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1624 IÁRIO DAS SESSÕES N.º 8

o curso de engenheiro agrónomo incompleto), de 13 de Novembro de 1961, foi proposto o preço de 304$39 e 328$07, respectivamente para os salgados de Aveiro e Figueira da Foz, como justo pagamento do sal ao produtor, por tonelada.
Apesar de tal disparidade já no tempo evidente, o preço de 1962 é aquele que é imposto no momento actual, apesar do sucessivo agravamento do custo de produção, bem conhecido das entidades superiores, de produção, bem conhecido das entidades superiores, desigualmente da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e farmacêuticos, que já em 1965 incumbiu o ilustre professor do Instituto Superior de Agronomia, Castro caldas de rever e actualizar o seu próprio estudo de 1962 sobre as custos de produção de sal e que foi apresentado àquela Comissão Reguladora em 1966. Também o Grémio da Lavoura de Aveiro e Ílhavo enviou a S. Exa. o Ministro da Economia em 6 de Julho de 1965, um trabalho, elaborado por distinto engenheiro agrónomo especializado em economia agrária, por atribuir a importância de 343$ como preço de custo completo de uma tonelada de sal. Em 1963 os representantes dos salgados nacionais reuniram-se na Corporação da Lavoura, organismo hierárquicamente superior em contactos orientados superiormente e tendentes à apresentação de um pedido de reajustamento do preço do sal ao Sr. Ministro da Economia, mas tal pedido não foi atendido, como também o não seria outro, na sequência de novas reuniões na Corporação da Lavoura, formulado em 1966.

O Sr. Antão Santos da Cunha:- V. Exa. dá-me licença?

O Orador:- Faça favor.

O Sr. Antão Santos da Cunha:- Estou a ouvir com imensa atenção a intervenção que V. Exa. está fazendo sobre o problema do sal. Já há dias, quando o nosso ilustre colega Sousa Magalhães falou também sobre o assunto vendo o problema do lado da indústria, tive ocasião de dizer que este problema necessita de ser devidamente coordenado.
Acaba V. Exa. de referir que a Corporação da Lavoura se reuniu para se ocupar do problema. Mas como V. Exa. certamente não ignora, ainda muito recentemente for recentemente foi determinado que os trabalhadores das marinhas fossem classificados como trabalhadores não rurais.
E se isso não chegasse, sendo esses trabalhadores sócios das Casas do Povo, e os produtos agremiados dos Grémios da Lavoura, também em recente despacho publicado há dias no Diário do Governo foi imposta a obrigação da previdência para os trabalhadores das salinas.
Nem V. Exa. nem ninguém se pode opor à extensão do seguro obrigatório a todas as actividades. Mas não compreendo que homens que trabalham por campanha vão ser beneficiários da previdência durante alguns meses para deixarem de o ser no resto do ano.
Isto é apenas para acentuar a descoordenação em que todas estas coisas económico-sociais andam.

O Orador:- Na sequência deste meu modesto trabalho também faço alusão a esse problema, embora não tão a fundo como V. Exa. acabar de fazer aliás com intenso agrado da minha parte.
Tais pretensões como as conclusões do estudo do Prof. Castro caldas já referido, não obtiveram qualquer satisfação continuando se pois, a verificar que o preço de venda de sal na produção não renuncia devidamente o trabalho do produtor salmeiro, nem o capital fundiário.
No entanto sabe-se que o intermediário que comercializa o sal é que realmente vem auferir os lucro verdadeiros, pois compra-os à produção por 2830$ o vagão (cada vagão comporta 10 t) e pode vende-lo a 3800$ e como não é fácil fiscalizar-se também muitas das vezes não actua mesmo [ ], tal verba é muitas vezes excedida, como se conhecem casos de venda por grossistas que têm atingido 4800$ o vagão. É o problema eterno do intermediário a usufruir largos proveitos na comercialização de produtos cujo labor e extenuante tarefa recai totalmente sobre aqueles que arrancam à natureza pródiga aquilo de que o homem necessita para o seu próprio consumo e que neste caso particular bem árduo e preocupante é, pois o trabalho das salinas é difícil para o marnoto e os moços contratados para o efeito, e a parceria proprietário-marnoto aguarda sempre com preocupação o final da cada safra anual pelas contingências climatéricas a que sempre está sujeita.
Mas a actividade salineira apresenta outros problemas de ordem social, pois as relações entre o produtor e os seus colaboradores (moços) não têm estado reguladas por legislação adequada nem abrangidas pela previdência. O produtor-marnoto contrata o seu moço (moços) de forma arcaica, verbalmente, em sigilo e em plena rua da cidade de Aveiro, no segundo e terceiro domingos de Março. E porque assim é o marnoto fica na dependência do moço, que se transfere para outro marnoto, por mais 100$ ou 200$ por safra denunciando o contrato verbal que fizera. Conhecedor do que a sua colaboração representa para o marnoto dada a escassez de mão-de-obra motivada pelo êxodo além-fronteiras e para a indústria, que é fértil na região e, sobretudo, pela falta de unidade entre os marnotos o moço faz valer o seu trabalho, exigindo uma remuneração exorbitantíssima, pois ultrapassa a luz de qualquer critério aquilo que é justo.
Só a dependência do marnoto perante o trabalho do moço (que não pode dispensar) e a ausência de uma legislação adequada que regule a celebração dos contratos, formalizando-a, e lhe dê a garantia de exequibilidade que a normalize e proteja o produtor-marnoto originam e consistem as exigências dos moços. Deve salientar-se que estes têm a garantia do pagamento dos seus salários, pois dispõem do recurso no tribunal do trabalho. Já o marnoto não vê assegurada a prestação de serviços dos moços.
Imposta regulamentar ainda o regime das relações entre o produtor-marnoto e produtor-proprietários, pois evolui de tal modo que, presentemente, a meação (na produção) auferida pelo marnoto, por força do regime de parceria agrícola, já não o compensa nem cobre a remuneração que tem de pagar aos moços e a sua própria remuneração, pois desta terá de sair ainda o pagamento das implantações fiscais que incidem sobre si.
Quanto a medidas de previdência social verifica-se que o marnoto não tem qualquer protecção durante a doença ou aleijão que contraria na marinha, na sua invalidez ou velhice, trabalha uma vida inteira, chegando a ultrapassar os 80 anos não tem reforma nem os benefícios do abono de família, não dispõe de assistência médica e medicamentosa. No entanto, a sua actividade é conhecida e conta para efeitos tributários.
Estes factos que até aqui têm preocupado o meio salineiro aveirense, parece que vão ter a solução adequada, pois notícia tornada pública há dias diz ter sido determinado que os trabalhadores na exploração de salinas e as respectivas entidades patronais fiquem abrangidas pelas