1280 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71
O Sr. Calapez Garcia: - Sr. Presidente e Srs. Deputados Na presente altura do debate e depois de tão brilhante intervenção dos ilustres Deputados que me antecederam parece difícil encontrar algo ainda de útil a dizer sobre caça.
Se nos decidimos trazer a consideração de VV. Exas. a nossa modesta contribuição e porque aflorou na discussão uma luta de conceitos que consideramos ultrapassada pela permanência do problema.
Talvez por carência de formação jurídica ou por sentirmos o problema no aspecto no aspecto pratico como caçador de «salto» que somos confessamos a nossa surpresa ao ouvirmos citar o ocorrido em épocas anteriores - quando o condicionalismo sinergético era exactamente oposto - e procurar encontrar a sua luz as soluções que hoje se impõem.
Não nos parece caminho eficaz esta fidelidade a utopias embora com tradição quando urge promulgar as medidas salutares necessárias á salvação rápida da nossa depredada fauna venatória.
Não vamos detender gregos ou trocarmos mas sim opinar pela solução que servindo dentro do possível os divergentes interesses em causa garanta a continuidade de uma riqueza que o Pais não pode dispensar
A falta de fiscalização e aumento do numero de caçadores [...] poder mortífero das armas e o advento da [...] do automóvel foram certamente as causas próximas da desesperada situação que atravessamos mas por isso não explicam a díspar formação do panorama energético metropolitano. Basta fazermos um rápido bosquejo a confrontação entre o Norte e o Sul para verificarmos a potência da afirmação e atribuir a determinação encontrada a outras causas onde avulta com grande relevância a diferente estrutura agraria.
Assim a divisão da propriedade e o tipo cultural arrastam mais rapidamente a zona norte para o zelo cinegético.
No Sul tudo se processava inversamente devido a condicionalismos culturais opostos á menor densidade populacional e á ausência de vias de acesso. É verdade que as agriculturas nada fazem conscientemente pela protecção da caça esta existe porque tudo aparecia naturalmente realizado.
Mas o progresso tudo transformou. A mecanização trouxe a modificação do tradicional sistema de rotações alterou a exploração precária e forçou a abertura de vias de comunicação rompendo-se assim o precário equilíbrio naturalmente estabelecido. E também aqui caminhamos a passos agigantados para situação inaloga á da zona norte.
Só encontramos como factores positivos as reservas de caça umas a funcionarem como meios refúgios e outras por adequada mentalização dos seus proprietários dando já importante contributo para o desejado repovoamento constituindo autenticas zonas-piloto do problema venatório.
Queremos deixar aqui uma palavra de louvor para estas pioneiras que por sua iniciativa fizeram verdadeiro fomento energético. A administração regida pela obsoleta legislação que vamos substituir limitava-se a exigir a florestação mas esquecendo-se de que por vezes aquela é inimiga do desenvolvimento de certas espécies. Parece-nos pois termos demonstrado a impossibilidade de fazermos repovoamento cinegético se por ele não tiver interesse o possuidor da terra. E ao referirmos estas comezinhas realidades pensamos que o exemplo alentejano constitui uma base séria e deve ser considerado como ponto de partida numa reforma de estrutura do nosso direito energético.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. Partindo deste pressuposto queremos atenuar desde já que consideramos como a melhor solução para o problema o justo equilíbrio entre reservas de caça e áreas livres. E por conhecimentos as potencialidades energéticas de uma grande parte do território metropolitano acreditamos na rápida reconstituição da fauna legislamos correctamente. É evidente que só aplicamos o conceito de reserva de caça aos coutos que façam protecção defesa e repovoamento das espécies.
Aceitando a necessidade da existência das reservas temos de nos referir ao que consideramos justo equilíbrio portanto passaremos a tratar da taxa de reserva concelhia.
Pensamos que nesta matéria e tendo em vista o fim a que es destina a referida taxa - possibilitar o repovoamento das zonas livres - deveremos ter maior preocupação com a sua aptidão energética e boa distribuição pela área concelhia do que com a fixação de um limite para a mesma. Para atingirmos este desígnio temos de dar aos serviços técnicos maior parte da responsabilidade e uma grande mobilidade por isso não nos repugna aceitar como limite máximo os 40 por cento proposto pela Câmara Corporativa.
Já ouvimos aqui pedir a eliminação deste limite máximo mas não consideramos o argumento pela sua unilateralidade além do mais achamos necessária a sua existência porque facilitará a missão dos serviços.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. Vamos analisar o grave [...] problema do arrendamento das reservas de caça.
Antes permitam-me relembrar o que se passa nos coutos existentes.
Por não existir regulamentação apropriada cada qual procede como quer e assim uns fazem arrendamentos por época outros mais cautelosos por varias épocas e ainda há os que cobram por caçada. Nesta última modalidade o pagamento tanto se pode [...] ao dia de cada como a por peça abatida.
Para que terminem estes anacronismo temos de encarar de frente o problema e promulgar apropriada legislação.
Como vamos então fazer? Por um lado temos de procurar garantir a existência das reservas como fulcro do repovoamento das áreas [...] por outro compreendemos que os seus possuidores necessitam de receber certa compensação pelos investimentos feitos em defesa as caça.
Aceitamos portanto o seu arrendamento. Mas não nos parece moral permitir a obtenção de lucros elevados por uma benesse quase gratuitamente cedida se possibilitarmos o aparecimento desse rendimento a sua obtenção modificará completamente o estado de espirito dos futuros requerentes de contos em ralação ao alinejado repovoamento venatório. Porque se os donos dos coutos só pensaram no lucro pessoal aqueles perderão a sua função no repovoamento geral por diminuição da densidade da caça. As reservas só serão úteis para o interesse geral se possuírem uma alta densidade cinegética que obrigará naturalmente a saída de muitas unidades.
Penso que a resposta da Câmara Corporativa não e seguro travão para as questões representadas e que a sua total aceitação condenara ao fracasso o diploma em discussão.
Em nossa opinião os arrendamentos devem ser previamente autorizados e regulamentados pela Secretaria do Estado da Agricultura e não posteriormente sancionados. Também nos parece importante a fixação da taxa de 5 por cento do n.º 3 base XXXVII achamo-la baixa e deverá ser fixada pela regulamentação especial a criar. Também aqui só uma rigorosa disciplina governativa poderá evitar abusos.