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16 DE MARÇO DE 1967 1487

ainda que tais empreendimentos fossem adiados, impor-se-ia realizar programas, embora mais modestos, de valorização e fixação do populações e aproveitamento de recursos agrícolas, silvícolas e pecuários.
Foi com base nestas realidades e perspectivas que se elaboraram oito programas, comportando alternativas de investimentos entre 160 000 e 6 400 000 contos, qualquer deles tido como viável para ser considerado como esquema de arranque.
Cabora Bassa, contudo, avantaja-se a todos os esquemas e as perspectivas de exportação da energia fazem crer no seu sucesso.
Assim, o aproveitamento do Zambeze será a obra do século em África.
Quando tantos no Mundo abdicam perante as suas obrigações e invocam os ventos da historia para justificar incapacidade ou comodismo, o esforço a realizar no vale do Zambeze será um testemunho da força criadora do homem, uma mensagem de paz e harmonia ao serviço do progresso um continente que nos últimos, tempos tem sido tão duramente provado.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Elmano Alves: - Sr Presidente, Srs. Deputados Vai decorrido mais de um ano sobre a aprovação pela Assembleia do projecto do Sr. Deputado Dr. Borges de Araújo que se converteu na Lei n º 2129, promulgada em 20 de Agosto de 1066 e entrada em vigor em l de Setembro seguinte.
E, pois, tempo de relancear a vista por sobre o campo da aplicação da citada lei e indagar se a semente lançada pelo legislador trina sido a adequada ao terreno, aos objectivos formulados e às intenções claramente expressas no relatório do projecto e na discussão esclarecedora que se travou ao plenário e que -supúnhamos, mas como nos enganamos - deveriam bastar para esclarecer o intérprete fiel quanto ao pensamento do legislador sempre que o articulado viesse suscitar dúvidas de interpretação.
Mas também aqui, como na parábola, da boa semente lançada a terra uma nasceu e floriu e deu cento por um, outra igualmente; germinou, chegando mesmo a despontar alguns tímidos frutos, mas não conseguiu mediar por que o sufocaram os cardos e os abrolhos, e ainda alguns bagos se perderam por terem caído em chão estéril o pedregoso, estrilando-se por falta de húmus que os [...]. Essa acabará decorada pelos pássaros.
Mas só não colhe frutos, de alegre recompensa ou de desilusão quem confiou a mãos alheias a tarefa de semear. E mesmo aquele que, embora jornaleiro de ocasião, como e o meu caso, trabalhou na fama sente amor á seara e se revê nela um pouco como obra sua. Que dirá então o dono dela, o nosso ilustre colega Dr. Borges de Araújo.
E esta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a desculpa que tomo para me vir ocupar do modo como está a ser aplicada a lei que regula a preferencia dos cônjuges, no provimento de lugares do professores do ensino primário. Também eu, por mero dever parlamentar, segurei aqui e além na rábica do arado ou ajudei o semeador a amparar o taleigo do grão.
l - Ao apreciar o balanço da aplicação da Lei n.º 2129, comecemos, pela semente que deu cem por um.
Pela base VI ficou revogado, entre outras disposições, o artigo 51º do Decreto n.º 40 964, de 31 de Dezembro de 1956, revogação preconizada também na minha proposta inicial de aditamento e que veio a ser introduzida no projecto mediante a proposta de alteração que tive depois o ensejo de subscrever com outros Srs. Deputados.
O efeito dessa disposição revogatória traduziu-se favoravelmente em números substanciais na sua aplicação. Mais que duplicou a partir dela o numero dos lugares de escolas postos a concurso. Com efeito, em 1965 foram a concurso 2459 lugares. Em 1966 esse número subiu paia 5798, ou seja, 3339 lugares novos a permitirem mais rápido acesso e a efectivação de numerosos professores primários, com todos os, ganhos de ordem material e profissional que a efectividade comporta para o professor e as vantagens que traz para a qualidade e estabilidade do próprio ensino.
Basta semelhante resultado para que a Lei n º 2129 apresente, desde logo, um saldo francamente positivo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Esta semente da base VI em boa hora lançada à terra, deu não cem, mas mil por um. Acabou-se na lei com o fundo dos lugares docentes com menos do dois anos de funcionamento ou em regime de curso duplo, que não podiam até ai ser objecto de provimento definitivo ou em comissão.
Abriu-se a coutada desces lugares cobiçados tomando-a zona livre aos, concorrentes tão injustamente excluídos. E pôs-se de lado uma poupança de verbas orçamentais das que tinha o seu quê de escandaloso, pois era obtida à custa de professores que produzindo do embora o mesmo serviço docente dos efectivos, pelo facto de não poderem efectivar-se em tais escolas, não tinham direito a ganhar nas ferias, nem usufruíram das demais garantias conferidas ao proprietário do lugar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo assim, ainda continuam a exibiu 7000 professei es agregados, a maioria dos quais bem desejaria efectivar-se.
E convém não esquecer-se que apesar das 3000 escolas já libertas depois da renovação do artigo 51 º, ainda há outros tantos lugares com menos de dois anos de funcionamento ou em regime de curso duplo que não foram postos a concurso até á presente data.
Aguardemos, pois que o sejam, visto que não faltam candidatos
2 -Todavia, houve as sementes da lei que tendo em hora chegado a germinar não lograram depois desenvolver-se e atingir a fase adulta da execução sistemática sufocadas pelos cardos e abrolhos que eriçaram contra elas os seus espinhos paralisando a execução pelos serviços.
Isso explica que as bases I a III, que são o cerne da «lei dos cônjuges», tenham dado tão poucos frutos de nomeação
Por junto, e até ao fim do ano de 1966, apenas descortinámos quatro nomeações no Diário do Governo 2ª série, de 26 de Dezembro último, ao abrigo da citada lei.
Em Janeiro mais 25 e em Fevereiro apenas 3. No 10 total, 34 nomeações ao abrigo da Lei n º 2129, quando em período homólogo do ano lectivo anterior - em que a preferência era restrita apenas a professores casados com outros professores - se fizeram 72 nomeações isto é mais do dobro.
No entanto, cerca de 1000 lugares foram até apoia requeridos nos termos do n º l da base I. Tantas são as famílias a quem o novo regime jurídico possibilitou já em principio, benefícios da unidade do lar.