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1638 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

vos, mas mal estruturada e contraditória em várias das suas disposições de menos feliz redacção, que conduzem a interpretações e práticas aberrantes, como as que enunciei- produziram um evidente retraimento no público, de tal modo que em todas as câmaras, se verifica uma diminuição sensível no número de projectos de construção apresentados depois do Decreto-Lei n.º 46 050, de 9 de Abril de 1966.
Ora este facto é da mais aguda importância para a política social e de habitação em curso na península de Setúbal.
A travagem no movimento de construção implica um retrocesso nesta zona, onde em 1960 se registava já um deficit habitacional de 15 228 fogos, representando 65 331 indivíduos vivendo em alojamentos unifamiliares superlotados, em alojamentos multifamiliares e em barracas.
Mas a este deficit herdado do passado há a acrescer as necessidades habitacionais resultantes do descimento da população a alojai na península de Setúbal até 1985 e que se cifra em mais 301 374 indivíduos, para os quais são precisos 89 000 fogos. Quer dizer, as necessidades habitacionais do península entre 1960 e 1985 cifram-se em 104 000 fogos.
É indispensável que, com a maior urgência, o Ministério das Obras Publicas reveja o diploma e fixe adequadas directrizes para a sua execução, com aquele equilíbrio, sentido das realidades e propósito social que são o timbre indesmentido de toda a acção há longos e fecundos anos desenvolvida por aquela secretaria de Estado.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - O novo diploma deverá admitir as indispensáveis isenções pessoais, para que as obras de instituições de assistência, previdência e dos institutos de utilidade pública e outros equiparáveis não sejam afectadas pela medida fiscal que, a manter-se qua tale, seria aberrante no nosso sistema jurídico administrativo, que, desde tempos imemoriais, vem isentando de impostos tais entidades.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Igualmente não se justifica que sejam colectados em mais-valias os proprietários relativamente a obras em prédios rústicos para instalações de carácter agrícola, uma vez que não há qualquer alteração no destino económico dado aos terrenos de cujo cultivo são instrumento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- E não pode também deixar de se estabelecer o carácter gradativo das tabelas da mais-valia à medida que os prédios a tributar se distanciam geogràficamente do pólo de desenvolvimento da região, que é a cidade de Lisboa, ou estejam situados fora das áreas abrangidas pelos planos de urbanização locais e ainda em locais completa ou só parcialmente urbanizados.
O Decreto-Lei n.º 40 950, pelas implicações que trouxe com a sua deficiente e contraditória articulação constitui uma viagem perigosa e precipitada no lema da política fiscal. A sua prática, em muitos casos -e ficam apontados alguns exemplos-, leva a um desvirtuamento total dos objectivos do Plano Director da Região de Lisboa, na medida em que inverte os objectivos políticos fundamentais da planificação proposta aumenta encargos na margem sul, que se procurava potenciar e desenvolver, e facilita a construção na margem noite e na aglomeração Lisboa, já de si hipertrofiada e cujo crescimento incontrolado se visava conter.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Isenções de contribuição predial - A Portaria n.º 20 056 de 10 de Dezembro de 1964, fixou um cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 17.º do Código da Contribuição Predial, a tabela da duração das isenções de contribuição predial a conceder, nos termos dos artigos 17.º e 21.º do mesmo Código, aos rendimentos de prédios urbanos concluídos de novo, ampliados e melhorados, na parte destinada à habitação.
Para efeitos do escalonamento das isenções, as localidades são distribuídas por grupos.
No 3.º grupo se incluem as seguintes localidades da península de Setúbal as vilas de Almada, Barreiro, Montijo e Seixal e as freguesias da Costa da Caparica e Cova da Piedade.
Ora a vila de Almada tem boje uma população de mais de 70 000 habitantes, facto que a classifica como o 3.º centro urbano do continente, logo a seguir à cidade do Porto A Cova da Piedade e a Costa da Caparica constituem os prolongamentos tentaculares da aglomeração Almada, que não cessa de crescer ao longo das vias de comunicação.
O nível médio das rendas de casas ultrapassa na aglomeração. Almada os 800§ a 1100$ para uma habitação, respectivamente, de três ou quatro divisões assoalhadas. Mas a construção particular, para beneficiar de um mínimo de isenção de quatro anos apenas terá de alugar esses mesmos fogos ao máximo de 500$ e 750$ mensais.
Deste modo, a simples inclusão de Almada no 3.º grupo da tabela das isenções de contribuição predial - em plano de igualdade com as vilas de Águeda, Alcobaça, Espinho, Tundão, etc , onde o problema habitacional nem de longe sobre a acuidade daquele- veio tornar inoperante a isenção Deixaram de construa-se prédios de rendas condicionadas nos limites da vila e seus aglomerados satélites. Os que se erguem agora, ou são para rendas livres, e, portanto, mais caras, visto que cada novo prédio passou a suportar os encargos da sisa e da contribuição predial por inteiro desde o seu aluguer, ou para venda por andares destinados sobretudo a beneficiários das caixas de previdência.
E assim, por uma simples falha na classificação da tabela, que preferiu ignorar totalmente a realidade económica e social na aglomeração Almada - e o mesmo se diga embora, mais atenuadamente, quanto ao Baú eu o Montijo, Seixal e Costa da Caparica -, estes importantes centros urbanos deixaram praticamente de contar com os benefícios da isenção predial, elemento poderoso com que uma sã política do fisco vinha impulsionando a indústria da construção urbana com vista a debelar o problema da habitação, exerceado simultaneamente uma acção niveladora na oferta de rendas de casa e contendo-a em limites acessíveis à pequena classe média que é hoje o denominador comum destes grandes dormitórios em redor da capital.
Torna-se portanto, indispensável uma reclassificação de Almada com seus satélites da Cova da Piedade e Costa da Caparica bem como do Barreiro, Seixal e Montijo, com vista a inclusão destes grandes centros urbanos no 2.º grupo da tabela das isenções de contribuição predial, em paralelo com as vilas de Cascais e Oeiras e as freguesias de Carcavelos, Estoril e Parede.