa no entanto, referir e reforçar ainda a acção por demais perniciosa de alguns desses factores, contra os quais é forçoso lutar denodadamente.
Aparece em primeiro lugar, ou actua, pelo menos, a par dos malefícios que mais fomentam o desaparecimento da caca, o profissionalismo na actividade energética.
Este profissionalismo tem suscitado a veemente reprovação das mais autorizadas entidades ligadas à caça, mas as suas vozes nunca foram ouvidas.
Aqueles a quem se deve a sobrevivência do caçador profissional esquecem-se -ou não se querem lembrar - de que o exercício venatório não pode deixar de ser encarado como a prática de um desporto e tratado como tal.

O Sr António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador:-Efectivamente, sendo, como é, um exercício físico dos mais salutares, destinado a contribuir para a higienização mental, e até, de certo modo, para a formação de equilibrada personalidade dos seus praticantes, a caça nunca pode constituir uma profissão por si mesma, porque, como actividade lucrativa, elimina ou compromete inteiramente todos os princípios éticos que, pelo desporto, favorecem o indivíduo.
Não pode, por isso, conceber-se sem um sentimento de certa repugnância a figura sinistra do caçador-magarefe, que, dia após dia, desde o alvorecer até a noite -e até durante ela- insensível às intempéries e às fadigas - que são meios animais de defesa da caça-, persegue esta implacavelmente, dizimando peça sobre peça apenas com a ideia do aumentar os réditos da jorna.
Habituado à ideia do lucro certo desvendará metódicamente os lugares em que as espécies mais se refugiam e aí as exterminara pouco lhe importando que tenha de pagar tributos pesados, uma vez que a sua profissão de caçador-magarefe encontra sempre ressarcimento para todas as despesas, pelo menos enquanto houver que caçar.

Não se justifica de nenhuma maneira esta actividade aberrativa, e muito menos a sua permanência com a permissão de uma lei entre nós, dado que essa lei tem de defender a riqueza nacional, estatuindo medidas de protecção às espécies cinegéticas que são cada vez mais raras para mal de todos nós e, não de facilitar o seu abate desordenado.
Por outro lado também semelhante profissão se não justifica perante os imperativos que dominam n trabalho entre nós -e isto já foi aqui devidamente acentuado - sendo, como é, legalmente restrito o período venatório e, portanto, restrito também o tempo de ocupação.
Banindo o caçador-magarefe estou certo de que se eliminará uma das causas do desequilíbrio do repovoamento cinegético e que muito o tem favorecido.
Poderá parecer que, sem os profissionais do extermínio da caça, se perderá o alto valor económico que ela representa no comércio interno e externo, por deixarem de ser convenientemente abastecidos os mercados em que as várias espécies transaccionam.
A inconveniência é apenas aparente e não existe na prática.
Na verdade, prevendo-se - como se prevê - a instalação de posto de criação artificial da caça para fins da sua exploração industrial (base XII), será através deles que deve fazer-se o abastecimento dos mercados nas alturas próprias e mais económicas condições evitando-se até o desordenamento das vendas ocasionais, totalmente descontroladas.
De resto, essa criação já não é coisa nova entre nós, pois já se esta a processar com as codornizes, e, segundo creio, com bons resultados.
De tudo isto resulta, Sr. Presidente, a meu ver e no ponto de vista da generalidade dos que se dedicam à caça, que esta só deve ser exercida como um desporto salutar e indispensável para a recuperação do nosso equilíbrio funcional, e nunca como uma profissão gananciosa, em que as virtudes tem tendência para se diluírem no entrechoque com os interesses materiais que adornam, naturalmente, uma profissão deste género tão especial.

O Sr. Virgílio Cruz:- Muito bem!

O Orador:- Tudo o que deixo dito toca e [...] à reprovação de qualquer fim lucrativo do exercício venatório que parece ser a designação preferida para a continuação do profissionalismo na caça.
Demonstrada a inteira desnecessidade, e até a inconveniência do caçador profissional e da caça em terreno livre com fins lucrativos, deverá ser eliminado o normativo que da guarida a esta última modalidade e consta das bases IX e X da proposta da Câmara Corporativa ou qualquer outra que consinta e legalize tal actividade.
Sr. Presidente: O regime de licenças que é proposto pela Câmara Corporativa parece-me inteiramente razoável.
Suponho que tenha escapado a situação dos batedores, para os quais se não prevê qualquer licença, que julgo ser absurdamente necessária.
Por outro lado, não se me afigura muito clara a parte final da base XI da mesma proposta.
Na verdade, se a dispensa da carta de caçador e das licenças legalmente exigidas se compreende, em certa medida para os estrangeiros, já se não compreende da mesma forma em relação aos nacionais não residentes na metrópole.
É que esta isenção tal como está prevista tem o perigo de ampla generalização aos nossos numerosos emigrantes que, residindo no estrangeiro, se deslocam às suas terras natais e ali praticam despreocupadamente o exercício venatório, alias de maneira inconveniente.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Deverá atentar-se, por isso, nos abusos que predita generalização pode ocasionar evitando-os na medida do possível com outra redacção da base referida.
Quando se considera a grande penúria das espécies cinegéticas entre nós e se reconhece a imperiosa necessidade de um repovoamento adequado às crescentes solicitações do sempre crescente número de caçadores, tem evidentemente, de se concordar com as medidas racionais destinadas a favorecer esse indispensável repovoamento.
Entre essas medidas, figura a da restrição dos dias em que pode ser exercida a actividade venatória.