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1616 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

de Estado da Industria, expressamente informou que a oficina, desde a primeira concessão, iniciada em 1936, sempre recebeu e transformou o fio de máquina para as suas necessidades de laboração,
d) Se nesta conformidade, em Janeiro de 1966, e com a devida autorização, o director do estabelecimento prisional a que pertence a oficina pediu para ser recebido pelo inspector-geral dos Produtos Agrícolas e Industrias com o fim de ser esclarecida a situação, que continuava e continua sem solução, e se este senhor afirmou ao referido director que autorizava o fornecimento do fio de máquina pela Siderurgia Nacional, nas condições, previstas para a industria, se lhes fosse feita prova documental de que anteriores concessionários tinham recebido o fio em questão,
e) Se em Março do mesmo ano foi recebido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais o oficio n.º 1044, de 5 de Fevereiro, da Direcção-geral dos Serviços Prisionais, acompanhado da prova requerida fotocopia autêntica, notarial de uma factura-recibo de fio de máquina redondo e a respectiva licença de importação, fornecido em 31 de Janeiro de 1950 a firma A Preguena, S A R L , que a data era concessionária da oficina do Estado, e se, além deste documento, foram indicadas outras autorizações de importação de fio de máquina e os respectivos boletins de registo do Conselho Técnico Corporativo de 1950 e 1951,
f) Se depois desta data foram feitas novas exposições a S. Exa. o Secretário de Estado da Indústria sobre o problema
g) Se S. Exa. o Ministro da Justiça por seu despacho de 4 de julho de 1966, sobre uma informação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em que se reputa absolutamente justo o fornecimento à concessionária do fio de máquina necessário ao funcionamento da laminagem existente nas condições semelhantes às existentes desde o seu início em 1936, diz «Concordo A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais poderá informar-se junto da direcção-geral da Industria sobre o andamento do pedido formulado pelo concessionário e acompanhar o respectivo processo se entender que o deve fazer»,
h) Se a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, em Julho e Setembro de 1966, comunicou, respectivamente à Direcção-Geral dos Serviços Industriais e à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a sua informação e o despacho do Ministro da Justiça

O Sr Albano de Magalhães: - Sr Presidente Pedi a palavra para apresentar os seguintes

Requerimentos
Ao abrigo da Constituição e nos termos do n.º 7.º do artigo 46.º do Regimento desta Assembleia requero que pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, do Ministério da Economia, me sejam facultados os seguintes elementos
a) Incorporação efectiva do trabalho nacional, verificada em cada um dos anos de 1964, 1965 e 1966 tal como é designado no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44 104, de 20 de Dezembro de 1961
1) Para cada oficina de montagem e para cada marca de veículos
2) Para cada oficina de montagem e para cada um dos diferentes modelos da mesma marca, quando os haja,
3) Para cada oficina de montagem e para cada série constituída por tipos com características comuns ou muito aproximadas no quo respeita a veículos comerciais.

b) Da incorporação efectiva de trabalho nacional encontrada nos termos e para cada um dos anos referidos na alínea anterior, indicação das percentagens nela englobadas de

Produtos nacionais empregados
Mão-de-obra directamente aplicada
Despesas gerais inerentes à produção

c) Esclarecimentos sobre se quanto aos produtos nacionais incorporados que se enquadrem no disposto do Decreto n.º 37 683 apenas tem sido considerada a quota nacional incorporada ou em caso negativo, qual a percentagem de quota nacional incorporada
d) Indicarão, por marcas e tipos das quantidades de viaturas fornecidas às forças armadas, com referência a cada um dos anos de 1964, 1965 e 1966 e que foram

1) Importadas
2) Fabricadas no País

Ao abrigo da Constituição e nos termos do n.º 7.º do artigo 46.º do Regimento desta Assembleia, requero que, pela Direcção-Geral das Alfândegas, do Ministério das Finanças, me sejam facultados os seguintes elementos
Montante dos descontos nos direitos dos veículos concedidos em cada um dos anos de 1964, 1965 e 1966 a cada uma das oficinas de montagem em relação

1) A cada marca
2) A cada um dos diferentes modelos da mesma marca, quando os haja
3) A cada série constituída por tipos com caracteristicas comuns ou muito aproximadas, tratando-se de veículos comerciais

O Sr Guerreiro Rua: - Sr Presidente Pedi a palavra para enviar para a Mesa os seguintes

Requerimentos
Com vista a intervir no eventual debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Vaz Pires
Requeiro que, pela Direcção-Geral do Ensino Liceal me sejam fornecidos e com referência a cada um dos Liceus de Faro, Portimão Castelo Branco,