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22 DE FEVEREIRO DE 1967 1277

— com recta consciência — o regimento da sua corporação.
Consagrado o princípio de que a caça pertence à terra onde vive c cresce ou à terra que a sustenta e a protege, o problema venatório tem outra equação.
A solução decorre, logicamente, das técnicas de criação, que se exercitam e se pagam, e da pura vontade contratual .
Contratos entre couteiros c técnicos e entre proprietários e caçadores para assegurar o repovoamento cinegético e o exercício efectivo do direito de caçar, duas realidades muito concretas que o romantismo político nunca entendeu.
O Estado tem de conservar, nesta matéria, o bastão da indispensável tutela dos interesses gerais, pois deve ocupar no risco do plano de repovoamento uma posição eminente.

O Sr. António Santos da Cunha: — Muito bem!

O Orador: — Assim, em lugar de estimular a multiplicação dos coutos — confirmando privilégios que não poderão resistir à pressão social desencadeada pela liberdade de caçar —, é preciso reservar todo o espaço português, dividindo-o em reservas privadas e públicas dos proprietários, das sociedades de proprietários e caçadores, das autarquias e dos serviços, enfrentando corajosamente os aperfeiçoados processos de destruição sistemática — que são a negação da caça— e criando, com base no interesse directo, da defesa e valorização das espécies e do direito de propriedade, os verdadeiros incentivos do repovoamento cinegético.
A reserva, mas a reserva total, sem concessões nem privilégios, será a única forma de obter espécies e de assegurar o regular exercício da caça.
Em lugar da democracia venatória estabelecida sobre a liberdade de caçar, pretendo uma aristocracia de caçadores, em que 150 000 espingardas e cartucheiras saibam tirar o chapéu de plumas e pedir licença para entrar e matar caça nas terras de um milhão de proprietários que precisam da protecção e do respeito que é devido ao seu direito.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O Orador: — Esses aristocratas têm efectivamente o direito de caçar e os lavradores estrita obrigação de estabelecer os meios próprios para que tenham variada caça.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Aqui se põe o problema crucial da função social da propriedade, que, protegida no seu eminente direito, deve sofrer as injunções necessárias quando o seu uxercício se não mostrar conforme ao bem comum.
Há-de, portanto, a propriedade assegurar a criação da caça e o exercício do direito de caçar aos 150 000 caçadores que nessa actividade sadia encontram a realização das suas mais íntimas vivências.
E agora nos cumpre demarcar melhor os termos da questão no próprio terreno em que nos colocamos.

O Sr. António Santos da Cunha: — Muito bem!

O Orador: — Fala-se muito da função social da propriedade e pouco se tem feito para assegurar a execução desse princípio constitucional.
O que Lemos de saber do legislador e de considerar nos nossos debates, enquanto legisladores ou fiscais do legislador, é se essa função se exercita pondo o proprietário ao serviço dos funcionários — funcionalizando-o — ou colocando-o realmente ao serviço da comunidade e obrigando, portanto, a propriedade a realizar determinados objectivos que coincidem com as necessidades do homem.
Vale a pena repousar sobre o problema para não precipitar juízos ou embarcar no recoveiro de uma socialização a prestações.
O nosso desporto corporativo deve exercitar-se noutros moldes, conduzindo à sadia competição, no mar agitado dos interesses, sem nunca perder a crista da onda/do bem comum.
Se a caça não é do dono da terra, é evidente que o regime legal —meramente administrativo— tem de supor a organização dos serviços — a burocracia venatória — que há-de autorizar, regular e superintender. Decidirá sobre a concessão, a reserva, o posto de criação artificial, a carta de caçador, a licença de caça e, depois, organizará a fiscalização das reservas e dos caçadores e, finalmente, há-de levantar e inventariar os autos, repartir e digerir as multas, tudo com a lentidão e a carestia -do costume.
Se a caça é do dono da terra, o problema fica reduzido a estabelecer o modo de conduzir a propriedade ao cumprimento da função socirtl dj criai1 onça. c dcíer.tUr e assegurar o gozo do direito de caçar àqueles que reúnam os requisitos mínimos de idoneidade para ser caçador, para ter o privilégio e o brasão de caçador.
Se os animais bravios pertencem ao dono da terra, o regime legal compreenderá as regras conducentes à definição da protecção devida às diversas espéciuib. à demarcação dos espaços que lhe são reservados, à dimensão e caracterização das respectivas reservas.
Eesumindo: um plano nacional de repovoamento e de caça, um estatuto das reservas e o estatuto do caçador.
A execução da função social a que a propriedade está adstrita pertence ao proprietário e, dentro do nosso sistema, deve ser condicionada, regulamentada e fiscalizada pela organização corporativa.
Os testes da função social são conferidos pelo Estado, mas são elaborados, preparados e executados pelas corporações.
Se a propriedade não cumpre a sua função social, prejudicando ou atrofiando, pela irregular e precária, execução do respectivo direito, o bem comum, a organização corporativa tem o dever de estimular e valorizar esse mesmo exercício, propondo e impondo as medidas convenientes.
Sabemos que a propriedade só é intangível como instituição, mas todos e cada um dos poderes em que se desdobra podem ser limitados ou expropriados quando isso convenha ao interesse geral.
O Doutor Teixeira Ribeiro analisou com muita segurança o s.istema corporativo português e ensina «que a nossa economia — tirando os serviços públicos e as indústrias excepcionalmente atribuídas ao Estado — mdve-se, primeiro, pelo interesse dos indivíduos; onde estes falharem,.intervém a disciplina das corpo rações; onde as corporações são insuficientes, aparece o Estado». Doutrina seguidamente deste modo:
Já sabíamos o fim económico do sistema corporativo — máximo de produção e riqueza- socialmente útil — (no nosso caso, máximo de perdizes), conhecemos agora os obreiros de quem se fia alcançá-lo — são os indivíduos, com o seu interesse pessoal (logo, os lavradores); u corporação, com a ssua regra (logo, lavradores e caçadores organizados e discipli-