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23 DE MARÇO DE 1967 1619

se vem manifestando no sentido de se desenvolver fora do seu âmbito e em seu detrimento a investigação científica e até certas formas de ensino superior. Se é evidente a legitimidade de excepções como as que respeitam a escolas dependentes, do Ministério abrangidos no seu sector da defesa nacional ou a certos institutos, e laboratórios insusceptíveis de enquadramento universitário, é também evidente a inconveniência de tal prática se generalizar, criando-se em cada Ministério institutos onde se cursem especializações ou centros em que se desenvolva a investigação científica.
Esta orientação, com as lamentáveis consequências que implica, descoordenando a investigação e o ensino, deve atribuir-se a carência de recursos e deficiências de estruturação das Universidades incompatíveis com os actuais desenvolvimentos do saber e da cultura e com as exigências da vida nacional, considerada na sua vasta dimensão euro-africana.
2 Aquelas preocupações radicam-se e avolumam-se ao verificar-se que o próprio Ministério da Educação Nacional consente, e até promove, que a investigação cientifica fundamental e mesmo o ensino superior no plano mais característico da [...] universitária se desenvolvam ou ministrem em centros e institutos autónomos, desvinculados da Universidade, como Instituto de Física e Matemática, criado pelo Decreto-Lei n.º 47 424 de 28 de Dezembro de 1966.
3 Se a instituição universitária não é um meio conjunto de agentes de ensino e é das poucas que entre nós tem o peso e responsabilidade de uma tradição cultural, vê-se a Universidade forçada a dizer que lhe parece inconveniente, não só aos interesses legítimos das Universidades portuguesas, mas ainda aos interesses gerais do País a «via nova» preconizada no preâmbulo daquele decreto-lei. O facto de alínea c) do artigo 4.º do referido texto legal [...] a possibilidade de «cursos especializados das licenciaturas em Física e Matemática» - isto é, cursos dos dois últimos anos dessas licenciaturas das Faculdades de Ciências - se virem a realizar nesse Instituto bastaria para suscitar maior surpresa e inquietação já que esses cursos especializados para além dos cursos gerais ou propedêuticos, constituem a própria essência do ensino universitário.
4 No estado em que se encontra a investigação científica e o ensino superior em Portugal, o que se torna indispensável e urgente não é criar institutos autónomos vagamente dependentes do Instituto da Alta Cultura por si mesmo carecido de nova e profunda reformação, mas, sim criar as condições para que as investigação e o ensino se aperfeiçoem dentro das próprias Universidades construindo as instalações adequadas aumentando os exiguos quadros de pessoal docente, técnico e auxiliar apetrechando os serviços dotando-os com as verbas imprescindíveis ao seu funcionamento e promovendo um reforma pedagógica de modo que as especializações, os cursos de pós-graduados e a investigação científica se desenvolvam nas Universidades com eficiência e dignidade. Com efeito, as limitações dos nossos recursos materiais e principalmente das nossas disponibilidades em pessoal docente e investigador só por si desaconselhariam a criação de institutos autónomos, em prejuízo dos serviços universitários, absorvendo os recursos que deveriam ser-lhes destinados e [...] os seus quadros. Perseguindo-se tal via, corremos o risco de assistir à transformação das Universidades em estudo preparatórios de um novo ensino superior .
Também o senado da Universidade do Porto aprovou uma moção da sua Faculdade de Ciências, cujos termos igualmente reflectem as preocupações do seu corpo docente relativamente a promulgação do Decreto-Lei n.º 47 424 .
Sr. Presidente: Hesitei muito sobre se deveria, como Deputado pelo círculo de Coimbra - onde os problemas universitários têm sempre grande repercussão -, solicitar ao Governo a melhor atenção para as consequências que poderão advir da criação de estabelecimentos de investigação desligados das Universidades. Mas acabei por me decidir a levantar aqui esta quentão, dada a sua natureza e a sua importância.
É com confiança e com o maior respeito que apelo para o alto espirito do Sr. Ministro da Educação Nacional, para que à luz dos novos elementos e aspectos entretanto apresentados, encare este problema que tantas preocupações está a suscitar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado

O Sr Coelho Jordão: - Sr. Presidente Srs. Deputados: Na sessão legislativa desta Assembleia de 1963-1964 foi apresentado pelo Deputado Sr. Dr. Augusto Simões um aviso prévio sobre a revisão do Código Administrativo cuja discussão despeitou o maior interesse e na qual intervieram muitos Srs. Deputados. Acentuou-se a função do município na vida local, a importante missão que lhe «cabe na realização das mais importantes tarefas do engrandecimento local e [...] a elevação dignificação da vida dos povos», a função política e administrativa, do mais alto valor, que lhe incumbe as crescentes obrigações que a melhoria das condições de vida do mundo rural impõe «numa intervenção mais activa e mais onerosa» do município.
E reconheceu-se, por outro lado as dificuldades financeiras sempre crescentes, por carência de receitas e aumento de despesas obrigatórias que não lhes deviam pertencer.
No final, aprovou esta assembleia uma moção que recomendava se procedesse com urgência à revisão do Código Administrativo e nele se estatuísse.

a) Sistema financeiro capaz de permitir às autarquias locais designadamente aos municípios, o pleno cumprimento das suas funções, do mais alto interesse na vida política e administrativa da Nação.

No I Colóquio Nacional dos Municípios, que se realizou na cidade de Luanda, em 1963 concluiu-se pela necessidade de «libertá-los, (os municípios) daquelas despesas que se referem ao serviço do Estado ou decorrentes das suas atribuições e que por isso devem constituir encargo estadual», e recomendou-se «a adopção de medidas de carácter técnico-financeiro através de um aumento de disponibilidades municipais».
E já em 1947 esta Câmara aprovou também uma moção em que, considerando a importância dos municípios na vida local e verificando as dificuldades das suas finanças, se sugeria ao Governo.

a conveniência de estudar a forma de libertar as administrações municipais de «todos os encargos» que em rigor devem pertencer a Administração Central e de os habilitar a ocorrer aos sempre crescentes encargos resultantes das actuais circunstâncias económicas, quer por mais largas comparticipações, quer «pela revisão geral das suas fontes de receita»