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23 DE MARÇO DE 1967 1621

pratica da aplicação do imposto foi igualmente posta de lado a hipótese de fixar no estádio do comércio de retalho o momento da incidência» porque no «nosso país o comércio retalhista é ainda realizado por meio de uma multiplicidade de estabelecimentos de reduzidas dimensões, onde a fiscalização se mostra dispendiosa e difícil».
«Daí que, sem embargo de se reconhecerem os méritos da tributação ao nível do retalhista[ ] se tenha optado pela fixação da incidência no escalão do comércio por grosso».
Quer isto dizer que o imposto devia ser cobrado no comércio retalhista e se assim fora estavam a câmara e os serviços municipalizados isentos, porquanto, normalmente as suas aquisições são feitas por concurso nos grossistas.
Apenas porque houve dificuldades práticas de o cobrar naquele escalão ficam aquelas entidades sujeitas ao seu pagamento.
Não interessa, porem discutir o despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento. No entanto, apenas uma observação.
Evidentemente que a câmara só pode considerar a água em condições de vender posta em casa do cliente que é o consumidor, aí é que o produto se encontra em condições de venda Considerar apenas a captação e o tratamento como factores de produção significa que o produto- a água- no local onde se encontra não tem valor. O seu valor advém-lhe de um conjunto de operações que vão desde a captação até ao momento da sua venda. Aqui é que se pode considerar o produto acabado e pronto a entrar no consumo.
Outro tanto se pode dizer da electricidade.
Mas não interessa discutir esta interpretação interessa sim e apenas a situação que se tem vindo a criar aos municípios.
As suas despesas tem aumentado a ritmo enorme, quer com os encargos de pessoal assalariado, e este muito mais, quer com encargos dos hospitais, construção de escolas primárias, etc.
Por outro lado o custo das obras aumentou nestes três últimos anos mais de 100 por cento. Isto significa que a sua capacidade de realização se reduz do ano para ano e a sua função começa a ser nula. Aumentam-se os encargos, mas não se revêem as receitas.
O novo sistema tributário apenas beneficiou e ligeiramente os municípios dos concelhos industrializados, que são em número reduzido. Todos os outros não viram qualquer aumento de receitas apreciável, e mesmo os mais pobres cujos rendimentos provêm da contribuição predial justiça, as viram diminuir.
Mas mesmo nos concelhos industriais o resultado não é altamente significativo, porque, como se sabe, grande parte dos rendimentos são atribuídos a remunerações que vão ser colectadas através do imposto complementar, e neste as câmaras não tem participação.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- A tabela de taxas está desactualizadíssima, e até em certos casos os serviços por desactualização da lei vêem-se forçados a perder dinheiro numa exploração que deveria ser rentável.
Por exemplo, o Decreto-Lei n.º 43 333 de 19 de Novembro de 1960, que regula a exploração de energia eléctrica, no seu artigo 118.º estabelece a forma de pagamentos pelos consumidores do estabelecimento das linhas destinadas ao seu abastecimento, fixando três alternativas à escolha do consumidor.

a) Pagamento do custo da instalação,
b) Pagamento de subsídio no valor máximo de 1000$ por cada hectómetro, ou fracção, com um mínimo de 5000$
c) Garantia de determinado consumo

O preço fixado na alínea b) estava correcto em 1960, quando foi estabelecido, e corresponderia ao custo da instalação. Ao consumidor seria indiferente uma ou outra hipótese. E o fornecedor tinha garantido o pagamento do custo da instalação.
De então para cá, os preços, quer da mão-de-obra, quer de materiais, subiram como se sabe.
Apesar disso, nos regulamentos de verba de energia que as câmaras tenham aprovado recentemente mantêm-se os mesmos valores de 1960 por ser assim que está na lei, e por isso, não se altera do que resulta os consumidores optarem sempre pela modalidade b), por lhes ficar incomparàvelmente mais barato.
Em contrapartida, as câmaras ou serviços municipalizados terão de suportar à sua custa grande percentagem de uma despesa que pertencia ao consumidor.
E agora, ainda por cima agravado com o imposto de transações.
Tem o Governo tido o maior interesse na valorização dos meios rurais. Apreciou esta Câmara três propostas de lei enviadas pelo Ministério das Obras Públicas, que mereceram o melhor interesse o plano de abastecimento de água das populações rurais o Plano de Viação Rural o Plano de Construções para o Ensino Primário.
Realçou-se mais de uma vez a urgência na realização rápida destes planos e realçaram-se também as dificuldades financeiras que os municípios tinham em os fazer executar, em média, 73 por cento.
E quem acompanhada a vida municipal sabe bem quantos sacrifícios, quanta dedicação, quanta devoção, são necessários para se conseguir executar as obras as quais, a maior parte das vezes não se poderiam realizar se não fosse a colaboração valiosa e importante das populações rurais, quer contribuindo com a mão-de-obra gratuita, quer suprindo os subsídios que o município não pode satisfazer, quer dispensando qualquer indemnização pelas exportações a que a obra obriga.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Apesar desta situação, agora ainda os materiais são agravados com o imposto de transações. Como se pode compreender que se aplique aos materiais utilizados em obras de interesse público- tais como britas para estradas material para distribuição de água e electricidade materiais para rede de esgotos- um imposto agravando ainda mais o seu preço, quando as entidades que tem de as realizar vêem diminuídas as suas possibilidades financeiras?

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- A consideração do Sr. Ministro das Finanças, que em todos os momentos da sua vida pelo fulgor da sua inteligência sempre tem demonstrado merecer-lhe o maior interesse a valorização de todos os sectores do País o desenvolvimento regional, a melhoria das condições de vida dos nossos meios rurais, dentro de uma política de fomento económico do País levo este assunto,