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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(673)

[Ver Quadro na Imagem].

2. Investimentos

1. Educação

80. Os objectivos fixados para o sector deverão ser alcançados através da realização progressiva dos seguintes empreendimentos, em relação aos quais não parece viável definir, desde, já, metas quantificadas:

1.º Adaptação da Escola do Magistério Primário à finalidade da formação de professores da Língua . Portuguesa, destinados ao ensino nas escolas chinesas;
2.º Formação de mestres para os centros de aprendizagem profissional junto das empresas privadas;
3.º Criação de centros de aprendizagem profissional junto das empresas privadas carecidas de mão-de-obra qualificada;
4.º Valorização do ensino ministrado nas escolas técnicas profissionais, quer por uma melhor adequação de natureza técnico-profissional dos cursos às necessidades locais de mão-de-obra
especializada, quer por meio de um reforço de elevação do nível técnico desses cursos;
5.º Aumento substancial de bolsas para a frequência, por naturais, de cursos médios e superiores na metrópole, em Moçambique ou em. Angola;
6.º Construção de uma escola primária oficial;
7.º Participação num programa editorial e de produção radiofónica, ao nível interprovincial ou nacional, destinado à criação e difusão de meios de leitura em língua portuguesa e de meios de conhecimento.

2. Investigação não ligada ao ensino

81. Torna-se indispensável, para efeito de planeamento económico e para orientação geral da Administração, realizar, além dos estudos necessários à concretização e fundamentação de empreendimentos, estudos de base, no âmbito das seguintes actividades:
Documentação estatística, demografia, contabilidade económica e documentação
técnico-económica.

Educação e investigação
Programa de investimentos

[Ver Quadro na Imagem].

XI) Saúde e assistência

1. Evolução recente e problemas actuais

82. A peculiar estrutura demográfica de Macau - resultante da conjugação de uma altíssima densidade populacional com a existência de intensos fluxos migratórios - gera graves problemas de saúde, a que os serviços competentes da província vêm prestando a sua melhor atenção, mediante uma perseverante luta contra o paludismo e a adopção de medidas preventivas da tuberculose, poliomielite, tifo, varíola, cólera, paratifóide e difteria.

83. Os quadros seguintes documentam os esforços desenvolvidos no período de 1953 a 1964, com o objectivo de assegurar a Macau uma eficiente cobertura sanitária.