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1642 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 87

colares para os estabelecimentos oficiais, sendo o número de professores do ensino missionário em 1905, de 151 unidades.
Com este número de professores ministrou-se ensino a cerca de 13 700 alunos, número por enquanto bastante reduzido se atendermos a que a população escolarizável deve andar por 70 000 jovens dos 7 aos 14 anos.
Para se poder avançar mais rapidamente no sector do ensino primário, vem-se procurando por meio de bolsas de estudo aumentar o número de professores diplomados e acaba de ser criada uma escola para a preparação de professores de posto escolar. Assim, dentro de poucos, anos estamos certos de que a escolarização dos jovens, guineenses atingirá o nível desejado.
As construções escolares, que se podem considerar modelares em qualquer parte, estão a ser ampliadas e novas construções vão surgindo, embora lentamente devido à situação anormal que a província atravessa.
Quanto ao ensino secundário, existe o Liceu Honório Barreto em Bissau, com cerca de 400 alunos e 26 professores, na sua maioria eventuais, com todos os seus inconvenientes. Embora o aproveitamento dos alunos se possa classificar de regular, havia toda a conveniência em dotar o Liceu com o maior número de professores efectivos para que o nível do ensino pudesse melhorar evitando-se, assim, as dificuldades que os alunos, sentem quando prosseguem os seus estudos na metrópole.
O Liceu vai ser dotado de dois bons laboratórios de fisico-química e ciências biológicas, bem como uma boa biblioteca, graças à benemérita acção da Fundação Calouste Gulbenkian.
A Escola Industrial e Comercial de Bissau começa a dar os seus frutos, lançando rapazes e raparigas para a vida prática além de um certo número que na metrópole está a prosseguir os seus estudos.
Como o Liceu de Honório Barreto, está carecida de um corpo docente formado por professores efectivos mas, infelizmente o seu recrutamento está cada vez mais difícil, e por isso teremos de contar durante algum tempo com os professores eventuais e os bons serviços que alguns deles prestam.
A frequência da Escola vem aumentando de ano paia ano e em 1965 tinha cerca de 600 alunos distribuídos pelos cursos prepara tono, formação feminina, comércio serralharia e montador electricista.
Foi concluído o bloco oficinal e o projecto para as novas instalações da Escola esta a ser elaborado na Direcção dos Serviços de Urbanismo e Habitação do Ministério do Ultramar.
Está já em vias de conclusão o conjunto de edificações destinadas aos serviços burocráticos da educação, Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina, inspecção escolar e quatro ginásios destinados ao Liceu e à Escola Industrial e Comercial. Este conjunto foi construído com fundos do Plano Intercalar de Fomento.
Os demais serviços públicos sofreram, durante o ano de 1965, alguns melhoramentos, de forma a poderem cumprir a sua missão. Pena é que, na sua maioria, todos os quadros estejam desfalcados de pessoal competente e assíduo.
Dada a grave situação que atravessa, com a falta de pessoal médio e auxiliar qualificado e sem desprimor para qualquer outro serviço, citarei o quadro administrativo, que em algumas das nossas parcelas ultramarinas teve papel preponderante no embate com o terrorismo e que hoje mais do que nunca precisava de ser composto por pessoal capaz de mentalizar as populações que precisam do nosso apoio e atrair aquelas que ainda se encontraram afastadas do nosso convívio.
Infelizmente, esse quadro, que chegou a ser e ainda é de élite, afundar-se-á como qualquer outro se não se lhe lançar a mão, melhorando a situação dos respectivos funcionários.
Da análise da situação dos funcionários e técnicos da província para fazer frente a todos os empreendimentos em curso verifica-se com certa tristeza que, se não se dotarem os serviços provínciais de trabalho, as dotações do Orçamento Geral e os fundos dos planos de fomento serão na sua maior parte, mal gastos.
Foi por isso que registei com certo agrado e achei muito oportuno o Decreto n.º 47 351 de 20 de Novembro último, que autorizou os órgãos legislativos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor a elevarem, consoante as possibilidades financeiras o vencimento complementar de todos os servidores civis do Estado até ao limite dos quantitativos inicialmente estabelecidos no Decreto n.º 40 709, de 31 de Julho de 1936.
Este benefício, conjugado com as medidas estabelecidas pelo Decreto n.º 47 109, de 21 de Julho do ano findo acerca da protecção social aos servidores públicos civis, quer dos quadros do Ministério do Ultramar e dos organismos dependentes, quer da administração provincial do ultramar, permitindo-lhes a constituição de uma pensão de sobrevivência igual a metade da pensão de aposentação a que o funcionário tiver direito na data do falecimento veio melhorar grandemente a situação dos funcionários ultramarinos, e estou certo de que nas províncias de governo simples contribuirá para a fixação de alguns elementos válidos e dedicados e que só o baixo vencimento levará a abandonar as respectivas províncias, servindo ainda de atracção para aquelas funcionários que, sendo sentimentalistas, desejem regressar para as suas terras de naturalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os encargos que pesam no orçamento da província para pagamento da dívida que vem contrariando para fins de fomento atingiram, em 1965 a bonita quantia de 21 561 contos para amortização do empréstimo e respectivos juros.
Como por várias vezes defendi nesta Assembleia a província da Guiné não pode suportar, nestes dias difíceis que atravessamos, encargos que atingem perto de 12 por cento do seu orçamento ordinário, quando é certo que precisa de empregar todos os seus recursos no desenvolvimento económico do território para ir preparando na retaguarda o apoio às forças armadas que combatem nas várias frentes, dado que o estado de guerra afectou fortemente as estruturas sociais e económicas da província.
Ouso, pois, mais uma vez, apelar para a costumada compreensão de S. Exa. O Ministro das Finanças para que seja concedido à Guiné o benefício de liquidar o reembolso das dotações destinadas aos Planos Intercalar e de Fomento na medida das possibilidades orçamentais da província e que durante este período anormal de guerra essas dotações deixem de vencer juros.
Esse benefício permitiria à província incrementar o grau de intervenção do sector público na vida económica e social, conferindo-lhe um papel dinamizador primordial e ampliando-lhe a responsabilidade das suas funções no domínio dos investimentos, levantando de estruturas orgânicas e de enquadramento básico, bem como na prestação de apoio infra-estrutural técnico e financeiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desenvolvimento da Guiné é uma obrigação que se impõe a todos os portugueses convindo que cada um dentro dos seus méritos ou possibilidades, lhe dê o maior contributo.
Prepararemos assim a retaguarda para o dia da vitória final e acompanharemos o entusiasmo com que a nossa