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22 DE MARÇO DE 1967 1581

a actuação dos homens, então novos, que irromperam na vida pública portuguesa com a Revolução Nacional.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Pois, se me é permitido daqui dirigir apelo ao Sr. Ministro das Finanças solicito-lhe que, «se as circunstâncias o permitirem», reforço também durante o ano a dotação do Ministério da Saúde, para que este possa, por sua vez reforçar o subsidio aos hospitais regionais que me atrevo a especificar por serem aqueles de que, por observação directa, melhor conhecimento tenho das dificuldades com que lutam.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A afluência de toda a categoria de doentes às várias secções destes hospitais é cada vez menos, por circunstâncias de vária ordem, bem conhecidas, pelo que me dispenso de aqui as alinhar.
O preço dos géneros de alimentação e de tudo quanto nos hospitais se consome como roupas, medicamentos, salários de serviçais, etc., aumenta acentuadamente dia a dia.
Por isso a situação devedora aos seus fornecedores agrava-se cada vez mais, a despeito de também neles se ter praticado «a adopção de normas e de austeridade e de escalas de precedência firmemente definidas e executadas» e de «severas economias», tal como o Sr. Ministro das Finanças nos revela, no já mencionado preâmbulo do orçamento para 1967, ter-se procedido na elaboração do mesmo.
Esta situação dos hospitais de província já mereceu ao ilustre relator do parecer das Contas de 1964 as seguintes referências.
Os hospitais da província, e em especial os dos pequenos centros rurais, têm dotações insuficientes que são supridas pelos rendimentos das misericórdias e das dádivas, quando as há.
E noutro passo acrescenta.
O problema dos hospitais regionais e sub-regionais e outros estabelecimentos de assistência hospitalar na província precisava de ser estudado com o objectivo de lhes dar a eficiência de que necessitam.
Eu permito-me, porém, acrescentar que essa desejável e necessária eficiência não poderá ser alcançada se o Ministério da Saúde e Assistência não tiver dotações orçamentais para conceder a esses hospitais os necessários subsídios.
Os rendimentos das Misericórdias tão exíguos e as dádivas, infelizmente, cada vez mais reduzidas.
Não pode contar-se que o deficit que anualmente se verifica entre as receitas e despesas dos hospitais regionais possa ser suprido com as dádivas dos particulares mesmo que estas sejam solicitadas por meio de cortejos de oferendas.
O hospital regional é uma das peças fundamentais do nosso sistema de assistência hospitalar.
E a assistência hospitalar é hoje considerada pelas populações, e justamente uma das condições de segurança social.
A vida moderna tem tal feição que o estado de doença de um elemento do agregado familiar que se pretenda tratar em casa de doença de gravidade que exija a presença de uma pessoa dessa família junto do doente reduz logo o rendimento desse agregado pela privação do salário ou outra modalidade de rendimento do trabalho desse familiar.
É imperativo dos tempos que correm que todos os elementos válidos do agregado familiar, de ambos os sexos ganhem por meio do trabalho, normalmente exercido fora do lar um salário que ajude à sustentação do agregado.
Esta circunstância que se verifica em todas as categorias sociais deve contribuir em boa parte para a maior afluência que se verifica de doentes a internar-se nos hospitais.
Mas a afluência de doentes aos hospitais mais se acentuou depois da celebração do acordo entre a Direcção-Geral dos Hospitais e Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família para internamento hospitalar, realizado em 18 de Junho de 1965, que foi ampliado por acta adicional de 8 do corrente, por força da qual o direito ao internamento hospitalar em serviços de cirurgia geral e especial concedido aos beneficiários e pensionistas das caixas de previdência for ampliado para internamento nos serviços de medicina geral e especialidades médicas.
Este directo ao internamento em todos os serviços hospitalares não se confinou aos beneficiários e pensionistas das caixas de previdência e abono de família, tornou-se extensivo a todos os seus familiares.
Reputa-se que cerca de milhão e meio de pessoas beneficiarão deste acordo sobre internamento hospitalar.
Também por acordo entre o Ministério das Finanças e a Direcção-Geral dos Hospitais de 26 de Outubro de 1965 se fixavam as condições de assistência hospitalar aos servidores civis do Estado, dando assim execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de Abril de 1963 que criou a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado que segundo o artigo 4.º, «poderá abranger as modalidades de assistência médica e cirúrgica materno-infantil, de enfermagem e medicamentos».
No acto da assinatura da acta adicional ao acordo entre as caixas de previdência e a Direcção-Geral dos Hospitais o Sr. Ministro da Saúde lamentou que «os débitos hospitalares acumulados nos anos pretéritos nos não permitam desenvolver uma acção mais dinâmica» e referiu que «as perspectivas de alargamento da previdência aos quais vem introduzir modificações profundas no exercício da medicina, os quais temos de estar atentos».
Pois, Sr. Presidente, uma vez mais nesta tribuna manifesto que me parece imprescindível levar aos trabalhadores rurais os mesmos direitos e regalias sociais que se vem atribuindo as demais actividades.
Assim o impõem os mais elementares princípios de justiça e o equilíbrio de justiço e o requer o equilíbrio e a paz social.
No mesmo acto, o Sr. Ministro das Corporações, segundo os relatos da imprensa «apontou as vantagens do acordo e as dificuldades que poderão advir para os serviços hospitalares do acréscimo de afluência que a execução do acordo determinará. Aludiu à necessidade de fomentar as estruturas hospitalares aumentando as suas possibilidades técnicas e correspondente capacidade de alojamento».
Deste aumento de afluência de doentes aos hospitais, quer gerais quer especiais igualmente nos dá conta o parecer através de vários dados numéricos, a que apõe, entre outras, a seguinte ilação:
A tendência para o recurso a estabelecimentos especiais de saúde corresponde a uma necessidade cada vez maior das populações pelo que compete ao Ministério da Saúde e Assistência alargar a sua acção mediante dotações orçamentais suficientes.