O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71 1282

É hoje lugar-comum a afirmação de que a caça no nosso país está a desaparecer e, num clamor cada vez mais forte pedem-se medidas para pôr termo a este estado de coisas. Os que mais clamam são os caçadores os verdadeiros responsáveis por esta situação pois que, na sua ânsia de matar destroem massacram (...) todo o animal nem sempre bravio que passa ao alcance das suas cada vez mais aperfeiçoadas armas de fogo. Clama e acusa que paga as suas licenças e não são salvaguardados os seus interesses, esquecendo-se de fazer exame de consciência para verificar se tem feito algo para evitar esta situação.
Aceitamos que o empobrecimento da nossa riqueza cinegética seja resultado do acréscimo do número de caçadores - no ano de 1965 foram passadas 150 000 licenças (ficam de fora os clandestinos) -, do aperfeiçoamento dos transportes das armas de fogo e das pólvoras e da redução das áreas de reprodução das espécies, mas acrescento que para esse empobrecimento contribuem a fúria assassina que se apodera de alguns caçadores por razões do recordismo ou pela mira de lucros de um profissionalismo exagerado que importa combater, pois tudo destrói à sua passagem na ânsia de mais sangue uns e mais dinheiro outros.
Existe nos nossos dias como que um «refinado a bárbaro instinto de massacre» não importando onde e como, pois o que interessa é fazer quantidade, ser campeão do sangue e da morte sem qualquer beleza desportiva. Porém, acreditamos que a paixão profunda do caçador, que é abater a caça, pode e deve manter-se num nível que poderá classificar-se de decente. Aqui estamos no campo da educação e da espiritualidade - cada caçador deveria educar-se e vencer-se a si próprio no respeito que deve à Natureza, que lhe proporcionou esta dádiva e na sua contemplação e compreensão, encontrar a beleza de espírito necessária para compreender verdadeiramente a função da caça.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: -Qualquer caçador deixaria então de se gabar de façanhas que nem sempre pratica, mas com as quais aguça apetites, sentiria acanhamento em exibir grandes quantidades de caça verdadeiramente chocantes para o nosso meio e sensibilidade e sentaria mesmo vergonha se a caça não foi feita segundo as regras de um código de honra que deve existir dentro de cada caçador.
Importa, portanto conseguir uma renovação da mentalidade dos caçadores pela educação limitando o número de peças que cada um pode abater até que desapareça esta campeonite aguda - e terá assim desaparecido o espectáculo deprimente e vergonhoso da exibição de montes de peças de caça abatidas pendurados nas janelas dos automóveis como trofeus ganhos - nem sempre com gloria - e um dos maiores inimigos da caça.

O Sr António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o nosso país não tem dimensão nem caça em quantidade que comporte a actividade de «profissionais» que sem quaisquer escrúpulos, massacram e chacinam sem piedade, contrariamente a todas as regras, as pobres espécies que têm a desgraça de passar sob os seus olhos. A caça tal como é praticada por estes profissionais não é um desporto mas uma maldade.
Atento o programa presente da nossa actividade cinegética, atento o elevado valor económico desportivo social, turístico e fiscal da caça, importa criar um clima venatório bem mais saudável e límpido do que aquele que se criou e vive no momento actual, bem como a salvaguarda da fauna cinegética nacional contra os atentados de que tem sido vítima pelo que considero da maior oportunidade a discussão da presente proposta de lei.
A evolução dos tempos, se, porém, alterou a mentalidade desportiva dos caçadores, alterou igualmente a mentalidade dos proprietários dos terrenos que, perante os desmandos dos caçadores e o lucro dos profissionais, mas especialmente pelo conhecimento de novas técnicas de aproveitamento agro-pecuário, encontram na caça um complemento das suas explorações agrícolas e uma importante fonte de receita das suas propriedades que entendem não dever desperdiçar.
Assim, entramos num terreno de competição de interesses que há necessidade de ter em conta e que a proposta de lei ora em discussão não pode desconhecer, antes terá de harmonizar. O problema comporta duas situações antagónicas que a proposta tem de contemplar com vista a harmonizar os interesses de ambos de forma a educar os caçadores no respeito à propriedade e no retorno à mentalidade desportiva na pureza da sua ética e permitir aos proprietários poderem usufruir de uma riqueza que lhes é devida, mas - e principalmente -, em benefício dos dois, a proposta deverá estabelecer um instrumento de protecção às espécies cinegéticas nacionais.
Este propósito final não o pode conseguir já, está provado, a actual legislação, que, para além de defeituosa, não contempla situações actuais, decorrentes da evolução do conceito de caça, e só o pode conseguir um regime jurídico que seja aceite por todos os que têm os seus interesses em jogo.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - A proposta em discussão ao ser aprovada e convertida em lei há-de estabelecer um regime jurídico que, buscando embora as suas raízes em regimes anteriores, esteja de acordo com as realidades actuais e constitua instrumento eficaz de protecção e desenvolvimento do património (...) nacional, sem, contudo descurar os direitos das pessoas que intervêm neste processo da caça.
Assim dou a minha inteira concordância ao excelente parecer da Câmara Corporativa quando preconiza um regime assente no sistema tradicional com algumas correcções que conterão, «além da limitação de lugares em que é proibido caçar, do estabelecimento de um sistema de reservas de caça do estabelecimento de um sistema de reservas de caça suficientemente equilibrado que não tolha em medida insuportável os direitos dos caçadores de limitados recursos económicos, mas que sejam meio eficaz de protecção e desenvolvimento das espécies, em primeiro lugar, que proporcione maior rentabilidade das terras, principalmente daquelas que não têm ou têm pouca aptidão para a exploração agrícola ou florestal, e que satisfaçam finalmente as necessidades de um turismo exigente como é o turismo venatório».

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao articulado da lei, há, porém, algumas considerações que desejo fazer e que enquadro especialmente no campo de educação de que falei atrás.
A lei terá de resolver com isenção e equilíbrio, olhar para a verdade dos problemas e afastar razões meramente particulares e secundárias, pois o problema que