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4 DE MARÇO DE 1967 1369

criação artificial são obrigados a indemnizar os danos que a caça neles existente causar nos terrenos vizinhos.
2 Os proprietários ou possuidores dos terrenos que neles consentiram o estabelecimento das referidas reservas, zonas e postos respondem solidàriamente pelos danos, tendo porém, direito de regresso contra os que exerçam a respectiva exploração.
3 O regime previsto nesta base é extensivo aos terrenos pertencentes directamente explorados por entidades oficiais ou comunidades religiosas nos quais não seja permitido caçar sem autorização dessas entidades ou comunidades.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base LII.

ubmetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - É escusado repetir que o princípio que se votou a propósito da base XXVI continua a aplicar-se, apesar de na base XXVI se ter feito referência expressa só as bases XXVI a XXIX. Já encontramos várias disposições posteriores à base XXIX às quais o mesmo princípio deve ser aplicado. Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para isso.
Vou pôr em discussão a base LIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LIII

Constará de regulamento a indicação das autoridades, agentes de autoridade e demais entidades com competência para o exercício da polícia e fiscalização da caça.

Proposta de emenda e adiantamento

Propomos que a base LIII seja emendada e (...) ficando coma segunda redacção.

BASE LIII

Além da Guarda Nacional Republicana o exercício da polícia e fiscalização da caça compete a Policia de Segurança Pública aos serviços florestais e hidráulicos e a outras autoridades e agentes de autoridade que venham a ser indicados em regulamento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro de Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - António Calheiros Lopes - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr Presidente: Todos conhecemos os relevantes serviços prestados pela Guarda Nacional Republicana, principalmente nos meios rurais, onde a sua acção é utilíssima e indispensável na manutenção da ordem e na caça aos transgressores. Por isso nos pareceu que devia ficar já expresso na lei que a ela cabe um papel importantíssimo no exercício de policiamento e fiscalização da caça.
A Polícia de Segurança Pública deve caber igual função nos centros urbanos, onde algumas espécies de arribação passam com frequência nos seus movimentos migratórios para os climas quentes do Sul.
A vantagem em incluir os agentes da fiscalização dos serviços florestais e hidráulicos nem vale a pena ser encarecida pois de todos são bem conhecidos os serviços pelos guardas florestais e guarda-nos. A parte final da proposta remete então para regulamentação posterior as autoridades e agentes de autoridade especiais.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a substituição da base LIII da texto da proposta pela alteração que acaba de ser lida.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LIV.

O Sr. Soares da Fonseca: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Soares da Fonseca: - Si Presidente: Há na base que V. Exa. vai pôr em discussão um número - o 3 - que por virtude de uma base já hoje votada, devo ser eliminado porquanto se disse já expressamente que os autuantes teriam participação nas multas e até se disse que seria 20 por cento. Portanto há que redigir uma proposta nesse sentido.
Dado o adiantado da hora, se V. Exa. Permitisse reservar-nos-íamos para apresentar essa proposta na próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Está deferido o pedido. E vou encerrar a sessão.
A próxima sessão realizar-se-á na terça-feira dia 7, à hora regimental. A ordem do dia será a conclusão da discussão na especialidade da proposta de lei sobre a caça e o inicio da discussão das Contas Gerais do Estado - metrópole e províncias ultramarinas - e das contas da Junta do Crédito Público relativas ao exercício de 1963.
Quero pedir a VV Exas. que se preparem para que a discussão sobro as contas públicas siga com regularidade e com o número suficiente de oradores. De outra maneira, não teremos tempo de fazer o que importa até ao fim desta sessão legislativa, que é a discussão daquelas contas e da proposta de lei sobre o serviço militar.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs Deputados que faltaram à sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Aníbal Rodrigues Dias Correia
Antão Santos da Cunha
António Ferreira da Cruz