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1278 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71

nados); o Estado, com a sua coordenação e direcção superior (logo, plano nacional de caça e de repovoamento cinegético, estatuto das reservas e estatuto do caçador).
Convém ainda que. tenhamos presente o salutar princípio, contido no n.º 5.º do artigo 7.º do Estatuto do Trabalho Nacional, de que ao Estado cumpre «reduzir ao mínimo indispensável a esfera do seu funcionalismo privativo no campo da economia nacional».
Agora se torna evidente como, à medida que aumentam os serviços encarregados de realizar o fim económico inscrito na nossa lei fundamental (no caso vertente, máximo de perdizes para o máximo de caçadores), vamos navegando fora do rumo do Estado unitário e corporativo que nos propusemos realizar.
Sempre que o fim económico possa ser realizado pela propriedade e vigiado pelas corporações, deve ser subtraído ao elefautismo do Estado.
Nunca me cansarei de reagir, nesta Assembleia Nacional, com a maior veemência, contra a constante criação de novos serviços, novos quadros, novas funções, que o Estado corporativo deveria desejar fossem realizados no seio das corporações.

O Sr. António Santos da Cunha: — Muito bem!

O Orador: — Como seria útil, por exemplo, que as decantadas dificuldades do funcionamento do sistema bancário, tanto na ordem do dia das assembleias gerais, os grandes problemas da hidráulica agrícola, do álcool, da acção social, da educação e da cultura, da imprensa, fossem apreciados, em primeira leitura, no seio das respectivas corporações, em lugar de serem logo açambarcados pelo Estado, remexidos pelos serviços e disciplinados pela actividade policial.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — A soberania tem o seu indiscutível assento nos respectivos órgãos e o Governo detém os poderes bastantes para tanger a marcha das corporações para o terreno da acção, despertando novos costumes políticos.
Parece que não deveria temer-se delas — seria a própria demissão do Poder e a ausência de força «é pecado mortal do Estado»— mas não deverá também anemizá-las, domesticá-las, criando-as para ficarem no papel ou para florir as grandes manifestações cívicas e tornando-as mais decorativas que operantes.
Ora, a minha reivindicação e a minha tese conduzem grande parte dos problemas da caça — nomeadamente os que respeitam à criação de caça indígena — para o foro do direito privado e do direito corporativo, com particular afectaçfto íi? Corporações da Lavoura e dos Desportos.
Anda estudado e ensinado nos livros dos melhores mestres que os lavradores, libertados da tutela do senhor feudal, ficaram sucessivamente entregues ao padre-cura, ao médico e, finalmente, ao cacique e à organização administrativa.
Os funcionários de todos os serviços encarnam a nova feudalidade com muito mais força e me-.nores responsa-bilidades.
A única defesa dos lavradores — bem precária defesa — concretizou-se -na depauperada força dos parlamentos.
A indiístia e o comércio tem outros meios e outro dinamismo.
Pois é evidente que a nossa constante reacção parlamentar contra todas as extorsões, materiais e morais, do mundo rural — outros diriam alienações — não é instrumento próprio para assegurar a posse de uma posição política que nunca chegou a ser conquistada pela natural fraqueza da lavoura.
Foi Marx — o pontífice máximo — quem, analisando as implicações políticas da pequena e média propriedade rural, fez o seguinte diagnóstico:
As famílias rurais isoladas umas das outras «em condições económicas que as separam» não constituem uma classe na medida em que não existe entre os proprietários das grandes parcelas mais do que uma relação local e a similitude dos seus interesses não criou entre elas nenhuma comunidade, nenhuma ligação nacional, nenhuma organização política. E por isso que elas são incapazes de defender os seus interesses de classe em seu próprio nome.
Não podem representar-se elas próprias, devem ser representadas.
Mas os seus representantes devem, ao mesmo tempo, ser seus condutores, com uma autoridade superior, com um poder absoluto que as proteja contra us outras classes e lhes mande a chuva e o bom tempo.
A influência política dos pequenos proprietários encontra, por isso, a sua expressão mais acabada na subordinação da sociedade ao poder executivo.
Não pode negar-se clareza e lucidez a esta análise marxista.
A emancipação económica e política da terra há-de também inserir-se na reconversão a que se procede pela força das circunstâncias.
A acção descontínua, desordenada, batida dos conflitos próprios da actividade parlamentar e desarticulada pela separação dos grandes e dos pequenos lavradores, que falam diferentes dialectos, precisa de ser rapidamente ultrapassada.
(Perdida, a tutela feudal, destruído o cacique, institucionalizado o funcionalismo político do Ministério do Interior, o único meio de defeca dos lavradores está na organização corporativa.
Temos, no entanto, de leconhecer que, 30 anos passados, ainda não conseguimos que essa organização atingisse o mínimo de eficiência e de força que tornasse impossível a apresentação de um projecto de diploma que assenta no princípio de que é permitido caçar em terra alheia.
E a própria Câmara Corporativa qut> se divide na discussão deste princípio, do mais alto interesse para o mundo rural, mas divide-se decidindo contra a terra.
Efectivamente, reconhecendo que nenhum dos sistemas — germânico ou românico — «contém em si a virtuali-1 dade de solucionar convenientemente o problema vena-tório se não lhe introduzirmos desvios e correcções», a Câmara Corporativa, «embora cheia de hesitações, acabou por eleger, por maioria, o princípio romanista», escolhendo, portanto, a fórmula que despoja a terra da caça.
Elegeu o s:stema que é reconhecidamente responsável pela situação actual e, apesar das correcções, sabiamente doseadas, que a Câmara lhe introduziu, creio bem que não alcançará o objectivo essencial — interessar a terra na- criação e defesa da caça, porque a má estrela das muitas burocracias não deixará frutificar a sementeira das reservas.
Se esta Assembleia aprovar a proposta do Governo, teremos mais serviços, um inspector-chefe de caça um