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22 DE MARÇO DE 1967 1577

mento, motivado pelo atraso das decisões irá fatalmente repercutir-se nas, tarifas. O mesmo é dizer que virá ser suportado poios consumidores da legião, na sua maioria de economia débil.
No aspecto político, é do mesmo modo claro o efeito altamente negativo destas delongas cuja justificação não se vislumbra, nem os responsáveis a dão ao público de boa fé, que aguarda, que confia, mas que no fim se cansa e se desilude.
Sr. Presidente: Sinto a responsabilidade do lugar em que falo. Não pretendo impulsionar quem quer que seja, nem me movem exaltações de regionalismo estreito. Conforta-me uma independência total em relação às pessoas, empresas ou interesses a quem o problema possa tocar sob o ângulo privado.
Também não me afoito em caminhos de simplismo, mais ou menos irresponsável, que se alheia das dificuldades, dos problemas das limitações de quem governa e decide.
Admito sempre a hipótese de lavrar em eiró por deficiência de informação, mas até prova em contrário os factos apresentam-se-me com esta evidência.

O aproveitamento hidroeléctrico de Vila Soeiro foi suficientemente, exaustivamente, estudado através de longos anos, e há mesmo um projecto completo que em Janeiro deste ano foi concluído pela empresa autorizada a proceder aos estudos desde 1950.
Trata-se de um pequeno aproveitamento, mas francamente produtivo em termos económicos, pelo que interessa tanto a economia nacional como as grandes barragens, na proporção do respectivo investimento.
O orçamento actual de 110 000 contos não lhe retira a categoria de aproveitamento de pequeno valor, comparado com qualquer outro de dimensão média e sem necessidade do invocar por exemplo, os dois milhões de contos que na- central termoeléctrica do Carregado se vão investir.

Sem embargo da produção económica de energia eléctrica, possibilita o abastecimento definitivo o de água da cidade da Guarda, de diversas freguesias do seu concelho e do concelho de Celorico da Beira, bem como a irrigação de cerca de 1000 hm do vale do Mondego, alem de consideráveis vantagens do desenvolvimento regional no aspecto turístico e na melhoria financeira do Município da Guarda, com as suas 52 freguesias extremamente carecidas de recintos próprios.
Como pequeno aproveitamento, à escala dos nossos centros produtores, tanto pela potência a instala, como pela energia produtível, não viria a justificar-se a sua ligação directa à rede primária, desta sorte, o consumo da energia na rede de distribuição local sem encargos de transporte, constituiria elemento estabilizador de tarifas muna região que - não é de mais acentuá-lo - necessita e tem jus a melhores condições de vida.
Finalmente, não se está perante um problema de opção. O aproveitamento de Vila Soeiro, no Alto Mondego, pelas suas características e pelo seu pequeno valor, não afasta, nem prejudica, a viabilidade de qualquer outro.
Certo é que também reúne as necessárias condições para ser considerado independentemente do Plano de Fomento em estudo.

Sr. Presidente: Não pretendo esgotar este problema de transcendente importância para o distrito da Guarda e que se enquadra na política de desenvolvimento regional e de aproveitamento dos recursos nacionais, tão insistentemente defendida nesta Assembleia.
Julgo no entanto ter justificado suficientemente o apelo, que renovo ao Governo pelos Ministérios da Economia e obras Obras Públicas no sentido de se decidir - de se decidir enfim - o problema do aproveitamento hidroeléctrico de Vila Soeiro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: -Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado (metrópole e ultramar) e as contas da Junta do Crédito Público referentes a 1963.
Tem a palavra o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte:- Sr. Presidente: As contas do Estado e a assistência hospitalar - será, especialmente este o objecto das considerações que me proponho fazer sobre o assunto em discussão.
O exame das Contas Gerais do Estado em apreciação mostra-nos que no ano de 1965 uma parte avultada das receitas - ordinárias e extraordinárias - foi aplicada na satisfação das necessidades hospitalares mantença dos hospitais, ampliação através de novas construções, reapetrechamento hospitalar e preparação de auxiliares técnicos para tratamento da doença.
Para se fazer ajustada apreciação da actividade dos órgãos estaduais na aplicação das receitas publicas cobradas, haverá que ter presente o conjunto das normas legais que especialmente condicionaram essa aplicação e que constituem o conteúdo imperativo e normativo da lei de autorização das receitas e despesas para 1963, ou seja a Lei n.º 2124, de 19 de Dezembro de 1964.
Um dos pensamentos que dominantemente presidiram à elaboração da lei foi comprimir as despesas do Estado para que as receitas cobradas fossem rigorosamente aplicadas, de harmonia com as exigências dos superiores interesses nacionais, às necessidades públicas de forma a assegurar a integridade territorial do País, a intensificar o desenvolvimento económico das suas diferentes parcelas. Podendo inclusivamente reforçar rendimentos disponíveis e criar novos recursos para ocorrer a encargos extraordinários de defesa.
Mais se prescrevia na lei uma rigorosa economia, por parte dos serviços públicos, na utilização das verbas que lhes fossem atribuídas.
No artigo 23.º dispunha esta Lei de Meios que o Governo poderia inscreveu no Orçamento para 1965, dentro das disponibilidades do Tesouro, despesas correspondentes a investimentos não previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar, com a seguinte ordem de preferência a) Agricultura, b) Ensino e investigação, c) Saúde e assistência.
Esta alínea c) compreendia combate à tuberculose, promoção da saúde mental, protecção materno-infantil, reapetrechamento dos hospitais.
No extenso e proficiente relatório que precedia a proposta de lei que veio a converter-se na Lei n.º 2124