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16 DE MARÇO DE 1967 1489

Ora os professores nestas condições tem necessariamente de ser colocados com preferencia sobre os demais.
Por isso, providas as vagas requeridas pelos, doadores ou professores do licença ilimitada dar-se-á seguimento aos requerimentos invocando a preferencia absoluta dos cônjuges.
Nesta fase os requerentes distribuem-se por concelhos e sedes de concelho. Se o numero dos preferentes não exceder o limite fixado na Segunda parte desta base III não há problema todos podem obter provimento na escola da sua escolha. É claro que se houver mais que um preferente para o mesmo lugar o desempate é feito no termos de n.º 2 da base I.
No caso de o número de preferentes exercer por cada concelho ou sede de concelho o contingente fixado na Segunda parte da base III entendo que de igual modo e salvo melhor opinião a diminuição preferentes sobrantes deverá ainda ser feita por meio da adaptação da basta graduação de preferencias fixada no artigo 11º do decreto n.º 19 531 com a nova redacção constante da proposta de aditamento da base VII aplicável por força do já citado n.º 2 da base I.

Daqui concluo que a escolha, antecipadamente feita pela Administração, dos lugares a reservar para concurso nos termos gerais, conforme o n º 2 do regulamento publicado com o anúncio das vacaturas [...] no Diário do Governo, 2ª série, de l de Outubro de 1966, constituir prática manifestamente ilegal.
4 - Não é, porém, só neste aspecto que a preferencia dos cônjuges resulta cerceada pela inovação introduzida administrativamente no regime do Decreto n.º 19 531 e da Lei n.º 2129.
Assim, nos termos do n º 3 do citado regulamento elaborado pela Direcção - Geral do Ensino Primário, o aviso da lista de vacaturas destina-se a suscitar os requerimentos dos candidatos que possam invocar qualquer das seguintes classes de prioridades ou preferencias.

a) Professores de licença ilimitada á data do Decreto n.º 19 531 de 30 do Março de 1931.
b) Professores em herança ilimitada autorizados a regressar ao serviço,
c) Titulares de lugares extintos,
d) Titulares suspensos,
e) Professores abrangidos na alínea a) de n.º 1 da base I da Lei n.º 2129 (casados com professores do ensino primário inspectores deste grau professores das escolas do magistério primário e directores dos distritos escolares e seus adjuntos),
f) Professores abrangidos na alínea b) do n.º 1 da base I da Lei n.º 2129 (casados com funcionários do Estado, civis ou militares ou funcionários dos corpos administrativos)

Desde já se diga que não atinamos com a razão pela qual se excluíram desta enunciação os doadores de escolas ou cantinas, uma vez que são privilegiados quanto a todos os demais
1 fortion porque não se publicam as vagas respeitantes a escolas de bairros anexas ás escolas do magistério primário aquelas em relação ás quais há privilegio de instituição de assistência ou equiparadas uma vez que a Lei n.º 2129 vem reafirmar o comando do Decreto n.º 19 531 que manda publicar «todas» as vagas existentes? O facto de serem de livre nomeação ministral não justifica que quanto a elas se siga uma política de «[...]».
Fechado este parêntesis, suponhamos que, num determinado concelho, são decimados vagos seis lugares.
Três deles, automaticamente, ficam reservados desde logo, pela Direcção-Geral do Ensino Primário, para o concurso nos termos gerais.
Se, por hipótese, há um professor de licença ilimitada, outro titular do um lugar extinto e ainda um terceiro titular de lugar suspenso que requeriam os três lugares que os serviços haviam deixado livres à preferência dos cônjuges segue-se que nenhum professor nestas condições poderá beneficiar da Lei n.º 2129, embora paralelamente continue a haver três lugares que ficaram reservados para e concurso, com base na abusiva interpretação dada ao n.º 2 da base III.
Isto basta para provar, mais uma vez, o absurdo a que se pode chegar prosseguindo no entendimento dado pelo Ministério da Educação Nacional a citada disposição da Lei n º 2129.
Não discuto se o regime instituído por esta lei é cómodo ou prejudicial aos serviços, se poderá ou não ser modificado e aperfeiçoado. Concordo até que possa sê-lo e que segundo concurso pudesse ser suprimido com vantagem.
Esta, lei resultou de uma, transacção entre duas correntes de opinião que se formam na Assembleia e como tal, tem as virtudes e os defeitos do todas as fórmulas de compromisso. Reconheço que a Assembleia não deve por norma embrenhar-se na factura de disposições de caracter regulamentar matéria que mais adequadamente cabe nas atribuições próprias do Ministro competente exercidas através de decreto, portaria ou simples despacho. Mas uma vez que a lei existe como tal temos de respeita-la.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aquelas são questões de [...]. E nós estamos a pronunciar nos estritamente sobre interpretações [...]. Incumbe á Assembleia velar por que a lei se cumpra na exactidão da letra e do espirito com que foi votada e promulgada.
5 -Na proposta de alteração do n.º 2 da base III do projecto figurava uma expressão que mereceu os reparos de vários Srs. Deputados que apelaram para a Comissão de Legislação e Redacção no sentido de a verem substituída no texto definitivo.

Dizia a proposta «Em ambos os concursos serão obrigatoriamente incluídas vagas da sede do concelho, quanto possível na proporção estabelecida»
Apesar das sugestões feitas, a Comissão de Legislação e Redacção entendeu não ser necessário substituir essa expressão por outra mais precisa. Certamente terá considerado que a explicitação do sentido exacto dessa formula dada durante a discussão na especialidade pelo Deputado que falou em nome dos signatários da referida proposta seria suficiente para [...] quaisquer dúvidas de futuro.
Tal não aconteceu.
Com efeito e conforme se deduz da comparação das listas de vacaturas dos meses de Outubro a Fevereiro o Ministério da Educação Nacional, quando as vagas declaradas por cada concelho e sede de concelho não resultem em numero para aplicar a lei do seguinte moda: um mês arredonda por excesso e ficam a ganhar os concorrentes do concurso nos termos gerais no seguinte arredonda por defeito e beneficiam os preferentes.
Suponho que este critério engenhoso a que não falta originalidade foi inspirado pela técnica do Totobola.
Risos