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1580 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85

eficiência», como se propõe na base XIX da Lei n.º 2011 que promulgou as bases para a organização hospitalar.
E não se diga que os responsáveis pela administração das Santas Casas não têm receptividade para as alterações de estrutura e de funcionamento ou de organização que a técnica considera adequadas em cada momento. A experiência de séculos comprova o contrário.
As Santas Casas das Misericórdias são, segundo a Lei n.º 2120, órgãos locais de saúde e assistência e às das sedes de concelho compete o primeiro lugar nas actividades hospitalar e assistencial (bases XIX e XX)
Mas os encargos da assistência hospitalar competem ao Estado, nos seus estabelecimentos próprios, e são custeados em regime de cooperação nos pertencentes a outras entidades ou por elas mantidos (base XIX da Lei n.º 2011).
Também segundo a base XX desta lei, o Estado poderá comparticipar ou até custear integralmente as obras de construção, ampliação ou adaptação e equipamento dos hospitais sub-regionais e restantes estabelecimentos hospitalares da iniciativa das Misericórdias ou de outras entidades de assistência ou de beneficência.
Portanto, todas as verbas que as contas gerais do Estado para 1965 nos apontam como utilizadas em subsídios aos hospitais regionais ou sub-regionais na construção, reparação e reapetrechamento dos mesmos, tem apoio em lei expressa.
São m irrefutàvelmente legais, como por certo virá a ser certificado pelo parecer do Tribunal de Contas quando for publicado, como se prevê no n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição Política.
Efectivamente, vê-se nas Contas Gerais do Estado e recorta-se no parecer desta Câmara que várias verbas, tanto das receitas ordinárias como das extraordinárias, foram aplicadas na construção de novos hospitais, na ampliação e renovação de outros já existentes e na concessão de subsídios para a obra de assistência hospitalar.
Apontemos alguns números a ilustrar o que fica dito.
Neste ano de 1965 as despesas do Ministério da Saúde e Assistência atingiram 825 608 contos.
Desta avultada verba foram atribuídos à Direcção-Geral dos Hospitais 326 361 contos ou sejam mais 24 225 do que em 1964, sendo certo que o aumento da despesa feita pela Direcção-Geral dos Hospitais se vem verificando anualmente desde 1963.
A parte mais avultada desta despesa processada pela Direcção-Geral dos Hospitais coube aos estabelecimentos hospitalares, que dela absorveram 304 760 contos em 1965.
Assinale-se que dessa verba só 47 389 contos foram para os hospitais da província, todo o restante foi para os hospitais de Lisboa, Porto e Coimbra, como discriminadamente mostra, o quadro a p 463 do parecer. A todos os hospitais da província couberam apenas 15 por cento.
Também os estabelecimentos hospitalares comparticiparam nas despesas extraordinárias com a importância de 20 000 contos ou sejam 0,3 por cento do montante dessas despesas.
Esta importância foi aplicada no reapetrechamento dos hospitais.
As despesas extraordinárias atingiram em 1965 o montante de 7 638 614 contos e para o seu pagamento utilizou-se o sobrante das receitas ordinárias e o produto de empréstimos que neste ano se elevou a 1 842 416 contos, quando em 1964 tinha somado 3 447 584.
O montante das receitas extraordinárias obtidas através do crédito externo foi de 1 290 693 contos, menos 250 439 contos do que no ano anterior.
Reproduzem-se aqui estes números do parecer com vista a dar a medida do interesse do esforço financeiro que o Governo considera de seu dever realizar para melhoria das condições de assistência hospitalar no País, dando cumprimento ao programado na base XXII da Lei de Meios para 1965 - n.º 2124, de 19 de Dezembro de 1964 -, embora para tanto tivesse de recorrer a receitas extraordinárias obtidas, em parte, por meio do recurso ao crédito externo. Coloca assim o Governo o reapetrechamento dos hospitais para combate à doença ao lado dos encargos com o corpo expedicionário que no ultramar dá combate aos que, impulsionados pela acção diabólica de interesses inconfessáveis de organizações e potencialidades estranhas, ali atacaram e pretendem anular os nossos legítimos direitos de soberania.
Poderia pôr-se em dúvida se é legítimo estar a fazer investimentos nos hospitais por força de receitas extraordinárias obtidas à custa de empréstimos externos, visto que o processo utilizado importa criar encargos para as gerações futuras.
Mas a dúvida não tem razão de ser.
A construção de novos hospitais, a reconstrução e melhoramento dos existentes e o seu reapetrechamento são investimentos de carácter duradouro, que perdurarão através dos tempos e constituem património de cujo rendimento beneficiarão as gerações, vindouras.
Uma parte do capital investido será amortizada ainda por esta geração que fez o investimento e que estòicamente se esforça por recuperar o atraso e decomposição em que lhe foi legado o País pelas gerações que imediatamente a precederam, como também suporta sem queixume o contributo financeiro e o mais que se lhe solicita para deixar solidamente instiladas as estruturas e infra-estruturas do futuro.
A firme orientação do Governo em matéria de política de saúde e assistência mantém-se ao mesmo alto nível, a despeito de todas as dificuldades, premências e limitações que apresenta a actual conjuntura.
A comprová-lo estão os orçamentos elaborados para 1966 e 1967. No orçamento para o ano em curso as dotações do Ministério da Saúde e Assistência foram aumentadas substancialmente, sendo especialmente reforçadas as dotações para assistência à «maternidade e na primeira infância, luta contra a tuberculose, assistência a alienados e escolas de enfermagem».
Também neste orçamento «se reforçaram em 1000 contos os subsídios para hospitais regionais e sub-regionais, a fim de se atender aos maiores encargos de manutenção e aquisição de roupas e mobiliários para os doentes», como se refere no circunstanciado elucidativo e primoroso relatório introdutivo do Orçamento Geral do Estado para 1967.
Nele se diz que «os subsídios relativos a assistência materno-infantil não atingiram, de momento, os montantes necessários para se realizarem os objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento», e acrescenta «Procurar-se-á, porém, reforçar esta venha durante o ano se as circunstâncias o permitirem, para se completarem os esquemas propostos».
Todos nós temos a noção das preocupações de ordem financeira que a gravidade da hora presente causa às esferas governativas, designadamente ao Sr. Ministro das Finanças, que ao serviço da Nação tem consagrado esforçadamente boa parte, poderá dizer-se a melhor parte, da sua vida, afirmando nesse serviço as suas altas qualidades de inteligência, de dignidade nobreza de carácter e de total dedicação ao bem comum e à causa nacional.
E tem-no feito simplesmente sem alaide sem vãs e espectaculares retóricas, naquele estilo que caracterizou