O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1967 1633

O Sr. Elmano Alves: - Sr. Presidente, Srs Deputados: O parecer sobre as Contas gerais do Estado, granjeou, ao longo de tantos anos de pontual reflexão, uma tal autoridade que se transformou, para os estudiosos e para os que detêm parcela de responsabilidade na governação ou na crítica aos actos do Executivo numa verdadeira e insubstituível cátedra de economia portuguesa.
Tive como mestres da cadeira de Economia Política, nos meus tempos da Universidade, dois nomes prestigiosos, de que guardo saudosa, respeitada e sempre grata memória- Rui Ulrich e Armindo Monteiro.
Deles bebi o interesse e o respeito que nutriam pelas teses e comentários dos pereceres das contas públicas.
Mal adivinharia eu então, simples escola de leis, que um dia- o dia de hoje!- havia de dirigir-me, nesta tribuna, ao Eng.º Araújo Correia para lhe dizer da minha sincera e profunda admiração que de tão longe vem tomando por alvo o comentário anual ditado pelo seu saber e experiência qualificada e mais que eles, o exemplo de coragem isenta de um homem que sabe ter razão e a confessa mesmo do arrepio das conveniências do momento político ou de modas que passam, quantas vezes ditadas por governantes que não fizeram escola.
Srs. Deputados: Por esta tribuna destilaram no presente debate das Contas Públicas de 1963 vários e ilustres oradores que, em intervenções de alto merecimento, se pronunciaram pela necessidade urgente de se estenderem aos seus distritos os benefícios da técnica do planeamento regional.
Ao ouvi-los confidenciarem-nos as suas esperanças e tomarem a por vezes acalorada dessa programação para as suas terras, entendi que só havia vantagem em não ocultar dos meus ilustres colegas alguns resultados e também dificuldades surgidas na execução da mais recente experiência de planeamento regional em curso no País e que, por sinal decorre no meu distrito de eleição.
Com efeito a península de Setúbal está hoje incluída naquilo que se designa por Plano Director do Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa.
Há oito anos que nesta Assembleia largamente se discutiu e conscienciosamente se votou a Lei n.º 2099 promulgada em 14 de agosto de 1939 que mandou elaborar o referido Plano Director.
Em quatro anos, equipa de técnicos, desbravando caminhos em matéria quantas vezes médita entre nós, apresentou a síntese do seu exaustivo trabalho dando o anteplano concluso as instâncias superiores em fins de 1964.
Vai, portanto, a caminho de três anos que aguardamos se acabem de emitir os pareceres que condicionam a aprovação do Governo.
Depois do parecer do Concelho Superior de Obras Públicas do ano passado, espera-se agora o parecer da Câmara Corporativa.
Lentamente, o Plano Director sobre o caminho da perfeição. Mas como certamente o sabem todos aqueles que o praticam, o caminho da perfeição e árduo e difícil e raro se atinge neste mundo.
Por isso, sem negar o indiscutível mérito e a necessidade das doutas opiniões acumuladas permito-me observar que enquanto discutem os gramáticos a língua vai-se adulterando.

(Risos)

Quer isto dizer que os elementos do inquérito preliminar do Plano se desactualizaram. A situação na zona integrada no planeamento deteriora-se, dificultando a execução futura. As previsões feitas para o período de 1965-1983 ameaçam ficar ultrapassadas.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Entretanto a Ponte Salazar, que motivou o Plano Director, encontra-se aberta ao tráfego desde agosto do ano findo.
Mas, o que é mais inquietante, os técnicos que conceberam o Plano e seriam naturalmente os seus mais fiéis intérpretes e abalizados executores vão-se afastando para a actividade particular ou avocados para preencherem noutros serviços instantes carências de quadros especializados.
Numa palavra o Plano envelhece, deteriora-se corre o risco de se desarticular pouco a pouco.
Não esqueçamos que desde que a Assembleia Nacional aprovou a Lei n.º 2099 já se executou o II Plano de Fomento (1939-1964) o Plano Intercalar (1963-1967) e estamos assistindo a gestação do III Plano de Fomento económico-social sem que o Plano Director da Região de Lisboa tenha chegado a fase de aprovação pelo Governo.
Porém, enquanto o Plano Director corre os seus transmites, o certo é que mesmo sem estar vertido em letra de forma para as páginas definitivas do Diário do Governo ele já vigora na prática e obriga e sanciona, mesmo em regime de lei mental.
A autoridade das suas proposições é tão segura, os seus objectivos por tal forma evidentes e urgentes que o próprio anteplano se transformou, na prática para os responsáveis dos concelhos, em inspirador permanente de todo o trabalho de organização do desenvolvimento local a médio e longo prazo e converteu-se em lei para os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização que supervisionam e aprovam esses planos locais e assim ajudam a estruturar de forma adequada os novos pólos de desenvolvimento definidos na programação regional.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- Pela primeira vez foi colocado nas nossas mãos o instrumento válido de uma política clara, positiva, articulada e definida para vinte anos de desenvolvimento urbanístico numa região que já em 1939 contribuíra com 18 milhões de contos para o acervo do produto industrial da metrópole e hoje deve ir a caminho do dobro.
O Plano Director representa por isso dos mais assinalados serviços que o grande ministro das Obras Públicas Eng.º Arantes e Oliveira soube prestar ao País e que deve colocar-se, pela sua projecção no futuro a par do lançamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa e do Plano de Rega do Alentejo- três maciodecisões que definem a estatura de um governante e de uma época de engrandecimento e cuja ínsita complementaridade forma por de mais evidente a necessidade do recurso a uma execução sistemativa e solidária.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:- O Plano Director da Região de Lisboa veio concretizar determinados objectivos políticos, económicos e sociais que estão na base da Lei n.º 2099.
O primeiro grande problema que se precisa atacar é o do crescimento incontrolado da capital e da concentração excessiva da riqueza e dos recursos financeiros técnicos e humanos do País num único pólo de desenvolvimento.
Problema cujo reverso consiste na depressão do restante espaço fora da incidência imediata do factor Lisboa.

Vozes:- Muito bem!