O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1284 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71

(...) mencionada fez a sua aparição no cabrito montês e não desapareceria possivelmente nunca mais.

O Steminler em (...) der (...) afirma:

Na Suíça, onde temos águias temos cabritos de montanha de boa saúde. Logo que um deles adoece, é presa da águia. A águia pode naturalmente, conduzir melhor um cabrito que se separa do rebanho e não se pode defender do que um cabrito de boa saúde.
Onde a águia (...) destruída a caça grossa aumentou rapidamente em número, durante alguns anos, sem selecção. Depois surge uma epidemia que a destrói. Isto é uma lei natural, precisa, inexorável que não conhece nenhuma excepção, e desde que o homem se mete a fazer uma selecção entre os factores naturais, destinada a regulamentar o aumento da caça, a espécie de que se trata suporta as consequências funestas e não tarda a desaparecer quase completamente.

O mesmo afirma em relação ao açor e ao falcão, aves de rapina que capturam caça e aves de capoeira, mas não atacam (...) ou corvídeos de todas as espécies, que causam, pela destruição dos ninhos e dos jovens, devastações bem maiores que as próprias aves de rapina.
Ver o sapo e a osga espetados numa vara é espectáculo deprimente a revelar desumanidade e desconhecimento desses animais, mas a consagração deste princípio de destruição de animais nocivos na proposta de lei deve ser formulado com o máximo cuidado.
Nesta base XXIII a Câmara Corporativa faz ainda estas considerações:

Refere-se à regulamentação do uso dos meios adequados para defender as culturas da acção dos pássaros. Mas uma vez que estes ou são nocivos por natureza ou em razão da sua abundância, não haverá que contemplá-los automaticamente.

Na linha de pensamento atrás exposta, não poderia dar a minha concordância a estas considerações e penso que a lei, no seu regulamento, deve consignar uma protecção especial, eficiente e rigorosa à pequena fauna avícola.
A este respeito, cito um verdadeiro grito de alarme, feito num artigo da revista Diana n.º 210, de Dezembro de 1966, da autoria do Dr. Fernando Araújo Ferreira intitulado «Olhai as Aves do campo», que põe a nu todos os desmandos praticados por meninos, jovens, homens novos e velhos, que, numa cegueira total, matam todo o ser alado e com bico que passa ao alcance das suas fisgas, fundas, espingardas de pressão de ar, espingardas de 6 mm e 9 mm e - pasmar! - espingardas automáticas de oito chumbos com mira telescópica, e dos bebedouros, das redes, dos ramos com visco, lanternas eléctricas e outros meios usados pelos passarinheiros, que chegaram à perfeição do trigo envenenado e ultimamente siblimaram com um pesticida, o E-606, utilizado na agricultura, altamente tóxico para o género humano, com os mais sérios riscos para aqueles que comem pássaros apanhados por esses processo, vendidos sabe-se lá para onde.
São todos os seres alados que passam ao seu alcance sem distinção de cores, tamanhos ou fértios, desde que tenham bico - o rouxinol, a milheirinha, a felosa, o pisco, a toutinegra, tudo serve sem pensarem na maldade da sua acção, apenas para satisfação dos seus instintos e sem cuidarem dos prejuízos que advêm do desaparecimento dessa fauna que tantos serviços presta à agricultura.
Lá algures que, num país onde chacinaram todos os pardais com fundamento nos prejuízos que causavam à agricultura, tiveram necessidade de fazer importação dessas (...) aves, pois os prejuízos causados pelos insectos de que também se alimentavam foram muitas superiores.
Na França, na Suíça, na Alemanha, etc., (...) no Inverno, (...) ás pequenas aves. Nas colheitas ficam propositadamente alguns frutos para alimentação destes pequenos seres, fazem-se abrigos e caixinhas com comida nos quintais e nas árvores. Agradece-se assim o bem que fazem à agricultura e o encanto que emprestam aos campos. E em Portugal consigna-se na lei que podem ser exterminados à vontade?
Eu penso que há também um trabalho de educação a fazer-se nos jovens através dos livros escolares, por (...) de (...) relativos aos pássaros e ás actividades nos adultos, por outros meios de modo a provocar neles o respeito por esses seres que não só completam a Natureza, enfeitando-a com as cores variadas das suas penas como também com as cantigas das suas vozes e gorjeios que despertam musas e inspiram poetas e constituem (...) riqueza nacional, económica e turística que importa aproveitar, proteger e valorizar.
Há, quanto a mim que fazer um regulamento rigoroso que:

1) Não autorize espingardas de chumbo e (...) que tantos desastres tem causado a crianças e adultos, como armas de caça e se determine que só possam ser usadas em carreiras de tiro para podermos estar nos jardins e parques públicos e particulares sem o risco de ficarmos com um ou mais chumbos no nossos corpo.
1) Proíba o fabrico, venda e uso desse trigo e outros alimentos envenenados.
1) Interdite a venda de exemplares, vivos ou mortos, da fauna avícola continental, muito em especial dos pássaros abrangidos na convenção internacional de que Portugal faz parte.

Em resumo, que se proíba clara e terminantemente a morte ou apanha das pequenas aves.
Sr. Presidente: Já me alonguei demasiado nas considerações que me propus fazer e vou terminar, mas antes desejava manifestar a minha concordância com as afirmações do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, que não terá a eficiência desejada - e isso mais se acentuou no meu espírito quando, ao examinar uma licença de cerca de 1967 (antes de aprovada a lei), verifiquei que do seu custo 86,3 por cento da receita é destinada à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquicolas, 66 por cento para as câmaras municipais, 47 por cento para as comissões venatórias regionais, 24 por cento para as comissões venatórias concelhias.
E se como previsto se impõe uma fiscalização rigorosa e essa, para ser eficiente tem de ser feita pelas comissões venatórias concelhias, não creio que estas o possam fazer com tão magros recursos.
Assim quero deixar expressa a esperança de que este assunto será revisto ou que o Fundo nacional da caça e pesca não seja tão fundo que não possam lá chegar as comissões venatórias concelhias, para defesa e protecção.