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1364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: Congratulo-me com o facto de que, no se o das Comissões, se tenha chegado à fórmula que está traduzida na proposta de substituição que V. Exa. tem na Mesa. Efectivamente, essa fórmula contribui para que haja, mais caça para mais caçadores. Consequentemente está a aproximar-se embora timidamente, das possibilidades do regime da minha tese, que é muito mais ambiciosa «máximo de perdizes para o máximo de caçadores».

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: Como caçador nortenho, e portanto de uma região onde pràticamente não há coutadas, e as que há não são vistas com muita simpatia dou o meu inteiro aplauso à proposta de substituição, porque ela abre novas perspectivas aos caçadores com menores possibilidades financeiras.
Com efeito, poucos seriam aqueles que poderiam arrendar uma coutada pelo prazo mínimo de três anos ao passo que caçar em qualquer coutada à peça é muito mais acessível à quase generalidade dos caçadores.
É uma medida semelhante à que já vigora, na vizinha Espanha e que muito veio alegrar grande número de caçadores, que, de outra forma não teriam fácil acesso às contadas particulares.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição da base XXXVI.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão XXXVII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXVII

1 O arrendamento de uma reserva de caça terá de ser comunicado à Secretaria de Estado da Agricultura pelo concessionário locador dentro da um mês a contar da celebração do contrato e só é válido se constar de documento escrito.
2 O prazo de arrendamento não poderá ser inferior a três anos.
3 Pelo arrendamento pagará o concessionário locador a taxa de 5 por cento do preço convencionado.
4 A violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 desta base acarretará a aplicação da multa prevista no n.º 2 da base XXXI, que será fixada em função da renda.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXXVII.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXVIII

1 Para o caso da não renovação do contrato de arrendamento da reserva de caça poderão estabelecer-se restrições especiais ao exercício da caça para o último ano do prazo do contrato.
2 O concessionário locador continua a ser o titular da concessão da reserva de caça, respondendo pelo cumprimento das obrigações que, em tal qualidade, lhe são impostas.
3 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas oficiosamente ou a requerimento do concessionário locador, poderá fazer cessar o arrendamento, mediante simples notificação ao arrendatário, no caso de este comprometer sèriamente a função da reserva como meio de protecção e desenvolvimento das espécies, o qual não terá, por esse facto, direito a qualquer indemnização.

Proposta de alteração

Propomos que no n.º 3 da base XXXVIII onde se diz «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» se diga «Secretaria do Estado da Agricultura».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta (...) e Silva Pereira - António Calhemos Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A emenda proposta é pequena na aparência, mas creio que é grande no seu conteúdo. Substituindo-se «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» por «Secretaria de Estado da Agricultura» não se pretende minimizar os serviços mas valorizar a matéria em questão.
Quis-se significar que o pensamento das Comissões é esta quem define a política a seguir para a concessão de coutadas não é um serviço burocrático ou tecnocrático é a Secretaria de Estado. A política deve comandar a tecnocracia e não é a esta que cumpre definir a política.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base XXXVIII juntamente com a proposta de alteração que foi lida.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXIX sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXIX

1 É proibido o subarrendamento das reservas de caça.