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22 DE MARÇO DE 2967 1579

Vivemos numa época de sucessiva e permanente valorização do trabalho humano, seja de que natureza for. O trabalho humano encaminha-se para o primeiro plano das legitimas fontes do rendimento individual
E a verdade é que os progressos da ciência e da técnica exigem cada vez mais da parte dos profissionais da medicina um atinado e permanente esforço intelectual para condigno desempenho da profissão. E não só esforço intelectual, mas também dispêndio financeiro
Abstraindo de outras e não poucas, considerações que a propósito aqui se podiam alinhai, pode ter-se como certo que há absoluta necessidade de facultar às administrações dos hospitais os meios financeiros suficientes para remunerar condignamente os que neles trabalham
E o que se deixa afirmado é aplicável não só aos hospitais sub-regionais mas ainda aos regionais pois também na maior parte destes, não percebem os médicos qualquer remuneração fixa das respectivas administrações, nem têm garantida neles a estabilidade da sua situação funcional
É de justiça acentuar e salientar desde já quanto de valioso o Estado, por intermédio do Ministério da Saúde e assistência e de outros sectores da governação, tem realizado em benefício da assistência hospitalar
Continuando a utilizar o manancial inesgotável de segura informação que é o parecer das Contas Gerais do Estado, verifica-se que em 1965, ano a que se reportam as Contas em análise, a Direcção-Geral dos Hospitais despendeu 326 361 contos, ou seja, mais 24 225 contos do que no uno de 1964 e mais 42 623 contos do que em 1963. E isto quando as despesas ordinárias do Mistério da Saúde foram de 825 608 contos
A avultada verba das despesas processadas pela Direcção-Geral dos Hospitais neste ano de 1965 foi principalmente despendida com o combate à tuberculose, promoção da saúde mental, protecção materno-infantil e reapetrechamento hospitais, em cumprimento do programado na Lei de Meios para esse ano no artigo 22.º, alínea e)
No desenvolvido e proficiente relatório que precedia a correspondente proposta de lei do autorização das receitas e despesas dizia-se

No tocante ao reapetrechamento dos hospitais, em que já tem sido apreciável a acção exercida [ ], os objectivos a ter em conta são os seguintes apetrechamento de vários hospitais regionais, criação ou desenvolvimento de centros de recuperação, reorganização dos centros de enfermagem e melhoria da rede de transportes de doentes

O reapetrechamento dos hospitais vem-se fazendo através de planos elaborados anualmente pela respectiva Direcção-Geral, a partiu do 8 de Novembro de 1961 e nele foram já despendidos, até 31 de Outubro de 1964, 30 400 contos, cabendo aos hospitais regionais 10925 contos
O sistema de execução dos planos anuais verifica-se ser moroso e pouco eficiente talvez em consequência de tudo se processar concentradamente na Direcção-Geral planeamento, concursos para fornecimento adjudicação
Por isso acontece que o material hospitalar atribuído pelo plano a cada hospital regional só tardiamente a estes chega, quando já te está na execução do plano do ano seguinte
Também o sistema se revela ineficiente em certos aspectos, designadamente no fornecimento de material cirúrgico porquanto o que por vezes se envia aos hospitais regionais não só ajusta não se coaduna, com o do conjunto ali existente, nem com aquele com que os respectivos cirurgiões estão habituados a trabalhar
Por isso me permito sugerir que, o sistema seja modificado no sentido de uma descentralização dos serviços, atribuindo a Direcção-Geral, cada ano e a cada hospital indicado no plano, uma verba para reapetrechamento e deixando à administração destes a aquisição do respectivo material
Assim se (...) a execução de cada plano e se evitaria que algum do material através dele fornecidos aos hospitais nele seja arrumado na prateleira dos monos inúteis
Creio que também assim se atenuaria o mal que deriva, como fatalidade do nosso tempo, da inércia e emperiamento da máquina burocrática contra que (...) e por vezes esmorece toda a diligência, solicitação, quase súplica, dos responsáveis pela administração dos hospitais da província
As administrações dos hospitais da província estão, na sua grande maioria, a cargo das Misericórdias. Os hospitais pertencem todos as Misericórdias, e com os sub-regionais acontece outro tanto, quando na sede da sua situação elas existem
As mesas dessas irmandades de tradições tão dignas pela dedicação, altruísmo e sentido cristão com que desempenham as suas funções, oferecem todas as garantias de competência, probidade e esforçado interesse pelo progressivo e útil funcionamento dos hospitais asilos e demais instituições de assistência que
Lhes estão confiados. E assim é que a assistência racional aos tuberculosos a muitas entregou a administração das enfermarias-abrigos que avisadamente foram instaladas em diversas localidades do País como elementos do sistema de luta contra a tuberculose
E assim é que, através dos séculos, essas beneméritas instituições tem exercido com proficiência digna de público louvor a sua útil missão em conformidade com as exigências e o condicionalismo de cada época
Não se pretende com isto subtrair do Estado quaisquer atributos da soberania, mas tão-somente aliviá-lo de funções administrativas que mais vantajosamente ser exercidas pelas administrações locais
Não se pode aceitar que o Estado concentre em (...) funções, que se transforme num «ser todo-poderoso» que interfira directamente a regulamentar todos os actos da vida quotidiana
Há que resistir a esta tendência mundial que se manifesta através de alguns fenómenos sociais do nosso século provocados por determinados conceitos de democracia que põem em risco a independência humana através desse despotismo administrativo exercido indiscriminadamente pelos organismos de primeiro plano da administração pública, nem sempre servidos pelos milhares e mais valiosos elementos da colectividade
O dinamismo e velocidade com que se processam todos os fenómenos da vida moderna impõem que também no campo da assistência hospitalar os sistemas instalados para seu funcionamento acompanhem esses ritmos, para o que os respectivos órgãos de execução hão-de estar munidos dos necessários meios e poderes
Ao Estado deve competir, neste campo fixar os regimes jurídicos, os sistemas legais, as estruturas fundamentais que englobam e promovem o interesse geral
Mas aos órgãos locais de assistência hospitalar, que se reconhece legalmente terem uma base de apoio tradicional nas Misericórdias, há-de deixar-se larga acção executiva e de adaptação desses sistemas ao condicionalismo local para que os hospitais «funcionem com plena