O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 1967 1219

Estatuída com carácter transitório, para durar apenas em três anos só não se afigura muito conveniente a escolha da três dias seguidos, um dos quais a segunda-feira.
A razão das distâncias especialmente alegada e invocada como justificação da aludida sequência não chega para cobrir os inconvenientes que dela resultarão
Além de a perseguição da caça ser talvez mais violenta no prolongado fim-de-semana, o que privará as espécies de se defenderem como normalmente o fazem, por se encontrarem verdadeiramente desorientadas, também os caçadores ficam em certa desigualdade, porque nem todos podem aproveitar esse continuado período.
Daqui que se julgue preferível fixar, em vez do dia de segunda-feira, o de quinta-feira, criando assim um período interpolado para satisfação do prazer venatório.
Pelo que respeita à concessão de coutadas ou de reservas de caça, entendo que não poderá deixar de se ter em conta que elas representam uma utilização privada dos bens comuns que são as espécies cinegéticas, pelo que se deverá equacionar ajustadamente o conjunto de vantagens que delas seguramente resultam para os seus titulares com as que podem reverter para a colectividade, para a formação do justo preço do seu custo.
Não pode esquecer-se que tais reservas ou coutadas restringem direitos em benefício de interesses, o que também não pode deixar de pesar no preço da concessão
Finalmente e neste importante capítulo, também entendo que não podem ser obliterados os interesses do turismo nacional ou regional, pelo que deve ficar assegurado, além do muito mais que facilmente se desvenda, o direito de expropriação por justo preço dos direitos sobre as reservas de caça que venham a ser declaradas de interesse turístico por parte dos organismos a que incumbe fomentar esta rendosa indústria nacional.
Sr. Presidente Ao tratar da responsabilidade civil pelos danos relacionados com a caça e ao encarar especialmente os «danos da caça», isto é os prejuízos causados pelas espécies cinegéticas nos prédios onde se acolhem e constituem terrenos livres, mas integrados no património dos particulares, a proposta da Câmara Corporativa apenas considera os danos produzidos nos terrenos vizinhos pelos animais das coutadas ou reservas que lhes ficam próximas.
Deixou, assim, de considerar expressamente o caso, que tantas vezes se observa nas zonas onde a caça tem melhores condições de vida, dos danos, por vezes avultados, que ela produz nos prédios dessa zona.
Este aspecto do magno problema da responsabilidade civil tem um interesse substancial e as suas dificuldades.
É que, tratando-se de caça livre, que tem o seu habitat nos terrenos livres, não há qualquer responsável a quem os lesados se possam dirigir procurando o ressarcimento dos danos sofridos.
Ora, não é justo que tais prejuízos se deixem impiedosamente a cargo dos proprietários que os sofrem, como até agora tem sucedido.
Se tal sistema perdurar, sem a conveniente solução, bem pode suceder que a defesa legítima dos seus prédios infestados pela caça leve os proprietários atingidos a tomar em medidas que contrariam afrontosamente os repovoamentos cinegéticos em que tanto empenhados estamos, ou afugentando as espécies por qualquer meio violento, ou até destruindo-as ou tentando faze-lo o que sempre constitui perturbação no processo de reprodução e mantença das ditas espécies.
Para obviar a tão grandes inconvenientes e estabelecer a indispensável harmonia entre os direitos dos proprietários e os interesses gerais dos caçadores e da colectividade, entendo que se deve deixar estatuído que esproprietários aos quais as espécies cinegéticas causam prejuízos terão direito a serem indemnizados pelo organismo oficial da caça do respectivo concelho pelo valor dos danos sofridos, os quais, se não houver acordo quanto ao seu montante, serão fixados por arbitragem de três peritos indicados pelo proprietário, pelo organismo oricial da caça do concelho e pelos serviços florestais do distrito.
Desta maneira simples se equilibrarão todos os direitos e interesses em jogo, protegendo-se outrossim as próprias espécies cinegéticas por forma eficaz e pratica, uma vez que não mais interessará perturbar-lhes o viver e a reprodução para evitar danos [...].
Sr. Presidente e Srs. Deputados Já aqui se afirmou, com muito cabimento, que uma grande parte dos nossos caçadores releva uma falta muito acentuada de educação cívica.
O fenómeno, que não atinge apenas os caçadores infelizmente, sugere algumas breves considerações.
Demonstrando as deficiências, de educação acumuladas em muitas gerações, impõe que se procurem corrigir esses males mudando o estado de coisas que os tornou possíveis.
Para tanto, interessará empreender sucessivas campanhas, tentando desenvolver e excitar os sentimentos de respeito pelos valores do património comum entre os quais se conta a caça em lugar de destaque, agindo junto das gerações mais adiantadas na vida e educar as gerações que despontam, começando na escola primária.
Há, porém, que considerar que os resultados destas campanhas não serão imediatos já que os maus hábitos são difíceis de perder.
Por isso, no sector da caça, não pode ser descurada a intensa e operante fiscalização do cumprimentos das disposições da lei que venha a ser promulgada e dos regulamentos que lhe completem os imperativos.
Isso implicará necessariamente a criação de um corpo de fiscais que possa cobrir convenientemente o espaço metropolitano e dotar esse corpo com os meios indispensáveis ao integral cumprimento das suas importantes missões.
Não são para tanto suficientes os 14 fiscais da Comissão Venatória Regional do Norte os 17 da do Centro e os 60 da do Sul, são precisos muitos mais, como é obvio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por outro lado, tem de interessar-se na fiscalização das actividades venatórias todos os agentes da autoridade, concedendo-lhes substancial participação nas multas que aplicarem.
E vem a propósito, Sr Presidente, referir que, no sistema actual, o pessoal administrativo das comissões venatórias regionais e os fiscais das mesmas não têm garantido o direito à reforma nem acesso às medidas de previdência de que gozam os servidores de outros sectores semelhantes.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:-O facto é de certa maneira chocante, mas facilmente remediável dentro do espírito de justiça social que tanto se apregoa por aí.
É que há funcionários servindo já há várias dezenas de anos e com uma notável folha de serviços cuja situação merece ser devidamente considerada.