O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1967 1629

País mas até de larga e útil repercussão política além-fronteiras.
Sr. Presidente Convencidos, como estamos, de que o juro nominal de 5 por cento das obrigações foi, alem de outras razões que referi, factor determinante para seduzir os pecúlios particulares a concorrerem às subscrição pública - taxa que consideram caucionada e certa, por via da idoneidade estatal que a fixa- havemos de convir em que a remuneração compensadora é sempre motivo foi te para desalojar os capitais que repousam improdutivos, ou constitui incentivo eficaz para atrair aqueles que se mantém activos, mas procuram sempre maior rentabilidade.
E, se o próprio Estado é o primeiro a estabelecer uma taxa de juro mais elevada do que normalmente estabelecia no propósito de chamar esses pecúlios a colaborarem activamente no desenvolvimento económico, afigura-se-nos muito legítimo que as grandes empresas privadas seguissem a mesma linha de conduta, distribuindo aos seus accionistas dividendos mais compensadores evidenciando, ao mesmo tempo, aos que permanecem na expectativa de o serem as vantagens de investirem os seus réditos em melhores condições.
É que nestas empresas (haverá porventura excepções), por deliberação própria ou imposição da lei reforçam-se, anualmente, os fundos de reserva e de amortização com percentagens bem sensíveis sobre os lúcios, em detrimento da verba destinada à retribuição do capital investido pelos accionistas, colocando-os em manifesta;, condições de desânimo, principalmente aos mais modestos.
Queremos dizer ao passo que os juros dos fundos do Estado são fixos e garantidos por normas legais e regulamentares, os dividendos densas empresas ficam ao critério das gerências ou ao sabor da prosperidade ou fracasse dos negócios geridos. Existe, assim, maior risco no investimento e é justo que quando se deparam com tingencias, exista também maior margem para lhes fazer face.
Sr. Presidente: Já tivemos ocasião de, nesta Assembleia, preconizar a necessidade de ser revista a legislação por que se regem as sociedades anónimas.
As minhas considerações de então continuam actualizadas e vale a pena recordar o seguinte.
Que os conselhos de administração pugnem, zelosamente, pela progressiva valorização das empresas é norma a seguir, inflexivelmente, mas que os, mesmos não exorbitem na prática das desvalorizações e reforço de fundos de reserva parece-nos procedimento equilibrado e digno de se seguir quando nào seja a lei a impor taxativamente porque, mesmo neste caso, ainda fica a seu critério a fixação das respectivas percentagens, critério que pode situar-se entre a faculdade de nada amortizar ou reservar, e amortizar e reservar pelas percentagens máximas estabelecidas.
Desta foi ma se poria termo aos vulgarizados fundos de reserva superiores aos capitais sociais e se deparava a oportunidade de retribuir com mais largueza o capital. Sobretudo, criar-se-ia a confiança e a certeza de que o acesso ao seio destas sociedades não era privilégio de alguns, mas um reduto onde podiam acolhei-se também muitos que anseiam, legitimamente, colocai as suas poupanças em condições razoáveis.
Mas não são só as economias privadas a ressentuem-se das consequências dos magros dividendos distribuídos. O prejuízo que para o País representa o desinteresse manifestado por aquelas economias quando se retraem perante tal estado de coisas é também facto incontroverso e digno de ter em consideração, e não menos o de o Estado ser lesado na liquidarão e cobrança dos impostos sobre a aplicação de capitais e complementar, dado que os accionistas, não recebem na proporção dos verdadeiros rendimentos das empresas e portanto também não são Tributados pela realidade.
Sr. Presidente: Estes e outros inconvenientes ressaltam da lei das sociedades anónimas que consideramos pouco evoluída em relação aos acontecimentos e exigência da vida actual.
Não nos parece muito certo, por exemplo, que o accionista destas sociedades para o ser tomar parte activa na sua vida e conseguir assento nas suas assembleias- e algumas conheço nestas condições -, tenha de ser milionário! Porque, se o não for, abdica inteiramente de viver e seguir a actividade da organização onde investiu o seu dinheiro, limitando-se a ler extensos relatórios aprovados- quantas vezes à pressa- e sancionando por uma maioria restrita, mas que tem ao seu alcance os distritos dessa organização.
Entendemos que, neste aspecto o círculo de eventuais accionistas deveria ser mais liberalizado, abrindo o acesso às pequenas e médias poupanças que, de outro modo, talvez nunca venham a ser utilizadas, e dar-lhes também a garantia de poderem receber informações pormenorizadas no decorrer das assembleias, quando delas carecessem independentemente do que se expende nos relatórios umas vezes confusos, outras incompletos pela extensão dos assuntos tratados.
Outro aspecto que desejamos focar e deve merecer a atenção de quem de direito é o que diz respeito ao cruzamento de contrôle assim chamado na estrutura orgânica da nova lei alemã destas sociedades haverá casos em que um administrador de uma sociedade fará parte do conselho fiscal de uma outra da qual, por sua vez um administrador pertencia ao conselho fiscal da primeira. Quer dizer o controlado controlava a pessoa por quem era controlado.
Este estado de coisas foi muito criticado e a nova lei acabou com ele pura e simplesmente.
Também a mesma lei, das mais modernas promulgadas no mundo sobre este género de sociedades, se não contentou de fixar as diferentes competências e funções do conselho fiscal e da assembleia geral. Ela tomou ainda as necessárias precauções para garantir que as funções e competência dos elementos que as constituem fossem efectivamente exercidas.
Estas medidas tem larga acção saneadora e um fundo de moral que interessa considerar.
Em palavras tão breves não nos é possível preconizar, em pormenor as medidas a tomar para actualizar a nossa lei mas não me dispenso de chamar a esclarecida atenção do Governo para a necessidade de o fazer, a bem dos superiores interesses da Nação.
Termino reiterando as minhas felicitações pelo interesse e confiança demonstrados pelos Portugueses ao seu Governo, acolhendo da melhor maneira a emissão das novas obrigações do Tesouro e concorrendo à subscrição pública em verdadeira manifestação de patriotismo e de consciência colectiva impressionantes.

Vozes:- Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Mesquita:- Sr. Presidente: Morreu Fidelino de Figueiredo. A imprensa tem dado o devido relevo à intensa actividade literária e ao preceptorado cultural que for a sua lição e que nem a servidão da doença conseguiu esmorecer