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23 DE MARÇO DE 1967 1615

O Sr. Abranches de Soveral: - Sr. Presidente Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento
Ao abrigo das disposições regimentais, e porque pretendo tratar, com a urgência que o caso requer a situação anómala ultimamente criada ao mercado de capitais em certas regiões do Pais, e designadamente na Beira Alta pela inacreditável e inadmissível actuação de certas instituições bancárias que, no propósito de drenarem para os seus cofres as economias regionais lançam mão de toda a (...) de processos - alguns simplesmente caricatos outros abertamente ilegais mas todos pouco prestigiantes -, tais como prémios a agenciadores, (...) nas aldeias de pés-de-meia de qualquer montante, estreito assedio a quem mostre ter uns escudos disponíveis e, sobretudo a sempre promessa de juros de 4 a 5 por centro para empréstimos pràticamente à ordem etc. requero que, pela Inspecção do Comércio Bancário pelas competentes repartições do Ministério das Finanças me sejam prestadas as seguintes informações
1.º Consideram ou não os organismos oficiais em pleno vigor a Portaria n.º 21 477, de 18 de Agosto de 1965, que estabeleceu os limites superiores para as taxas de juro a abonar pelos bancos comerciais de harmonia com o artigo 8.º do Decreto n.º 46 492
2.º No caso afirmativo quais as medidas tomadas para fazer respeitar as disposições vigentes sobre esta matéria e designadamente quais as sanções aplicadas aos numerosos bancos comerciais que concedem aos seus depositantes e sobretudo aos depositantes dos outros juros muito superiores aos legais, com grave detrimento das instituições bancárias - raras e dignas - que não lançam mão de tais processos e respeitam escrupulosamente as prescrições legais
Além disso e independentemente disso,
3.º Quais as medidas tomadas para entravar e para a desenfreada e desleal concorrência exercida por aquelas instituições bancarias e que supomos enquadrada no concerto e nas sanções expostos nos artigos 211.º a 21(...) do Código da Propriedade Industrial.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente Pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento
Nos termos do Regulamento, e tendo em vista futura intervenção quanto ao problema, que tem o maior interesse para o Pais requero a V. Exa. Que, por intermédio do Ministério da Economia me sejam fornecidos os seguintes elementos
a) Se é ou não verdade que em fins de Setembro se realizaram reuniões em várias regiões do Pais, com a assistência dos representantes da lavoura para a administração se inteirar da conveniência da importância da batata.
b) Se foi ou não concluído então que a produção era suficiente para o abastecimento do País,
c) Se não foi então prometido à lavoura que este tubérculo seria pago a razão de 2$ o quilograma,
d) Qual o motivo por que, apesar disso, foi autorizada a importação de 28 milhões de quilogramas de batata o que obrigou a Junta Nacional das Frutas para dar escoamento à batata nacional, a obrigar os armazenistas a uma reserva que anda pelos 40 milhões de quilogramas, parte da qual se inutilizou por se tratar de batata temporã.
e) Se a Junta Nacional das Frutas tem ou não conhecimento da péssima qualidade da batata importada, que, durante muito tempo, foi motivo de escolha nos cais do Poço do Bispo
f) Se a Junta tem conhecimento de que em virtude da sua política que só aproveitou e uns tantos, em prejuízo da lavoura, se reduziram as sementeiras numa média de 50 por cento, dado o desânimo que esta medida causou
g) Se a Junta fez alguma diligencia junto da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses no sentido de esta não fornecer na região das Beiras, vagões que permitam o escoamento para os grandes centros da batata que em vésperas da nova colheita abunda as casas dos lavradores e armazenistas
h) Se ao ser permitida a importação se teve em conta a necessidade de todos contribuírem para o equilíbrio da nossa balança comercial e incentivar a produção

Requero a V. Exa., e tendo em vista larga intervenção tendo em vista larga intervenção que desejo fazer, dada a injustiça que me parece afectar legítimos interesses particulares e ainda o prestígio e bom funcionamento dos serviços prisionais numa das suas facetas mais dignas de carinho - o trabalho prisional - que me sejam fornecidos os segundos elementos por intermédio do Ministro da Justiça e Secretaria do Estado da Industria
a) Se o Ministério da Justiça celebrou em 20 de Abril de 1964 com a firma Aramex - Produtos de Arame Lda. um contrato de concessão de exploração de prego pertencente a Prisão-Hospital de S. João de Deus, aprovado por S. Exa. O Ministro da Justiça em 29 de Maio e com o visto do Tribunal de Contas de 9 de Junho do mesmo ano,
b) Se a firma concessionária legalmente constituída e sem beneficiar de qualquer isenção ou regalia, tem procurado obter reconhecimento da sua situação de industrial - enquanto durar o respectivo contrato - para o (...) de poder beneficiar do preço praticado para a industria na aquisição a Siderurgia Nacional do (...) de máquina de que necessita para a elaboração da oficina
c) Se a Direcção Geral dos Serviços Prisionais pelos ofícios n.ºs 9579-283/2/16-22 e 9941-283/2/49-22 respectivamente de 24 de Novembro e 3 de Dezembro de 1965 para esclarecimento de S Exa. o Secretário